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  1.  # 1

    Boa tarde. Faleceu uma inquilina e queremos fazer a transmissão do contracto de arrendamento para o filho que morava com ela (o filho tem um grau de deficiência). A primeira coisa é que não sabemos como se faz a alteração nas Finanças do nome do inquilino, pois no Portal das Finanças tal não é possível (eu pelo menos não consigo). A segunda coisa para a qual preciso da vossa ajuda, caso seja possível, é facultarem-me uma Minuta do Aditamento ao Contracto de Arrendamento, para fazer a transmissão do contracto. Nesta minuta, pode ser também incluído o nome do fiador? O Contracto inicial não mencionava fiador. Fico antecipadamente grato, melhores cumprimentos Fernando Esteves
  2.  # 2

    O melhor é fazer um novo contrato. Informe-se bem das novas condições de arrendamento para efeitos fiscais e para eventuais apoios que o inquilino possa ter. Aí coloca o fiador sem problemas. Os 10% do valor da renda que vai pagar compensam largamente o beneficio de um contrato atualizado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FFEsteves
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    • 17 novembro 2023

     # 3

    Se o filho tiver um grau de deficiência superior a 60% o contrato existente transmite-se por força legal, com as condições inicialmente acordadas.

    Terá que se deslocar à repartição de Finanças para transferirem a titularidade.

    Se forem acordadas novas condições, nomeadamente, a existência de um fiador, terá que ser formalizar um novo contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FFEsteves
 
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