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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Se possivel uma ajuda e esclarecimento.
    Tenho Contrato de arrendamento desde 2009, com duração de 5 anos ( ja renovou 2 vezes).
    O prazo da segunda renovacao ira terminar em 1 de Julho de 2024.
    A minha questao tem que ver com a antecedencia que o Senhorio tem para me comunicar a oposicao a esta renovação.
    Sao 240 dias considerando o tempo total que aqui resido (quase 15 anos) ou 120 dias pelo tempo de 5 anos do contrato, independentemente das suas renovações ?
    Desde já grata pela atenção
  2.  # 2

    Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)



    1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:

    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Micas2020
  3.  # 3

    Varejote, desde já grata pelos esclarecimentos.

    Ou seja pelo que entendo mesmo ja existindo duas renovações de 10 anos no total, o periodo que prevalece é o da duração do Contrato é isso? 5 anos?

    Grata
  4.  # 4

    Colocado por: Micas2020Varejote, desde já grata pelos esclarecimentos.

    Ou seja pelo que entendo mesmo ja existindo duas renovações de 10 anos no total, o periodo que prevalece é o da duração do Contrato é isso? 5 anos?

    Grata


    É o que diz o artigo, contrato inicial ou da sua renovação.

    Tanto o contrato inicial, como as renovações, são de 5 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Micas2020
 
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