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    Caros,

    Boa noite e que tenham tido pouca chuva.

    Há 50 anos, morreram os avós de m/mulher. Fizeram-se, e registaram-se, as partilhas entre os 3 herdeiros.

    Prácticamente tudo que era imóvel foi para um deles. Os filhos deste malbarataram o património a ponto de quase zero, na actualidade. Como fiquei, por doação aos meus filhos, com duas matrizes pequenas, e comprei mais outras duas contíguas, lancei-me a comprar uma outra, pequena, que fechava o círculo. As pretensões, quanto ao preço, eram ridículas. Bom, mas pesquisei. E apenas encontrei tudo o que era anterior a 1932. A partir daí, nada, nem num lado, nem noutro. Lembrei-me de verificar o registo das partilhas por morte do último "proprietário de facto". "Chequei" cada número, cada artigo, cada descrição. E, para surpresa minha, não consta. Não entrou no rol, não foi partido.

    Como soube que continuava à venda, lembrei-me que, como é que podem vender algo de que não têm título de propriedade? Mais: como não foi partido, em herança, porque omitido - não me perguntem porquê - será que ainda vai a tempo de "chamar o dito" à massa e interromper o processo de venda? Mais: admitamos - estou a especular - que terá já sido vendido. Ainda assim, é possível invocar a anulabilidade do acto de venda porque a matriz - que tinha número, e descrição até 1930 - entretanto desapareceu do mapa a ponto de não aparecer no rol da massa da herança?

    É que eu pesquisei, mesmo nos livros mais velhos das Finanças, e o número que lá constava estava atribuído a outra, e na Conservatória esse mesmo número está "miscigenado" com outra...

    Agradecia mesmo a vossa clarividência e experiência.
 
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