Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos !
    Tenho uma situação um pouco problemática em que necessito resolver pelo bem de todos.
    O prédio no qual estou a administrar tem marquises (conforme anexada) que a primeira vista pertence a fachada. Os vidros superiores são vidros laminados em que com o passar do tempo as peças que seguram estes vidros estão danificados e caem vidros para a via pública.
    Foi feita a reunião em que todos os presentes concordaram na substituição das marquises, pois tenho um pau de dois bicos:
    - Caso um vidro caia e acerte em alguma coisa, o seguro põe logo de parte pois é falta de manutenção/reparação das marquises, logo a responsabilidade recai no condomínio no entanto,
    - As marquises não são consideradas partes comuns mas sim do proprietário e agora? Quem se responsabiliza neste caso? O proprietário?
    Se é do proprietário não posso "obrigar" a entrar nas obras para a substituição das marquises e também não posso dizer que tem de escrever uma carta a afirmar que assume as responsabilidades.
    Tenho visto o código civil do condomínio e na lei nº 8/2022 de 10 de janeiro as regras sobre esta situação mas nada me indica que as marquises é parte comum.
    Agradeço a vossa cooperação e ajuda nesta situação.
    Obrigado
      Marquises (1).png
    • size
    • 11 setembro 2023

     # 2

    Depende se as marquises em causa foram previstas e licenciadas no projecto de arquitectura do prédio. Pela uniformidade geral das mesma, tudo indica que sim.
    Se assim for, tratar-se-á de uma despesa de manutenção numa área comum do prédio, a suportar por todos os condóminos.
 
0.0085 seg. NEW