Colocado por: CIVIL5962Agora qualquer obra de alteração é isenta e pode ser feita? É isso ??nao
Colocado por: callinasNão
Colocado por: antonylemosEntão num loteamento uma obra de alteração num prédio, e que amenta o nº de divisões e area habitável, que dantes era enquadravel no alinea c) do nº 4 do artig. 4º do RJUE,a gora onde se enquadra?
Agora com o DL n.º 10/2024, de 08/01 que norma penaliza as obras de alteração ilegais?
Acho que se tudo estava mal, ainda ficou pior!!
Um bem haja
Colocado por: antonylemosnao
Então num loteamento uma obra de alteração num prédio, e que amenta o nº de divisões e area habitável, que dantes era enquadravel no alinea c) do nº 4 do artig. 4º do RJUE,a gora onde se enquadra?
Agora com o DL n.º 10/2024, de 08/01 que norma penaliza as obras de alteração ilegais?
Acho que se tudo estava mal, ainda ficou pior!!
Um bem hajaa sua pergunta era sobre obras ilegais..
Colocado por: CIVIL5962a gora onde se enquadra?agora enquadra-se na alinea seguinte. Um DL lê-se na integridade para se encontrar o que pretende.
Colocado por: antonylemos
a sua pergunta era sobre obras ilegais
que tem a ver obras ilegais com este artigo do RJUE? isto nao se refer a obras ilegais.
4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
agora enquadra-se na alinea seguinte. Um DL lê-se na integridade para se encontrar o que pretende.
4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
d) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por:
i) Plano de pormenor; ou
ii) Operação de loteamento; ou
iii) Unidade de execução que preveja as parcelas, os alinhamentos, o polígono de base para implantação das edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número máximo de fogos e a área de construção e respetivos usos;