Boa noite Meus irmãos subscreveram minhas heranças enquanto eu estive ausente. Pergunto se nas heranças estes me podem fazer uma Doação das propriedades, pagando ao notário e o respetivo imposto de selo? Contudo, existe uma casa onde eu tomei o direito a residir nela por contrato de Comodato, pois minha mãe tem o direito de usufruto e meus irmãos subscreveram aqui também a herança em 50% cada um. Pergunto se posso fazer o mesmo processo que nas anteriores propriedades sem usufruto? Mantendo o direito a usufruto vitalício a minha mãe caso seja possível fazer a Doação. Ou os subscritores só podem Doar a casa quando a minha mãe falecer e quando tecnicamente se acaba o usufruto? Obrigado e aguardo os vossos comentários. Predispor
Que confusão aqui vai... Presumo que o seu pai tenha falecido. Já fizeram habilitação de herdeiros? Quantos irmãos tem? Quantos imóveis existem? Assim sem mais detalhes, o seu pai era dono de 50% dos imóveis e a sua mãe dos outros 50%. Com o falecimento do seu pai, os 50% dele serão divididos entre a sua mãe e os filhos em partes iguais.