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    • Shinta2
    • 10 fevereiro 2024 editado

     # 1

    Boa noite. Venho pedir uma ajuda ao pessoal deste forum. A minha história muito resumida. Tenho um inclino que não tem contrato e nem paga nada. Fui pela via legal um agente do tribunal já notificou o indivíduo e o próprio já solicitou um apoio/advogado. Até lá o tempo passa quem paga a água e a luz sou eu porque está tudo em meu nome. Posso cortar a luz e a água para ver se o indivíduo vai embora mais depressa ou é crime? Já agora algum concelho para acelerar as coisas?
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    • 10 fevereiro 2024 editado

     # 2

    Isso 'inclina-se' para um acto proibido/não previsto pelo código civil, não sendo um crime, uma vez que, embora verbalmente, acordou o arrendamento com o fornecimento de água e energia com contratos em seu nome. Aprendeu ?
    Não haverá forma de aligeirar o processo que está a decorrer no Tribunal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Shinta2
  1.  # 3

    Na tua opinião se eu decidir cortar a luz e a água o que de pior poderá acontecer-me a nível de lei?
  2.  # 4

    Corte!

    Pode é ele ainda exercer vandalismo.

    Tribunais há-os.

    Mas protegem o incumpridor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Shinta2
  3.  # 5

    Corte !

    Justificação se a precisar … dificuldades financeiras devido ao facto de ter perdido rendimento com o não pagamento da renda.
    Envie carta a informar o inquilino das “dificuldades financeiras”… e das medidas que terá eventualmente que tomar .

    Mas … sem contrato ??
    Alugou a tentar fugir aos impostos ou é algo … excepcional?

    Existem acordos a julgar pelo senhorio ( https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/109913306da3b1d580257de10056fc64?OpenDocument) , mas confesso que desconfio que esse “sem contrato” vai ficar feio.
    Concordam com este comentário: TiZedaMotinha
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  4.  # 6

    nas vezes que ele pagou foi em dinheiro vivo ou houve transferencia bancária?
    ou melhor, alguma vez pagou alguma coisa?
    se pagou porque deixou de pagar?
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    • Shinta2
    • 10 fevereiro 2024 editado

     # 7

    Colocado por: QuilleuteCorte !

    Justificação se a precisar … dificuldades financeiras devido ao facto de ter perdido rendimento com o não pagamento da renda.
    Envie carta a informar o inquilino das “dificuldades financeiras”… e das medidas que terá eventualmente que tomar .

    Mas … sem contrato ??
    Alugou a tentar fugir aos impostos ou é algo … excepcional?

    Existem acordos a julgar pelo senhorio (https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/109913306da3b1d580257de10056fc64?OpenDocument) , mas confesso que desconfio que esse “sem contrato” vai ficar feio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Shinta2


    Sim. Sem contrato infelizmente. Enviar uma carta com comprovativo que ele a recebeu é complicado porque ele não assina nada, finge que não sabe de nada. O indivíduo é um artista e sabe brincar com a lei e pior é que é violento. É uma pessoa que não tem nada a perder.

    A minha preocupação é mesmo se é crime ou não desligar a luz e a água.
    Achas que por não ter contrato vai ficar feio? Feio em que sentido?
  5.  # 8

    Colocado por: marco1nas vezes que ele pagou foi em dinheiro vivo ou houve transferencia bancária?
    ou melhor, alguma vez pagou alguma coisa?
    se pagou porque deixou de pagar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Shinta2


    O que implica se fez ou não uma transferência? Qual é a diferença? Se não paga não devo ser eu a pagar a luz que ele gasta.
  6.  # 9

    Colocado por: Shinta2O que implica se fez ou não uma transferência?


    É um registo de uma "relação" inquilino -senhorio.

    O inquilino trabalha?
    Tem mais pessoas a viver na casa?

    Os contadores estão dentro da fracção ou fora?

    Se estiverem fora tudo bem...
    Mas se estiverem lá dentro, vai ser difícil ter o acesso e as entidades têm que ir ver as últimas contagens e selar os contadores.
    Pelo menos a mim foi assim.
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  7.  # 10

    Colocado por: Shinta2Fui pela via legal um agente do tribunal já notificou o indivíduo e o próprio já solicitou um apoio/advogado.


