Colocado por: EDORESGostaria que alguem me informasse sobre o seguinte:
em 2004 vendi um prédio urbano por 150 000 euros. Como tinha uma divida bancária de 100 000 euros, declarei no anexo g que pretendia reeinvestir 50 000 euros.
Acontece que me esqueci de indicar no irs de 2006 que tinha reinvestido os 50 000,00 na compra de terreno e construção de habitação.
Por tal facto o fisco quer que eu pague um determinado valor de mais valias.
Pergunto o seguinte:
como não tenho documentos para provar na totalidade o valor empregue na construção, será que me posso socorrer do valor da avalição para efeitos de imi para provar que o valor reeinvestido mais o emprestimo bancário é inferior ao valor da avaliação e assim evitar pagar as mais valias aque me foram impostas?