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    • MMinho
    • 1 março 2010 editado

     # 1

    Boa noite

    Em primeiro lugar queria felicitar os colaboradores deste fórum pelos esclarecimentos prestados...
    Tentei pesquisar e verificar se haveria alguma questão colocada semelhante à que queria colocar mas não encontrei... Espero não estar a repetir algum pedido de esclarecimento já anteriormente respondido.

    Compre um apartamento em Setembro de 2005 (data da escritura), entretanto só lá ia esporadicamente, e só este último ano passei a ir lá mais assiduamente, habitando o mesmo ao fim de semana. Comecei a detectar humidade em várias divisões especialmente na cozinha, onde a tinta de uma das paredes já descascou totalmente.
    Um dos problemas mais graves (pelo menos no que concerne à comodidade e gastos de energia) são problemas de caixilharia. Sente-se que o vento entra pela caixilharia de todas as habitações, forçando muitas vezes a abertura das portas. Quando chove a caixilharia deixa passar a chuva para o lado interior do parapeito de algumas janelas e portas.
    Por tudo isto, pensei tenho de fazer alguma coisa. Contactei o condomínio (visto que os espaços comuns também apresentam alguns problemas) e perguntei o que se deveria fazer. Disseram-me que era dificil fazer alguma coisa porque a empresa que vendeu os apartamentos (repare-se que os individuos que faziam parte desta empresa que me vendeu são os construtores, mesma morada, até o mail é comum) já fechou.
    O que posso fazer...vou notificar quem? Se a empresa já não existe... apesar da morada ser a mesma dos construtores (só a empresa de actividades imobiliárias é que fechou)
    Sei que o tempo está a correr e não sei o que fazer

    Obrigada
  1.  # 2

    Conheci um «promotor imobiliário», um verdadeiro pato-bravo, que andava com o que parecia ser um baralho de cartas no bolso.
    Era um cartão de contribuinte para cada prédio que tinha "construido". Acabada a construção, acabava a empresa. Vão lá pedir responsabilidades a uma empresa que já não existe...

    A verdade é que, no SEU caso, o que lhe interessa não é a empresa que lhe "vendeu" o apartamento, mas sim a empresa que CONSTRUIU o prédio.

    Quanto a mim devia falar com um Advogado para que ele lhe redija uma carta a ser enviada com Aviso de Recepção à empresa construtora.
    •  
      FD
    • 2 março 2010

     # 3

    O vendedor que está inscrito na escritura ainda existe?
  2.  # 4

    Tal como já foi dito, procure um advogado.
    Deduzo que a questão já não se resolva com cartas, e terá de ser necessário meter uma acção.
    Essa acção deverá ser intentada não só contra a empresa, mas também contra os sócios. Poderá, eventualmente, ver o seu problema resolvido por essa via!
 
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