Colocado por: XPTO2511Boa tarde,
Temos tido alguns problemas com vizinhos em festas etc.
Então marcamos uma reunião extraordinária para alterar algumas situações.
A principal é que caso 3 vizinhos se queixem do barulho da mesma fração o condominio irá aplicar uma coima de 100e a ver se evitamos algumas situações (já confirmámos e se estiver previsto no regulamento pode ser aplicado)
Mas a minha dúvida é mais com cães que ladram muito durante a noite. Os vizinhos por vezes não os conseguem controlar mas n é justo que quem n tem animais sofra com isso. Gostaria de saber o que fazem nos vossos casos? :(
Colocado por: LMigAlves
O problema é quando a malta começa a inventar.
Então num país onde há legislação para ruído, inclusivé ruído de vizinhança, vocês inventam uma coima com base em 3 reclamações?
Deixem-se de invenções, há barulho chamem as autoridades, que é o que está previsto na lei.
Quem vos disse que o condomínio pode fazer isso?
Colocado por: XPTO2511
Tivemos o cuidado de antes de colocar no regulamento de consultar um advogado e um jurista e ambos disseram que caso esteja em regulamento é possível o condominio passar a coima à respectiva fração.
Colocado por: LMigAlves
Não inventem.
Há legislação própria para o ruído.
Se já existe legislação a sancionar isso, não precisam de nada disso no regulamento.
E acha que os vizinhos "infratores" vão aprovar essas alterações ao regulamento? Só se forem burros.
Decreto-Lei n.º 9/2007
...
r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;
...
Artigo 24.º
Ruído de vizinhança
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
...
Artigo 30.º
Processamento e aplicação de coimas
1 - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias é da competência da entidade autuante, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Compete à câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de actividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.
...
Há legislação própria e até está estipulado quem tem competência para processar as contraordenações.
Colocado por: LMigAlves
Não inventem.
Há legislação própria para o ruído.
Se já existe legislação a sancionar isso, não precisam de nada disso no regulamento.
E acha que os vizinhos "infratores" vão aprovar essas alterações ao regulamento? Só se forem burros.
Decreto-Lei n.º 9/2007
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r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;
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Artigo 24.º
Ruído de vizinhança
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
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Artigo 30.º
Processamento e aplicação de coimas
1 - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias é da competência da entidade autuante, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Compete à câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de actividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.
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Há legislação própria e até está estipulado quem tem competência para processar as contraordenações.
Colocado por: XPTO2511
Sobre o barulho de festas etc até as 2h acho muito bem que o condominio possa aplicar essas sanções (claro que estamos a falar de situações recorrentes e não pontuais).
Colocado por: size
O condomínio não tem legitimidade para sancionar o ruído de vizinhança. Isso compete às autoridades.
Colocado por: XPTO2511Agradeço a vossa opinião mas caso seja aprovado por votação em reunião extraordinária vamos avançar com as opiniões juridicas que tivemos. Mas obrigado na mm.
Colocado por: size
Estará deveras equivocado sobre essa questão, do condomínio poder aplicar coimas aos condóminos que detenham animais a produzirem ruído incomodativo. Expediente idiota, sem suporte legal.
Quando muito, o que os ditos juritas terão admitido é a retirada dos animais do prédio, o que é diferente.
Colocado por: XPTO2511Os infratores não precisam de aprovar.. é por maioria
Colocado por: XPTO2511Não vamos aqui presumir que alguns utilizadores do forum são inteligentes e os outros são ignorantes ok? Porque alguns até andam à mais tempo nisto que outros…
Adiante…
A situação dos animais foi a que coloquei aqui no forum para tentar perceber “modos de agir” nessas situações…
Se acha assim tão “idiota” mesmo sem pagar arranje um numero de associado e ligue por exemplo para a Deco e se a resposta foi diferente eu até me dou ao trabalho de ligar outra vez visto a informação lá ser gratuita.
A situações dos animais nunca foi referida ao advogado e ao jurista sequer…apenas tentámos perceber modos de actuação legais para barulhos de festas até as 2/3/4h da manhã.
Se a informação está certa ou n só o tempo o dirá se a multa for aplicada..
Mas caso a informação esteja certa como penso que está acho muito bem que seja permitida a coima quando existe multiplas queixas da mesma fração.
Colocado por: size
A imaginação não tem limites...pode imaginar o impossível.
Desde quando é que uma assembleia de condóminos tem legitimidade para a instituir coimas a aplicar a condóminos por ruído de vizinhança ?
Isso é da competência do poder legislativo do País e, neste âmbito, o Ruído de Vizinhança foi regulamentado através do Dec. Lei 9/2007. Não há que inventar mais normas.
Sim, o poder legislativo criou coimas, que apenas são aplicadas se o produtor do ruído não acatar a ordem das autoridades de cessão imediata do incómodo.
E agora, surge uma brilhante imaginação de ser a assembleia de condóminos a legislar de modo diferente, a aplicar de imediato uma coima logo que surja um reboliço no prédio. Com que autoridade ? Só porque sim ?
Colocado por: XPTO2511Volto a referir pela talvez 30 vez que o condomínio procurou informar-se fora da Deco e com a Deco inclusive e todos deram a mesma resposta.
Estão todos errados e estão todos certos aqui no fórum… perdoem-me mas prefiro acreditar em 1 advogado e 2 juristas…
Mas pronto caso seja necessário um dia o tribunal o dirá