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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Gostaria se possível que me esclarecessem umas questões.

    Eu habito num prédio que possui duas garagens em comum com um outro, no entanto existe uma entrada independente para cada prédio.
    Ora sucede que uma das entradas, a minha, os condóminos pagam as quotas regularmente, no entanto ficamos a saber em assembleia de condomínio que bastantes condóminos do prédio ao lado não o fazem.

    Neste caso, os condóminos do meu prédio acabam sempre por assumir as despesas das duas entradas, ficando a conta bancaria do condomínio cada vez mais desfalcada.

    Legalmente, os condomínios deveriam ser separados, ficando cada um com uma das garagens, ou é possível fazê-lo?

    Caso haja despesas referentes aos elevadores do prédio ao lado, que não o meu, sou obrigado a suportar as mesmas?

    De salientar que cada prédio, tem os contadores de luz e água.


    Obrigado pela vossa ajuda.


    Com os melhores cumprimentos,

    César Sousa
  2.  # 2

    Administação tem é de fazer os condóminos em falta pagar o que devem...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: csousa6
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    • 19 junho 2023 editado

     # 3

    Colocado por: csousa6Boa tarde a todos,

    Gostaria se possível que me esclarecessem umas questões.

    Eu habito num prédio que possui duas garagens em comum com um outro, no entanto existe uma entrada independente para cada prédio.
    Ora sucede que uma das entradas, a minha, os condóminos pagam as quotas regularmente, no entanto ficamos a saber em assembleia de condomínio que bastantes condóminos do prédio ao lado não o fazem.

    Isso só pode acontecer por o não cumprimento das funções do vosso administrador do prédio. O administrador tem por obrigação cobrar as quotas, se necessário, fazê-lo coercivamente. Consta da lei.

    Neste caso, os condóminos do meu prédio acabam sempre por assumir as despesas das duas entradas, ficando a conta bancaria do condomínio cada vez mais desfalcada.

    Legalmente, os condomínios deveriam ser separados, ficando cada um com uma das garagens, ou é possível fazê-lo?


    Não é bem assim.
    Sendo uma única PH, abrangendo os 2 lotes do prédio, tem que corresponder um único condomínio.
    Pode, sim, serem constituídos 2 centros de custos, um para para cada lote, a fim de existirem contas separadas.

    Caso haja despesas referentes aos elevadores do prédio ao lado, que não o meu, sou obrigado a suportar as mesmas?
    De salientar que cada prédio, tem os contadores de luz e água.

    Não.
    O administrador tem que separar os encargos, imputando a cada lote as despesas de cada um, conforme estabelece o nº 3 do artigo 1424º.
    -----------
    Artigo 1424.º – Encargos de conservação e fruição

    Entrada em vigor desta redacção: 10 de Abril, 2022

    1 — Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.

    2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: csousa6
 
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