Tenho duas questões que gostaria de esclarecer! Parece irónico, mas estou na situacão de inquilina e vou passar a ser proprietária. Quando assinei contracto de arrendamento como inquilina, através de Agência Imobiliária foi-me pedido o valor de 65 Euros, os 10% do valor da renda, para o I.G.C.P., os quais paguei sem problema. Agora que assinei o contracto, mas no papel inverso, fui pedir informação às Finanças, e foi-me dito que quem deve pagar os 10% do Imposto de selo, é o dono do Imóvel.
Gostaria que me informassem do que é correcto, e se fui induzida em erro. Obrigado Carla
Quando foi ás Finanças solicitar informações, deveria ter perguntado todas as suas dúvidas e solicitado qual a base legal. Mas uma pessoa só se lembra das coisas depois de já ter saido (falo por experiência própria).
Então e respondendo à sua dúvida, e apresentado a base legal.
- Código do Imposto de Selo - Artigo 2.º - numero 1 - alinea g). "1 - São sujeitos passivos do imposto: ... g) Locador e sublocador, nos arrendamentos e subarrendamentos ..."