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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Temos tido alguns problemas com vizinhos em festas etc.
    Então marcamos uma reunião extraordinária para alterar algumas situações.
    A principal é que caso 3 vizinhos se queixem do barulho da mesma fração o condominio irá aplicar uma coima de 100e a ver se evitamos algumas situações (já confirmámos e se estiver previsto no regulamento pode ser aplicado)

    Mas a minha dúvida é mais com cães que ladram muito durante a noite. Os vizinhos por vezes não os conseguem controlar mas n é justo que quem n tem animais sofra com isso. Gostaria de saber o que fazem nos vossos casos? :(
    • AMG1
    • 1 setembro 2024

     # 2

    Quando é necessário colocar este tipo de coisas no Regulamento do Condominio, algo me diz que se não for pelo cão será pelo gato, ou até pelo papagaio, mas vai sempre haver confusão!
    existem determinações legais quanto ao numero de animais que se podem ter em cada casa e existe a necessidade dos donos desses animais terem consciência de que vivem num condomínio onde vivem outras pessoas que embora tenham o direito de não ser importunadas em demasia pelos animais, tambem tem obrigação de perceber que nem sempre é possível aos donos evitarem esse incómodo.
    No fim a unica coisa que vale é o civismo e responsabilidade de quem tem os animais e de quem não os tem. Quando isso não acontece existem as autoridades e a lei. Os regulamentos de Condominio também podem, ou não, ser cumpridos e nesse caso é a lei que prevalece.
    Quanto a multas ou outro tipo de penalizações nos condomínios...evidentemente que não serão pagas.
    Diz o ditado que "quem semeia ventos colhe tempestades" e é bem verdade. Se pensam que é com o regulamento que vão calar os cães ou civilizar os donos, o melhor é esquecerem, o mais certo é acontecer o contrário.
    • AMG1
    • 1 setembro 2024

     # 3

    Se o seu problema é com os cães que ladram de noite, não se esqueça que os primeiros a serem incomodados são os proprios donos, portanto também os mais interessados em que eles se calem. Óbviamente que isto é no mundo "normal", mas eu sei que há por aí muitos mundos.
  2.  # 4

    Muitas vezes os cães ladram por ansiedade enquanto os donos n estão em casa.
    O que não é justo é quem optou por n ter animais sofra com o barulho dos mesmos. :)
  3.  # 5

    O Regulamento do condomínio só é aplicável às partes comuns do mesmo, sendo certo que é totalmente inoperante (leia, ilegal) para o que se passa nas partes privadas.

    Nos casos de ruídos frequentes a solução passará sempre por chamara as autoridades para passarem o auto. E a competência para tal não é do administrador, mas dos condóminos que se sentem incomodados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  4.  # 6

    Colocado por: XPTO2511Boa tarde,
    Temos tido alguns problemas com vizinhos em festas etc.
    Então marcamos uma reunião extraordinária para alterar algumas situações.
    A principal é que caso 3 vizinhos se queixem do barulho da mesma fração o condominio irá aplicar uma coima de 100e a ver se evitamos algumas situações (já confirmámos e se estiver previsto no regulamento pode ser aplicado)

    Mas a minha dúvida é mais com cães que ladram muito durante a noite. Os vizinhos por vezes não os conseguem controlar mas n é justo que quem n tem animais sofra com isso. Gostaria de saber o que fazem nos vossos casos? :(


    O problema é quando a malta começa a inventar.
    Então num país onde há legislação para ruído, inclusivé ruído de vizinhança, vocês inventam uma coima com base em 3 reclamações?
    Deixem-se de invenções, há barulho chamem as autoridades, que é o que está previsto na lei.
    Quem vos disse que o condomínio pode fazer isso?
  5.  # 7

    Caro amigo se considera inventar um cão a uivar até as 5h da manhã no -1 e ouvir-se no 3 andar se calhar temos de repensar o que é aceitável.

    Sobre a questão da multa se enventualmente alguêm fala sem saber primeiro felizmente não é o nosso caso.
    Tivemos o cuidado de antes de colocar no regulamento de consultar um advogado e um jurista e ambos disseram que caso esteja em regulamento é possível o condominio passar a coima à respectiva fração.

    O “inventar” às vezes tem de ser feito porque muita gente não sabe viver em sociedade infelizmente.



    Colocado por: LMigAlves

    O problema é quando a malta começa a inventar.
    Então num país onde há legislação para ruído, inclusivé ruído de vizinhança, vocês inventam uma coima com base em 3 reclamações?
    Deixem-se de invenções, há barulho chamem as autoridades, que é o que está previsto na lei.
    Quem vos disse que o condomínio pode fazer isso?
  6.  # 8

    Colocado por: XPTO2511
    Tivemos o cuidado de antes de colocar no regulamento de consultar um advogado e um jurista e ambos disseram que caso esteja em regulamento é possível o condominio passar a coima à respectiva fração.





    Não inventem.
    Há legislação própria para o ruído.
    Se já existe legislação a sancionar isso, não precisam de nada disso no regulamento.
    E acha que os vizinhos "infratores" vão aprovar essas alterações ao regulamento? Só se forem burros.

