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    • melok
    • 27 fevereiro 2010 editado

     # 1

    boa noite.
    gostaria que me ajudassem se for possível.
    moro num prédio com alguns problemas de infiltrações de agua devido a problemas no telhado, recentemente e depois de muitas queixas a administração do condomínio realizou algumas obras exteriores e só depois apresentou o orçamento.
    isso é legal o orçamento não deveria ser apresentado antes de fazer as obras para aprovação dos condóminos??
    teremos nos de pagar uma coisa da qual não demos opinião e não aprovamos??
    os estragos nos interiores causados pelas infiltrações são da responsabilidade dos condóminos ou do condomínio??
  1.  # 2

    1. Formalmente, a Administração de Condomínio nem deveria gastar dez cêntimos destinados a comprar uma esferográfica, na compra de um apara-lápis - porque nem a isso está autorizada.
    Mas na realidade, ninguém controla isso.

    2. Quando se trata de uma obra com alguma dimensão, é inconcebível que a Administração avance com a obra sem a análise das várias propostas e a aprovação do orçamento proposto pela Assembleia de Condomínio!

    3. Creio que os Condóminos TERÃO de a pagar, por várias razões, entre as quais:
    - o empreiteiro não tem nada a ver com os problemas entre condóminos e administração de condomínio;
    - o empreiteiro poderá penhorar bens dos CONDÓMINOS para pagar uma dívida contraída pelo Condomínio (representado pelo seu Administrador);
    Mas, por outro lado, os Condóminos poderão exigir à Administração um ressarcimento/ uma indemnização, ou aquilo a que acharem que têm direito .

    4. Os estragos nos interiores provocados pelas infiltrações também - em princípio - são da responsabilidade do Condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: melok
  2.  # 3

    Eu acho que se estão a aproveitar de uma falha administrativa do condominio (obvia) para nao pagarem um arranjo que sempre desejaram que fosse realizado e que nunca quiseram pagar portanto eu teria tentado perceber (e rever) o processo administrativo e tentava compreender a situação e provavelmetne pagava excepcionalmente.

    Acho que o telhado do edificio é considerada zona (área) comum.
    • melok
    • 28 fevereiro 2010

     # 4

    Colocado por: pardal asmaticoEu acho que se estão a aproveitar de uma falha administrativa do condominio (obvia) para nao pagarem um arranjo que sempre desejaram que fosse realizado e que nunca quiseram pagar portanto eu teria tentado perceber (e rever) o processo administrativo e tentava compreender a situação e provavelmetne pagava excepcionalmente.
    Acho que o telhado do edificio é considerada zona (área) comum.


    pois é isso que se vai fazer pagar pelo serviço feito, mas a conta só foi apresentada depois de executada e não aprovada em orçamento .
    sim o telhado é área comum e todos devemos pagar, mas nos interiores cada um poderia assumir o seu já que não existe dinheiro no fundo de reserva devido a dividas de condóminos,nem seguro comum de condominio cada fracção tem o seu individual .
    • melok
    • 28 fevereiro 2010

     # 5

    obrigado pelas dicas, vamos ter em atenção esses pormenores em relação ao empreiteiro.
  3.  # 6

    Bom dia Melok.
    Quando existem problemas todos reclamam, mas depois quando é para pagar é só dificuldades.
    Não é dito qual o valor da obra em causa e isso é muito importante, se for elevado óbviamente deveria ser analizado em assembleia de condóminos.
    Se não e atendendo que uma infiltração é uma coisa séria, deve ser resolvido de imediato. Tambem depende de quais os poderes que deram ao administrador.
    Se o Administrador não pode comprar uma esferografica, para que serve um Administrador? Ou então teria que marcar uma assembleia de condóminos para tomar essa decisão e pedir propostas a vários hipermercados e papelarias.
  4.  # 7

    melok eu nao faço a mesma leitura, porque repare que as infiltracoes na cobertura são normalmente detectadas no interior de um apartamento mais alto, logo esse apartamento teve que sofrer as consequencias em beneficio de todos os outros e não me parece correcto que a reparação e consequencia fosse paga por ele mesmo sendo só no interior do apartamento dele.

    como o melok diz, o assunto é designado por infiltrações (portanto já presume haver efeitos colaterais em alguem) e o problema não é superficial (impermeabilização), portanto a solução para o problema quanto a mim vai deste a impermeabilização da cobertura à reparação dos danos causados onde quer que tenham decorrido ... e o orçamento deve ser elaborado nesse sentido.

    uma coisa é certa .. o assunto também não foi muito bem conduzido tal como o melok diz
    • melok
    • 28 fevereiro 2010

     # 8

    Colocado por: pardal asmaticomelok eu nao faço a mesma leitura, porque repare que as infiltracoes na cobertura são normalmente detectadas no interior de um apartamento mais alto, logo esse apartamento teve que sofrer as consequencias em beneficio de todos os outros e não me parece correcto que a reparação e consequencia fosse paga por ele mesmo sendo só no interior do apartamento dele.



    As infiltrações são em vários apartamentos e os que apresentam mais damos são os dos condóminos que ate não pagam, vão ver as casas arranjadas como eu que não devo nada e os meus danos são menores e devido a permilagem ainda pago mais do que eles que certamente iram continuar sem pagar.
  5.  # 9

    Colocado por: melokos que apresentam mais damos são os dos condóminos que ate não pagam, vão ver as casas arranjadas como eu que não devo nada e os meus danos são menores e devido a permilagem ainda pago mais do que eles que certamente iram continuar sem pagar.


    Se existir um orçamento para reparação desses danos, é descontar os valores devidos aos faltosos, no caso de terem sido incluídos e terem sido já reparados, poderão culpabilizar o/s administrador/es em exercício pelo não acautelamento dos valores em dívida ao condomínio.

    Cumps
  6.  # 10

    Caríssimos, boa tarde. Pela leitura que fiz das intervenções, julgo que o Administrador (uma pequena ressalva/correcção: Administração é o conjunto de Administrador e AG), agiu em conformidade com o "Artigo 1427.º - Reparações indispensáveis e urgentes - As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino".
    Ora como o Administrador não esteve impedido e existe, tomou ele próprio a iniciativa de mandar proceder às obras, até no intuito de prevenir maiores danos nas fracções afectadas, cuja reparação, se fôr comprovado que as infiltrações foram as provocadoras desses danos,é da responsabilidade do condomínio. Cumptos, [email protected]
  7.  # 11

    melok, também não é justo uns pagarem e outros não e os que não pagam terem o problema resolvido.

    Mas o facto de não pagarem, não lhes confere o direito do não usofruto dos serviços de condominio senão ninguem pagava e ninguem queria saber de nenhum assunto e o condominio não teria sentido nenhum existir.
    Devem existir metodos legais de obrigar essas pessoas a pagarem o que devem.

    Domus, esse artigo não me parece que impeça a AC de afixar as contas atempadamente (antes ou no decorrer nas reparações) mas confere alguma liberdade que considero importante para a AC e Condominos.
 
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