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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho uma duvida, relativa ao novo DL 10/2024 de 8 de Janeiro.

    Este revogou a alínea a) do nº do art. 98º do RJUE!
    E agora que contraordenação se aplica a quem ilegalmente faz obra de alteração sem controle prévio? ( ilegal)
    Agora qualquer obra de alteração é isenta e pode ser feita? É isso ??
  2.  # 2

    Colocado por: CIVIL5962Agora qualquer obra de alteração é isenta e pode ser feita? É isso ??
    nao
  3.  # 3

    Não
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  4.  # 4

    Colocado por: callinasNão
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    Então num loteamento uma obra de alteração num prédio, e que amenta o nº de divisões e area habitável, que dantes era enquadravel no alinea c) do nº 4 do artig. 4º do RJUE,a gora onde se enquadra?
    Agora com o DL n.º 10/2024, de 08/01 que norma penaliza as obras de alteração ilegais?
    Acho que se tudo estava mal, ainda ficou pior!!
    Um bem haja
  5.  # 5

    Colocado por: antonylemosEntão num loteamento uma obra de alteração num prédio, e que amenta o nº de divisões e area habitável, que dantes era enquadravel no alinea c) do nº 4 do artig. 4º do RJUE,a gora onde se enquadra?
    Agora com o DL n.º 10/2024, de 08/01 que norma penaliza as obras de alteração ilegais?
    Acho que se tudo estava mal, ainda ficou pior!!
    Um bem haja


    Colocado por: antonylemosnao

    Então num loteamento uma obra de alteração num prédio, e que amenta o nº de divisões e area habitável, que dantes era enquadravel no alinea c) do nº 4 do artig. 4º do RJUE,a gora onde se enquadra?
    Agora com o DL n.º 10/2024, de 08/01 que norma penaliza as obras de alteração ilegais?
    Acho que se tudo estava mal, ainda ficou pior!!
    Um bem haja
  6.  # 6

    Então num loteamento uma obra de alteração num prédio, e que amenta o nº de divisões e area habitável, que dantes era enquadravel no alinea c) do nº 4 do artig. 4º do RJUE,a gora onde se enquadra?
    Agora com o DL n.º 10/2024, de 08/01 que norma penaliza as obras de alteração ilegais?
    Acho que se tudo estava mal, ainda ficou pior!!
    Um bem hajaa sua pergunta era sobre obras ilegais..

    a sua pergunta era sobre obras ilegais
    que tem a ver obras ilegais com este artigo do RJUE? isto nao se refer a obras ilegais.

    4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
    c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;

    Colocado por: CIVIL5962a gora onde se enquadra?
    agora enquadra-se na alinea seguinte. Um DL lê-se na integridade para se encontrar o que pretende.

    4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
    d) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por:
    i) Plano de pormenor; ou
    ii) Operação de loteamento; ou
    iii) Unidade de execução que preveja as parcelas, os alinhamentos, o polígono de base para implantação das edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número máximo de fogos e a área de construção e respetivos usos;
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize, CIVIL5962
  7.  # 7

    Colocado por: antonylemos
    a sua pergunta era sobre obras ilegais
    que tem a ver obras ilegais com este artigo do RJUE? isto nao se refer a obras ilegais.

    4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
    c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;

    agora enquadra-se na alinea seguinte. Um DL lê-se na integridade para se encontrar o que pretende.

    4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
    d) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por:
    i) Plano de pormenor; ou
    ii) Operação de loteamento; ou
    iii) Unidade de execução que preveja as parcelas, os alinhamentos, o polígono de base para implantação das edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número máximo de fogos e a área de construção e respetivos usos;
    Concordam com este comentário:CIVIL5962
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    Um bem haja antonylemos
    Muito obrigado !
 
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