Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,
    Tenho um tio que faleceu e que tinha um ppr e um depósito num banco; não representando muito, o facto é que passou a pertencer aos seus herdeiros; a habilitação de herdeiros já foi feita e eu sou o cabeça de casal. Existe a pretensão por parte dos herdeiros de juntar as quantias referentes a estes valores numa única conta( conta de comissão de herdeiros). Curiosamente, fui informado que o resgate do ppr irá implicar a divisão do dinheiro pelos herdeiros, ou seja será emitido um cheque para cada herdeiro. Ora bem, como existem imóveis também para partilhar, nós decidimos que só iremos fazer escritura de partilha quando tivermos chegado a acordo e não pretendemos que bancos ou companhias de seguros decidam por nós. Estaremos nós no direito de exigir que o cheque a emitir seja à ordem dos herdeiros de x, ou teremos que aceitar que façam a partilha do dinheiro, dividindo-o na proporção a que cabe a cada um? Também me foi dito que seria dividido pelo numero de herdeiros em partes iguais, o que achei estranho porque não pode pois existem irmãos germanos e irmãos consanguineos.
    Agradecia que me esclarecessem se temos ou não direito de reclamar o resgate do dinheiro em nome dos herdeiros para deposito numa conta comum, ou teremos que aceitar que façam a divisão do dinheiro? Obrigado.
    • eu
    • 12 fevereiro 2010

     # 2

    Não percebi qual é o problema em dividir o dinheiro por todos... parece-me a solução mais fácil e descomplicada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cardoso R
  2.  # 3

    Existe a pretensão por parte dos herdeiros de juntar as quantias referentes a estes valores numa única conta( conta de comissão de herdeiros).


    Se assim for e se o banco proceder desse modo (divisão do dinheiro pelos herdeiros), então poderá sempre agrupar o dinheiro novamente na tal conta de comissão e posteriormente, com a ponderação dos imóveis, fazer a divisão da herança em conformidade com o acordo entre herdeiros...

    Também não vejo problemas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cardoso R
  3.  # 4

    Na minha opinião só os herdeiros têm a autoridade para dividir o património ( quando e onde). O que eu questiono é se os bancos e companhias têm a capacidade para obrigar os herdeiros a partilharem antes dos herdeiros quererem partilhar.
    Exemplos:
    e se na partilha houver quem nao receba dinheiro porque irá ficar com um imóvel ou com qualquer outro objecto que represente o dinheiro?
    e se um dos herdeiros não pode receber cheques ou transferências para a sua conta?
    Nestes 2 exemplos existem claramente problemas.
  4.  # 5

    Caro cardoso

    Recordo que quando faz uma aplicação financeira, quase sempretem um campo para preencher que é "HERDEIROS LEGAIS EM CASO DE MORTE" - e ´neste campo a maioria das pessoas coloca -"herdeiros legais" - ora este termo obriga a isso mesmo, ou seja, as companhias têm de distribuir o dinheiro pelos herdeiros legais - caso o titular do contrato não pretendesse que assim fosse deverá designar neste campo alguém especificamente : A OU B OU C. Portanto quando se diz que que os bancos e seguradores não deviam ter autoridade para dividirem o dinheiro - diz bem ! não têm - quem assim o decidiu de forma mais ou menos consciente foi quem fez o contrato e designou que o capital fosse para os "herdeiros legais" - logo os mesmos têm que ser identificados e reembolsados, caso contrário o banco e seguradora estariam a incorrer numa ilegalidade - espero ter ajudado para clarificar algumas questões e nem sempre a "culpa" é dos bancos ou seguradoras. ito sem fazer juízos de valor..boa sorte para esse processo de partilhas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, Cardoso R
  5.  # 6

    Caro Silva,
    Compreendo a sua explicação e vou colocar outra questão:
    O beneficiário do ppr era a minha tia que faleceu antes do meu tio, ou seja, aquando do contrato ficou claramente mencionado que existia um herdeiro legal. Por morte da beneficiária e posteriormente por morte do titular, os herdeiros do ultimo a falecer terão direito ao ppr. Continuo a perguntar se a companhia terá legitimidade para decidir a partilha desse valor, ou se pode simplesmente entregar a todos o valor total do ppr( para ser depositado numa conta em nome dos herdeiros).
    Obrigado
    Cardoso
 
0.0108 seg. NEW