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  1.  # 1

    Boa noite!

    Tenho duas questões que gostaria de esclarecer!
    Parece irónico, mas estou na situacão de inquilina e vou passar a ser proprietária.
    Quando assinei contracto de arrendamento como inquilina, através de Agência Imobiliária foi-me pedido o valor de 65 Euros, os 10% do valor da renda, para o I.G.C.P., os quais paguei sem problema.
    Agora que assinei o contracto, mas no papel inverso, fui pedir informação às Finanças, e foi-me dito que quem deve pagar os 10% do Imposto de selo, é o dono do Imóvel.

    Gostaria que me informassem do que é correcto, e se fui induzida em erro.
    Obrigado
    Carla
  2.  # 2

    Boa noite!

    Quando foi ás Finanças solicitar informações, deveria ter perguntado todas as suas dúvidas e solicitado qual a base legal. Mas uma pessoa só se lembra das coisas depois de já ter saido (falo por experiência própria).

    Então e respondendo à sua dúvida, e apresentado a base legal.

    - Código do Imposto de Selo - Artigo 2.º - numero 1 - alinea g).
    "1 - São sujeitos passivos do imposto:
    ...
    g) Locador e sublocador, nos arrendamentos e subarrendamentos
    ..."

    Espero ter esclarecido.
 
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