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    • Ketz
    • 13 setembro 2023 editado

     # 1

    Há 2 anos comprei uma pequena moradia na Figueira da Foz, que faz fronteira com um terreno de um vizinho.

    A casa foi construida antes de 1951, então não tem muita informação registada em seu nome.

    Nessa parede que faz fronteira com o vizinho, existiam 2 janelas que estavam ilegais, pois deviam ter sido abertas a 1.80 do chão, mas estavam mais baixas, maiores do que deviam ser, e tinham grades com 15cm entre cada barra.
    Como as janelas tinham sido instaladas há mais de 20 anos, disseram-me que não tinha que rectificar a situação e podia manter as janelas.
    Infelizmente tive que trocar as de aluminio para PVC, porque estava tudo mal feito.

    Fiz também uma abertura de 1.40m x 0.40m para meter 2 filas de tijolos de vidro, deixando entrar mais luz na cozinha.

    O meu vizinho teimou que meti janelas maiores e foi fazer queixa à Camara Municipal, que fez uma fiscalização ao exterior sem me notificar, e me enviou uma carta a dizer que tenho 60 dias para "apresentar o necessário pedido de legalização das obras, ou no mesmo prazo repor a construção na mesma situação em que se encontrava anteriormente à execução das alterações".

    Eu confuso liguei para a Câmara e explicaram-me que mesmo sendo só para trocar o material das janelas, tinha que ter feito um registo de Obras de Escassa Relevância, pra ficar tudo registado e depois poderem verificar se fiz tudo bem.

    A empresa de construção que fez os trabalhos nunca mencionou isso, os engenheiros da Câmara a quem tinha ligado pra fazer perguntas também não, e agora estou com receio que me obriguem a voltar tudo atrás!

    Alguém tem experiência com este tipo de situação? Pelo que deduzi vou ter que fazer o meu caso à câmara, explicando as alterações que fiz e mostrando provas de que não fiz nenhuma alteração maluca, e rezar para que o técnico deles concorde comigo.
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    • 13 setembro 2023

     # 2

    Colocado por: Ketz
    Alguém tem experiência com este tipo de situação? Pelo que deduzi vou ter que fazer o meu caso à câmara, explicando as alterações que fiz e mostrando provas de que não fiz nenhuma alteração maluca, e rezar para que o técnico deles concorde comigo.


    Não será bem assim...
    Terá que licenciar as alterações que efectuou.
    Fazer uma abertura de 1.40m x 0.40m para meter 2 filas de tijolos de vidro, deixando entrar mais luz na cozinha, não será uma altewração maluca, mas sendo na fachada, carece de licenciamento.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, nunogouveia
  1.  # 3

    Colocado por: Ketzlguém tem experiência com este tipo de situação? Pelo que deduzi vou ter que fazer o meu caso à câmara, explicando as alterações que fiz e mostrando provas de que não fiz nenhuma alteração maluca, e rezar para que o técnico deles concorde comigo.

    ainda assim vai ter de legalizar oq ue for passível de legalizar.
    è melhor ir já arranjar contactos de arquitetos ou gabinetes de projectos.
  2.  # 4

    Colocado por: KetzA empresa de construção que fez os trabalhos nunca mencionou isso

    Se o fizesse corria o risco de perder o trabalho.
    • FFAD
    • 13 setembro 2023

     # 5

    esses vizinhos que não têm nada que fazer...
  3.  # 6

    Colocado por: KetzA empresa de construção que fez os trabalhos nunca mencionou isso, os engenheiros da Câmara a quem tinha ligado pra fazer perguntas também não, e agora estou com receio que me obriguem a voltar tudo atrás!
    a empresa de construção nao tem obrigação em explicar nada e a maioria quer é trabalhar estão se nas tintas porque hoje fazem amanha desfazem.

    Colocado por: KetzAlguém tem experiência com este tipo de situação?
    tem de licenciar as alterações caso seja possível, caso nao seja terá de fechar as janelas e aberturas

    caso pretenda clique no meu nome e mande-me um email
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • Ketz
    • 13 setembro 2023

     # 7

    Ah, então o pedido de legalização tem que ser algo mais oficial, com projecto ou assinado por um arquitecto?
    Não sei onde me informar mais sobre o processo correto, para não me tramar com a resposta
  4.  # 8

    Colocado por: KetzAh, então o pedido de legalização tem que ser algo mais oficial, com projecto ou assinado por um arquitecto?
    extamente. é um projecto.

    Colocado por: KetzNão sei onde me informar mais sobre o processo correto, para não me tramar com a resposta
    primeiro deve pedir a um arqº para avaliar se o que fez é legalizável.. pode nao ser. Se for legalizável tem 60 dias a contar da data em que recebeu o ofício para responder com esse processo. se não for terá de repor tudo como estava.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
 
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