Colocado por: Dracula300Se por ventura o vendedor não fizer nada e a promessa acabar como posso garantir a minha posição?
Colocado por: RCF
Obriga-o a devolver o valor do sinal em dobro.
Colocado por: Dracula300mas não convém eu salvaguardar-me formalmente, primeiro?
Colocado por: RCF
A salvaguarda já estará no CPCV. Ainda assim, não perde nada em enviar ao vendedor, através de carta registada, esse pedido da documentação, com recordatória sobre o prazo para cumprir a sua parte, sob pena de, não cumprindo, ter de devolver o valor do sinal em dobro (e ainda pode acrescentar - para além de outros prejuízos que possam advir do defraudar das expectativas com o negócio, bem como despesas já efetuadas).
Colocado por: Dracula300
Obrigado pelo seu tempo RCF. encontrei uma clausula que indica que o vendedor são obrigados a fornecer a mim todos os documentos que se mostrem necessarios para a instrução da outorga. será isto?
Colocado por: RCF
Sim, é isso. Mas, caso veja que o tempo está a passar e o vendedor anda sem vontade, poderá enviar-lhe a carta conforme atrás referi.
Colocado por: RCF
Sim, é isso. Mas, caso veja que o tempo está a passar e o vendedor anda sem vontade, poderá enviar-lhe a carta conforme atrás referi.
Colocado por: Dracula300
sim sempre é também um algo a ter em conta.
Já agora, em situação de documentos em falta, e com aviso de carta registada, qual seria a entidade que ia averiguar quem esteve em falta?
O tribunal?
Colocado por: RCFo litígio chegar a Tribunal, sim, será o tribunal a analisar e decidir
Colocado por: Dracula300num contrato Promessa de 90 dias prazo até escritura, eu entro emmoraou emincumprimentono dia 90?
Colocado por: vracelosNão será opção fazer um aditamento ao CPCV para prorrogar o prazo da escritura?
Colocado por: RCF
se ambas as partes tiverem interesse nisso, sim. Mas, se o comprador tem pressa e o vendedor não tem, deverá o comprador ser cauteloso e defender os seus interesses...
Colocado por: jorgemlflorencioSe quer salvaguardar a sua posição, cumpra o que lhe compete no contrato:
- Marque a escritura dentro do prazo previsto, avisando o vendedor (e imobiliária, se houver) por carta registada;
- Avise também que irá comparecer com o cheque/representante do banco, para realizar o pagamento.
Na data marcada, é emitida uma declaração atestando os motivos para não se ter realizado a escritura... Ficando patente que a parte em incumprimento é o vendedor.
Com isso sim, vai ver que o vendedor se mexe rápido... Gasta uns cobres com a escritura/banco, mas creio que é a melhor maneira.