Colocado por: Gwynn-Ap-NuddBom dia pessoal.
Sei que vou fazer uma pergunta muito estúpida e muito óbvia, mas é mesmo só para garantir que não vou pagar mais do que devo. Em 2022 aluguei um imóvel. Os 2 primeiros meses (Novembro e Dezembro) foram pagos "com a assinatura do contrato, que serve de recibo" e o terceiro (Janeiro de 2023) por recibo emitido no Portal das Finanças. Ou seja, em 2022 emiti apenas 1 recibo via Portal das Finanças.
No quadro 4.1, anexo F, denominado "Valor ilíquido" aparece-me o valor de uma renda completa. Devo adicionar aqui o valor dos dois meses pagos com a assinatura do contrato, certo?
Obrigado!