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  1.  # 1

    Meus caros

    estou numa situação em que vou um arranjar advogado mas precisava da vossa opinião sobre a matéria.
    Basicamente eu e o banco temos tudo orientado e pronto para a escritura só que falta documentação por parte do vendedor.

    Ora bem, estou assignado a um contrato de promessa de compra e venda e estou quase a entrar em mora pois o vendedor não fornece a restante documentação para o banco.

    Se por ventura o vendedor não fizer nada e a promessa acabar como posso garantir a minha posição?
    • RCF
    • 5 junho 2023

     # 2

    Colocado por: Dracula300Se por ventura o vendedor não fizer nada e a promessa acabar como posso garantir a minha posição?

    Obriga-o a devolver o valor do sinal em dobro.
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  2.  # 3

    Colocado por: RCF
    Obriga-o a devolver o valor do sinal em dobro.
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    mas não convém eu salvaguardar-me formalmente, primeiro? é porque o CPCV normalmente é a favor do vendedor caso a data expire...
    • RCF
    • 5 junho 2023

     # 4

    Colocado por: Dracula300mas não convém eu salvaguardar-me formalmente, primeiro?

    A salvaguarda já estará no CPCV. Ainda assim, não perde nada em enviar ao vendedor, através de carta registada, esse pedido da documentação, com recordatória sobre o prazo para cumprir a sua parte, sob pena de, não cumprindo, ter de devolver o valor do sinal em dobro (e ainda pode acrescentar - para além de outros prejuízos que possam advir do defraudar das expectativas com o negócio, bem como despesas já efetuadas).
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  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    A salvaguarda já estará no CPCV. Ainda assim, não perde nada em enviar ao vendedor, através de carta registada, esse pedido da documentação, com recordatória sobre o prazo para cumprir a sua parte, sob pena de, não cumprindo, ter de devolver o valor do sinal em dobro (e ainda pode acrescentar - para além de outros prejuízos que possam advir do defraudar das expectativas com o negócio, bem como despesas já efetuadas).
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    Obrigado pelo seu tempo RCF. encontrei uma clausula que indica que o vendedor são obrigados a fornecer a mim todos os documentos que se mostrem necessarios para a instrução da outorga. será isto?
    • RCF
    • 5 junho 2023

     # 6

    Colocado por: Dracula300

    Obrigado pelo seu tempo RCF. encontrei uma clausula que indica que o vendedor são obrigados a fornecer a mim todos os documentos que se mostrem necessarios para a instrução da outorga. será isto?

    Sim, é isso. Mas, caso veja que o tempo está a passar e o vendedor anda sem vontade, poderá enviar-lhe a carta conforme atrás referi.
  4.  # 7

    Colocado por: RCF
    Sim, é isso. Mas, caso veja que o tempo está a passar e o vendedor anda sem vontade, poderá enviar-lhe a carta conforme atrás referi.


    estou de boa fé, quero mesmo aquela casa. obrigado RCF ajudado 100%!!!!!!!
    • imo
    • 6 junho 2023

     # 8

    Consulte um advogado
    Boa sorte
  5.  # 9

    Colocado por: RCF
    Sim, é isso. Mas, caso veja que o tempo está a passar e o vendedor anda sem vontade, poderá enviar-lhe a carta conforme atrás referi.


    sim sempre é também um algo a ter em conta.
    Já agora, em situação de documentos em falta, e com aviso de carta registada, qual seria a entidade que ia averiguar quem esteve em falta?
    O tribunal?
    • RCF
    • 7 junho 2023

     # 10

    Colocado por: Dracula300

    sim sempre é também um algo a ter em conta.
    Já agora, em situação de documentos em falta, e com aviso de carta registada, qual seria a entidade que ia averiguar quem esteve em falta?
    O tribunal?

