Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia pessoal.

    Sei que vou fazer uma pergunta muito estúpida e muito óbvia, mas é mesmo só para garantir que não vou pagar mais do que devo. Em 2022 aluguei um imóvel. Os 2 primeiros meses (Novembro e Dezembro) foram pagos "com a assinatura do contrato, que serve de recibo" e o terceiro (Janeiro de 2023) por recibo emitido no Portal das Finanças. Ou seja, em 2022 emiti apenas 1 recibo via Portal das Finanças.

    No quadro 4.1, anexo F, denominado "Valor ilíquido" aparece-me o valor de uma renda completa. Devo adicionar aqui o valor dos dois meses pagos com a assinatura do contrato, certo?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Sim, não interessa o período económico mas sim o momento em que recebeu a renda.
    Deveria ter emitido o recibo mesmo estando no contrato que o valor dizia respeito às duas primeiras rendas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gwynn-Ap-Nudd
    • size
    • 14 junho 2023

     # 3

    Colocado por: Gwynn-Ap-NuddBom dia pessoal.

    Sei que vou fazer uma pergunta muito estúpida e muito óbvia, mas é mesmo só para garantir que não vou pagar mais do que devo. Em 2022 aluguei um imóvel. Os 2 primeiros meses (Novembro e Dezembro) foram pagos "com a assinatura do contrato, que serve de recibo" e o terceiro (Janeiro de 2023) por recibo emitido no Portal das Finanças. Ou seja, em 2022 emiti apenas 1 recibo via Portal das Finanças.

    No quadro 4.1, anexo F, denominado "Valor ilíquido" aparece-me o valor de uma renda completa. Devo adicionar aqui o valor dos dois meses pagos com a assinatura do contrato, certo?

    Obrigado!


    Perante a actual legislação do arrendamento deveria ter emitido os recibos das rendas de Novembro e Dezembro de 2022 no Portal das Finanças.
    Sim, tente resolver o problema actualizando o valor das rendas recebidas durante o ano fiscal de 2022 para o valor real recebido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gwynn-Ap-Nudd
  3.  # 4

    OK obrigado a ambos.
 
0.0108 seg. NEW