Boa tarde a todos ! Tenho uma situação um pouco problemática em que necessito resolver pelo bem de todos. O prédio no qual estou a administrar tem marquises (conforme anexada) que a primeira vista pertence a fachada. Os vidros superiores são vidros laminados em que com o passar do tempo as peças que seguram estes vidros estão danificados e caem vidros para a via pública. Foi feita a reunião em que todos os presentes concordaram na substituição das marquises, pois tenho um pau de dois bicos: - Caso um vidro caia e acerte em alguma coisa, o seguro põe logo de parte pois é falta de manutenção/reparação das marquises, logo a responsabilidade recai no condomínio no entanto, - As marquises não são consideradas partes comuns mas sim do proprietário e agora? Quem se responsabiliza neste caso? O proprietário? Se é do proprietário não posso "obrigar" a entrar nas obras para a substituição das marquises e também não posso dizer que tem de escrever uma carta a afirmar que assume as responsabilidades. Tenho visto o código civil do condomínio e na lei nº 8/2022 de 10 de janeiro as regras sobre esta situação mas nada me indica que as marquises é parte comum. Agradeço a vossa cooperação e ajuda nesta situação. Obrigado
Depende se as marquises em causa foram previstas e licenciadas no projecto de arquitectura do prédio. Pela uniformidade geral das mesma, tudo indica que sim. Se assim for, tratar-se-á de uma despesa de manutenção numa área comum do prédio, a suportar por todos os condóminos.