    Se o litígio chegar a Tribunal, sim, será o tribunal a analisar e decidir
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  6.  # 11

    Colocado por: RCFo litígio chegar a Tribunal, sim, será o tribunal a analisar e decidir


    Obrigado mais uma vez RCF. Desculpa perguntar mas acho que tenho uma duvida que ainda não percebi bem até hoje.
    num contrato Promessa de 90 dias prazo até escritura, eu entro em mora ou em incumprimento no dia 90?

    nunca percebi bem quando é que é uma e não a outra.
    Obrigado e um forte abraço.
    • RCF
    • 7 junho 2023

     # 12

    Colocado por: Dracula300num contrato Promessa de 90 dias prazo até escritura, eu entro emmoraou emincumprimentono dia 90?

    isso já são detalhes jurídicos, mas em princípio entrará em mora, por incumprimento. Isto é, passados os 90 dias, o incumprimento não é definitivo. Passados os 90 dias, ainda poderá haver cumprimento, mas com eventuais penalizações, por mora. Se a outra parte não cumprir nos 90 dias, você pode imputar-lhe responsabilidades por eventuais prejuízos que tenha com o atraso da outra parte...
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  7.  # 13

    Não será opção fazer um aditamento ao CPCV para prorrogar o prazo da escritura?
    • RCF
    • 7 junho 2023

     # 14

    Colocado por: vracelosNão será opção fazer um aditamento ao CPCV para prorrogar o prazo da escritura?

    se ambas as partes tiverem interesse nisso, sim. Mas, se o comprador tem pressa e o vendedor não tem, deverá o comprador ser cauteloso e defender os seus interesses...
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  8.  # 15

    Colocado por: RCF
    se ambas as partes tiverem interesse nisso, sim. Mas, se o comprador tem pressa e o vendedor não tem, deverá o comprador ser cauteloso e defender os seus interesses...
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    É sempre uma boa opção :) . Já agora. é costume o banco pedir o Contrato promessa? se sim, a quem?
  9.  # 16

    Se quer salvaguardar a sua posição, cumpra o que lhe compete no contrato:
    - Marque a escritura dentro do prazo previsto, avisando o vendedor (e imobiliária, se houver) por carta registada;
    - Avise também que irá comparecer com o cheque/representante do banco, para realizar o pagamento.

    Na data marcada, é emitida uma declaração atestando os motivos para não se ter realizado a escritura... Ficando patente que a parte em incumprimento é o vendedor.

    Com isso sim, vai ver que o vendedor se mexe rápido... Gasta uns cobres com a escritura/banco, mas creio que é a melhor maneira.
    Concordam com este comentário: Dracula300, CompraJá
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  10.  # 17

    Colocado por: jorgemlflorencioSe quer salvaguardar a sua posição, cumpra o que lhe compete no contrato:
    - Marque a escritura dentro do prazo previsto, avisando o vendedor (e imobiliária, se houver) por carta registada;
    - Avise também que irá comparecer com o cheque/representante do banco, para realizar o pagamento.

    Na data marcada, é emitida uma declaração atestando os motivos para não se ter realizado a escritura... Ficando patente que a parte em incumprimento é o vendedor.

    Com isso sim, vai ver que o vendedor se mexe rápido... Gasta uns cobres com a escritura/banco, mas creio que é a melhor maneira.
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    Obrigado Jorge. A unica situação é que estou à espera de documentação do vendedor para prosseguir para escritura...sem esta creio que nao a consigo marcar, creio eu.
  11.  # 18

    Consegue sim. Qualquer solicitador agenda isso, com ou sem documentos. Só tem que ter uma data e hora marcados para meter na carta registada.

    Vai pagar uma "sessão/consulta" no solicitador, mas marca isso sem problemas.

    O mais dificil diria que será o cheque bancário, para esse sim é necessário ter tudo direitinho. Mas se tiver uma boa relação com o seu banco pode ser que consiga algo.
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  12.  # 19

    Lendo algumas das respostas sou obrigado a concordar. Cumpra a sua parte do CPCV à letra, a outra parte pode estar com más intenções.
 
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