Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto do Governo que reforma e simplifica os licenciamentos relacionados com a habitação.
    Com estes decreto aprovado, o que muda nos processos de Licenciamentos?
    Tenho um processo de licenciamento em curso, há mais de 8 meses, para a construção de uma moradia.
    A CM de Almada, pede para retificar a área do terreno na conservatória do registo predial, visto que a área do terreno cedida ao domínio público não foi actualizada. Assim, dirigi-me à conservatória e lá disseram-me que tinha de pedir à CMA um ofício onde indique a área cedida ao município, e assim o fiz, mas a CMA está há meses para me responder a esse pedido.
    Conclusão: o processo de licenciamento não anda porque a autarquia demora meses a fornecer os elementos que me possibilitam a correção da área do terreno na conservatória.
    Posteriormente a conservatória também vai demorar.
    Supostamente com este diploma o licenciamento para a construção não ficaria pendente da resolução desta situação, já que sempre podia regularizar após a conclusão da construção!
    O que é estranho é que os terrenos que não estão em loteamentos a autarquia permite a construção e deixa actualizar as áreas do terreno na conservatória após a entrega das telas finais.
    Com esta nova lei aprovada não fazia sentido eliminar o processo em curso e fazer um novo pedido de licenciamento?
  2.  # 2

    Colocado por: FTavaresSupostamente com este diploma o licenciamento para a construção não ficaria pendente da resolução desta situação, já que sempre podia regularizar após a conclusão da construção!

    Face a situação que relata - Rectificação de areas - não me parece que o "simpleX" o ajude.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro Barradas
    Face a situação que relata - Rectificação de areas - não me parece que o "simpleX" o ajude.

    Mas a lei do Simpex permite iniciar a construção com os termos de responsabilidade dos técnicos habilitados para o efeito, a actualização das áreas assim não fica pendente do licenciamento da autarquia. Assim teria tempo para tratar na conservatória e para actualizar as áreas antes de ser emitida a licença de utilização.
  4.  # 4

    Ou seja, o simplex também é para "acelarar" os processos sem que fiquem pendentes por meros expedientes burucraticos
  5.  # 5

    De referir que o projeto contempla o levantamento topográfico, e já têm em consideração a área cedida ao domínio público.
    Nas finanças já consegui actualizar as áreas conforme o levantamento topográfico, falta é a câmera me facultar a documentação que já solicitei para regularizar também o registo predial na Conservatória.
    O Município é que está a demorar meses só para entregar a documentação para poder regularizar o que eles próprios querem que eu o faça!
    O terreno está inserido numa Urbanização em que a comissão de proprietários fizeram todas as infraestruturas e a CM têm as telas finais aprovadas, acontece é que o antigo proprietário não chegou actualizar as áreas do terreno nas finanças nem na conservatória.
    Forneceu-me uma declaração da comissão de proprietários assinada e carimbada pelo Município atestar que as infraestruturas estas feitas e pagas. O que é verdade e o projecto já contempla esses factos.
  6.  # 6

    Na declaração da comissão de proprietários também indica a área cedida e a área que ficou após a cedência.
 
0.0116 seg. NEW