Em acta de assembleia anual de condoninmos ficou lavrado que a inundação na placa do prédio foi originada pelo entupimento do algeirós e consequente infiltração e inundação na minha assoalhada (resido no ultimo piso). Motivo que originou danos materiais (sófas; moveis) e humidade em toda a assoalhada. A seguradora não se responsabiliza pelos danos, nem pela pintura nem pelo recheio (o seguro contratualizado não cobre estas situações). A peritagem verificou mau estado de estanqueidade do telhado e telhas partidas. Pergunto: o condomínio pode ser responsabilizado e ser obrigado a cobrir as despesas de pintura da minha assoalhada e outros os danos verificados. Como devo procede para eventual apuramento de responsabilidade do condomínio?
Se a inundação se deveu a "Entupimento do Algeroz", ou a "mau estado da estanquicidade", ou a "telhas partidas", TANTO FAZ, a responsabilidade é SEMPRE do CONDOMÍNIO - que devia acautelar a manutenção e limpeza do telhado, algerozes, etc.
Se essa inundação provocou Danos a Terceiros (a si, xape), é ao CONDOMÍNIO que cabe ressarci-lo. (VOCÊ também entra como uma parte!) :-)
A Seguradora não se responsabiliza? QUE SEGURADORA? A sua ou a do Condomínio?!?? Se o telhado não estava em condições por negligência do CONDOMÍNIO, é possível que as seguradores se recusem a pagar os danos causados (como no caso de um acidente de carro em que o condutor está bêbado).