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    • xape
    • 14 fevereiro 2010 editado

     # 1

    Em acta de assembleia anual de condoninmos ficou lavrado que a inundação na placa do prédio foi originada pelo entupimento do algeirós e consequente infiltração e inundação na minha assoalhada (resido no ultimo piso). Motivo que originou danos materiais (sófas; moveis) e humidade em toda a assoalhada. A seguradora não se responsabiliza pelos danos, nem pela pintura nem pelo recheio (o seguro contratualizado não cobre estas situações). A peritagem verificou mau estado de estanqueidade do telhado e telhas partidas. Pergunto: o condomínio pode ser responsabilizado e ser obrigado a cobrir as despesas de pintura da minha assoalhada e outros os danos verificados. Como devo procede para eventual apuramento de responsabilidade do condomínio?
  1.  # 2

    Existe alguma empresa responsável pelo Condomínio?

    Porque o condomínio é responsável pelo manutenção do edifício, incluindo a limpeza dos telhados e algerozes.

    Se não existe uma empresa responsável...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xape
  2.  # 3

    Se a inundação se deveu a "Entupimento do Algeroz", ou a "mau estado da estanquicidade", ou a "telhas partidas", TANTO FAZ, a responsabilidade é SEMPRE do CONDOMÍNIO - que devia acautelar a manutenção e limpeza do telhado, algerozes, etc.

    Se essa inundação provocou Danos a Terceiros (a si, xape), é ao CONDOMÍNIO que cabe ressarci-lo.
    (VOCÊ também entra como uma parte!) :-)

    A Seguradora não se responsabiliza? QUE SEGURADORA? A sua ou a do Condomínio?!??
    Se o telhado não estava em condições por negligência do CONDOMÍNIO, é possível que as seguradores se recusem a pagar os danos causados (como no caso de um acidente de carro em que o condutor está bêbado).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xape
 
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