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  1.  # 21

    Acho que estamos os dois a dizer a mesma coisa de forma diferente e nãos nos estamos é a entender. Mas pronto acho que já deu para o user que colocou a questão perceber que o consumo dos 400kw é a referência
  2.  # 22

    Colocado por: bluthunder82Acho que estamos os dois a dizer a mesma coisa de forma diferente e nãos nos estamos é a entender. Mas pronto acho que já deu para o user que colocou a questão perceber que o consumo dos 400kw é a referência


    Não estávamos a dizer a mesma coisa. Você disse isto, que é factualmente errado:

    Independente de estar isento no ano de 2023 da dita taxa de audio visual, se em 2023 tiver um consumo superior a 400KW, só no ano de 2024, é que volta a passar a pagar essa taxa.


    e que eu corrigi, fazendo notar que se em algum momento de um ano civil um cliente isento exceder os 400kwh, paga a taxa com rectroactivos ao início do ano civil.
  3.  # 23

    Colocado por: luisvvpaga a taxa com rectroactivos ao início do ano civil.


    Estúpido... Deveriam remover a isenção no ano seguinte, não no próprio ano e com retroactivos. Aliás, não vejo o que é que consumir mais ou menos de 400 KWh anuais tem a ver com a taxa audiovisual, mas pronto. Quem consome menos é porque não vê TV?...
  4.  # 24

    Colocado por: pcspinheiro
    Estúpido... Deveriam remover a isenção no ano seguinte, não no próprio ano e com retroactivos. Aliás, não vejo o que é que consumir mais ou menos de 400 KWh anuais tem a ver com a taxa audiovisual, mas pronto. Quem consome menos é porque não vê TV?...


    O limite é aparentemente arbitrário, mas tem uma lógica razoavelmente perceptível: pontos com baixo consumo.

    Os rectroactivos servem para adequar à letra da lei: quem consome + de X num ano civil, paga.

    O que é ridículo é ser imputado à factura da electricidade, mas é apenas uma maneira de nos esmifrarem sem grande esforço burocrático, com garantia de estabilidade nos valores cobrados e sem dar muito nas vistas.
 
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