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  1.  # 1

    Boa noite
    Meus irmãos subscreveram minhas heranças enquanto eu estive ausente. Pergunto se nas heranças estes me podem fazer uma Doação das propriedades, pagando ao notário e o respetivo imposto de selo?
    Contudo, existe uma casa onde eu tomei o direito a residir nela por contrato de Comodato, pois minha mãe tem o direito de usufruto e meus irmãos subscreveram aqui também a herança em 50% cada um. Pergunto se posso fazer o mesmo processo que nas anteriores propriedades sem usufruto? Mantendo o direito a usufruto vitalício a minha mãe caso seja possível fazer a Doação.
    Ou os subscritores só podem Doar a casa quando a minha mãe falecer e quando tecnicamente se acaba o usufruto?
    Obrigado e aguardo os vossos comentários.
    Predispor
  2.  # 2

    Que confusão aqui vai...
    Presumo que o seu pai tenha falecido. Já fizeram habilitação de herdeiros? Quantos irmãos tem? Quantos imóveis existem?
    Assim sem mais detalhes, o seu pai era dono de 50% dos imóveis e a sua mãe dos outros 50%.
    Com o falecimento do seu pai, os 50% dele serão divididos entre a sua mãe e os filhos em partes iguais.
 
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