    Então já há uma "relação" inquilino -senhorio perante o tribunal.
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  8.  # 11

    O que diz o seu advogado?
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  9.  # 12

    Se a água e a luz está em seu nome não percebo como pode ser crime, mas eu não percebo nada disso.
    Apenas me faz confusão a leveza e a lentidão da justiça nestas situações.
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  10.  # 13

    Não encontrei nada que o considere “crime” … vários acordos referem o estatuto de coação não violenta,mas que não constitui crime “per se”.
    Se os contadores estão cá fora …
    Envie carta registada … simples ( não requere assinatura da criatura ), a informar a impossibilidade de conseguir manter as despesas .
    Corte !
    Prepare-se… esse é daqueles que sabe que a lei é lenta e “atenta” ás necessidades dos inquilinos.
    Havendo registo ( transferências multibanco, mensagens, emails etc ) a comprovar arrendamento sem contrato, também terá o fisco á perna , e aí lamento.
    A culpa é toda sua.
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  11.  # 14

    "Fui pela via legal um agente do tribunal já notificou o indivíduo e o próprio já solicitou um apoio/advogado".

    Se isto já está em tribunal...
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    • 10 fevereiro 2024

     # 15

    Remete as facturas ao inquilino para que ele proceda aos respectivos pagamentos, sob pena de os serviços serem cortados pelas empresas de fornecimento.

    ...
    SECÇÃO II - Obrigações do locador

    ----------

    Artigo 1037.º - (Actos que impedem ou diminuem o gozo da coisa)

    1. Não obstante convenção em contrário, o locador não pode praticar actos que impeçam ou diminuam o gozo da coisa pelo locatário, com excepção dos que a lei ou os usos facultem ou o próprio locatário consinta em cada caso, mas não tem obrigação de assegurar esse gozo contra actos de terceiro.
    2. O locatário que for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276.º e seguintes.
    Concordam com este comentário: marco1
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  12.  # 16

    Colocado por: Varejote"Fui pela via legal um agente do tribunal já notificou o indivíduo e o próprio já solicitou um apoio/advogado".

    Se isto já está em tribunal...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Shinta2



    Eu conpreendo, e atenção não incentivo a nada, mas se estou a pagar algo fo qual não estou a usufruir porque raio não posso cortar??
    Resumindo anda a manter alguém só pk sim??

    Faz-me confusão. E mais confusão faz, que provavelmente depois da decisão do tribunal o inclino provavelmente não vai pagar nada🤔🤔
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  13.  # 17

    Colocado por: Pereira_89


    Eu conpreendo, e atenção não incentivo a nada, mas se estou a pagar algo fo qual não estou a usufruir porque raio não posso cortar??
    Resumindo anda a manter alguém só pk sim??

    Faz-me confusão. E mais confusão faz, que provavelmente depois da decisão do tribunal o inclino provavelmente não vai pagar nada🤔🤔


    Eu não disse que não pode cortar, falei em relação a comprovativos de transferência e outras "provas", se o processo já está em tribunal e eventualmente com decisão que o arrendatário fez oposição, estes comprovativos nesta altura já nada servem.

    Com água e luz em meu nome, o mais certo era dar baixa dos contratos.

    Se calhar assim o caloteiro já não ria tanto.
  14.  # 18

    Não existe registo de transferências.
    Não existe mais ninguém na casa.
    Existe provas e tenho testemunhas como ele é violento e ameaçador.

    O processo já está em tribunal mas como já está em tribunal há mais de 1 ano eu quero acelerar as coisas. Nós arrendatários, não podemos ficar à espera anos para que a justiça em Portugal se meixa.

    Saber que não é crime cortar a luz e a água já ajuda.

    Agora, será que tenho o dever de informar uma pessoa que já ignorou mais de 3 cartas que vou cortar a luz ou não?
    • argo
    • 10 fevereiro 2024

     # 19

    É enviar carta registrada a informar, carta essa que ele nao vai levantar. E cancelar os contratos.
    Lá porque ele nao vai levantar as cartas não pode dizer que nao foi informado.
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    • argo
    • 10 fevereiro 2024

     # 20

    Se já enviou a informar, está informado.
    Concordam com este comentário: Varejote
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