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    • ecsm
    • 4 fevereiro 2010 editado

     # 1

    Bom dia.
    Peço ajuda para esclarecer uma dúvida.
    Quando no Regeu se lê: "Os compartimentos das habitações, com exclusão apenas de vestíbulos, retretes, casas de banho, despensas e outras divisões de função similar, deverão ser delineados de tal forma que o comprimento não exceda o dobro da largura ", refere-se à medida exterior ou interior?
    É que se formos estabelecer por ex, 8,20m X 4,15m exteriores, tudo bem. Mas quando se descontam 35cms de parede e se fazem as contas à medida interior, o comprimento já excede o dobro da largura.
    Podem dar este esclarecimento, por favor?
  1.  # 2

    Medidas pelo interior. E podem ter de comprimento o dobro da largura desde que haja janelas nas paredes opostas
  2.  # 3

    Os compartimentos> medidas interiores. (esta relação aplica-se compartimento a compartimento)
    ... é uma regra que é "estúpida"... reinará o bom senso.. de quem analisa e de quem projecta. pois há casos e casos. Como o zé referiu.. pode haver a excepção do razoável.. em fachadas opostas, ou minimamente distribuidas- a razão de exstir é garantir as condições mínimas de ventilação e iluminação natural do compartimento.
  3.  # 4

    a razão para essa regra é mais dentro do capitulo da salubridade, mas é como o zedasilva refere desde que haja janelas nas paredes opostas pode ser.
    • ecsm
    • 4 fevereiro 2010

     # 5

    Obrigado pelo vosso esclarecimento, mas ainda tenho uma dúvida:
    As paredes opostas a que se referem são as do sentido do comprimento, da largura ou ambas?
  4.  # 6

    São aquelas que estiverem mais afastadas ou seja aquelas cuja dimensão seja o mais do dobro das outras
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ecsm
  5.  # 7

    Esta regra, para boa interpretação, serve para, em exemplo, não existir dispensas e instalações sanitárias com 1,50m por 6,00 de largura... principalmente quando falamos de compartimentos que podem ficar no interior das habitações, sem qualquer iluminação natural...
  6.  # 8

    bhp
    Uma dispensa pode ter essas dimensões esta regra só é aplicada aos compartimentos de habitação, cozinhas, quartos, salas etc.
  7.  # 9

    Pode mas não deveria... na minha opinião, claro :)
  8.  # 10

    Colocado por: bhpPode mas não deveria... na minha opinião, claro :)


    Bem isso já é outra questão
    :)
 
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