Em primeiro lugar queria felicitar os colaboradores deste fórum pelos esclarecimentos prestados... Tentei pesquisar e verificar se haveria alguma questão colocada semelhante à que queria colocar mas não encontrei... Espero não estar a repetir algum pedido de esclarecimento já anteriormente respondido.
Compre um apartamento em Setembro de 2005 (data da escritura), entretanto só lá ia esporadicamente, e só este último ano passei a ir lá mais assiduamente, habitando o mesmo ao fim de semana. Comecei a detectar humidade em várias divisões especialmente na cozinha, onde a tinta de uma das paredes já descascou totalmente. Um dos problemas mais graves (pelo menos no que concerne à comodidade e gastos de energia) são problemas de caixilharia. Sente-se que o vento entra pela caixilharia de todas as habitações, forçando muitas vezes a abertura das portas. Quando chove a caixilharia deixa passar a chuva para o lado interior do parapeito de algumas janelas e portas. Por tudo isto, pensei tenho de fazer alguma coisa. Contactei o condomínio (visto que os espaços comuns também apresentam alguns problemas) e perguntei o que se deveria fazer. Disseram-me que era dificil fazer alguma coisa porque a empresa que vendeu os apartamentos (repare-se que os individuos que faziam parte desta empresa que me vendeu são os construtores, mesma morada, até o mail é comum) já fechou. O que posso fazer...vou notificar quem? Se a empresa já não existe... apesar da morada ser a mesma dos construtores (só a empresa de actividades imobiliárias é que fechou) Sei que o tempo está a correr e não sei o que fazer
Conheci um «promotor imobiliário», um verdadeiro pato-bravo, que andava com o que parecia ser um baralho de cartas no bolso. Era um cartão de contribuinte para cada prédio que tinha "construido". Acabada a construção, acabava a empresa. Vão lá pedir responsabilidades a uma empresa que já não existe...
A verdade é que, no SEU caso, o que lhe interessa não é a empresa que lhe "vendeu" o apartamento, mas sim a empresa que CONSTRUIU o prédio.
Quanto a mim devia falar com um Advogado para que ele lhe redija uma carta a ser enviada com Aviso de Recepção à empresa construtora.
Tal como já foi dito, procure um advogado. Deduzo que a questão já não se resolva com cartas, e terá de ser necessário meter uma acção. Essa acção deverá ser intentada não só contra a empresa, mas também contra os sócios. Poderá, eventualmente, ver o seu problema resolvido por essa via!