    Decreto-Lei n.º 9/2007

    ...

    r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;

    ...

    Artigo 24.º
    Ruído de vizinhança
    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.

    ...

    Artigo 30.º
    Processamento e aplicação de coimas
    1 - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias é da competência da entidade autuante, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
    2 - Compete à câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de actividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.
    ...



    Há legislação própria e até está estipulado quem tem competência para processar as contraordenações.
  7.  # 9

    Vamos então presumir que um advogado e um jurista estão a inventar certo?

    Para alêm destes 2, a administração teve o cuidado de ligar para a deco tambêm que confirmou a informação. Estão todos a inventar? Era no minimo insólito.

    Os infratores não precisam de aprovar.. é por maioria..


    Colocado por: LMigAlves



    Não inventem.
    Há legislação própria para o ruído.
    Se já existe legislação a sancionar isso, não precisam de nada disso no regulamento.
    E acha que os vizinhos "infratores" vão aprovar essas alterações ao regulamento? Só se forem burros.

    Decreto-Lei n.º 9/2007

    ...

    r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;

    ...

    Artigo 24.º
    Ruído de vizinhança
    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.

    ...

    Artigo 30.º
    Processamento e aplicação de coimas
    1 - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias é da competência da entidade autuante, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
    2 - Compete à câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de actividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.
    ...



    Há legislação própria e até está estipulado quem tem competência para processar as contraordenações.


    Colocado por: LMigAlves



    Não inventem.
    Há legislação própria para o ruído.
    Se já existe legislação a sancionar isso, não precisam de nada disso no regulamento.
    E acha que os vizinhos "infratores" vão aprovar essas alterações ao regulamento? Só se forem burros.

    Decreto-Lei n.º 9/2007

    ...

    r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;

    ...

    Artigo 24.º
    Ruído de vizinhança
    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.

    ...

    Artigo 30.º
    Processamento e aplicação de coimas
    1 - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias é da competência da entidade autuante, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
    2 - Compete à câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de actividades ruidosas temporárias e de ruído de vizinhança.
    ...



    Há legislação própria e até está estipulado quem tem competência para processar as contraordenações.
    Concordam com este comentário: Soliva
  8.  # 10

    minha opinião acho que os animais é um tema mais complicado de se avaliar. Se bem que quem optou por não ter não tem de “levar” com o barulho dos outros. E eu pessoalmente tenho uma cadela e tenho que entender que se optei por tê-la tenho de gastar o que for preciso para não incomodar os vizinhos..

    Sobre o barulho de festas etc até as 2h acho muito bem que o condominio possa aplicar essas sanções (claro que estamos a falar de situações recorrentes e não pontuais).

    Acho que o que falta à maior parte das pessoas hoje em dia é pensar no próximo e não apenas neles próprios..
  9.  # 11

    Colocado por: XPTO2511

    Sobre o barulho de festas etc até as 2h acho muito bem que o condominio possa aplicar essas sanções (claro que estamos a falar de situações recorrentes e não pontuais).


    O condomínio não tem legitimidade para sancionar o ruído de vizinhança. Isso compete às autoridades.
    Concordam com este comentário: LrLisboa, LMigAlves
  10.  # 12

    Agradeço a vossa opinião mas caso seja aprovado por votação em reunião extraordinária vamos avançar com as opiniões juridicas que tivemos. Mas obrigado na mm.



    Colocado por: size
    O condomínio não tem legitimidade para sancionar o ruído de vizinhança. Isso compete às autoridades.
    Concordam com este comentário:LrLisboa
  11.  # 13

    Colocado por: XPTO2511Agradeço a vossa opinião mas caso seja aprovado por votação em reunião extraordinária vamos avançar com as opiniões juridicas que tivemos. Mas obrigado na mm.





    Estará deveras equivocado sobre essa questão, do condomínio poder aplicar coimas aos condóminos que detenham animais a produzirem ruído incomodativo. Expediente idiota, sem suporte legal.

    Quando muito, o que os ditos juritas terão admitido é a retirada dos animais do prédio, o que é diferente.
    Concordam com este comentário: LMigAlves
  12.  # 14

    Não vamos aqui presumir que alguns utilizadores do forum são inteligentes e os outros são ignorantes ok? Porque alguns até andam à mais tempo nisto que outros…

    Adiante…
    A situação dos animais foi a que coloquei aqui no forum para tentar perceber “modos de agir” nessas situações…

    Se acha assim tão “idiota” mesmo sem pagar arranje um numero de associado e ligue por exemplo para a Deco e se a resposta foi diferente eu até me dou ao trabalho de ligar outra vez visto a informação lá ser gratuita.

    A situações dos animais nunca foi referida ao advogado e ao jurista sequer…apenas tentámos perceber modos de actuação legais para barulhos de festas até as 2/3/4h da manhã.

    Se a informação está certa ou n só o tempo o dirá se a multa for aplicada..

    Mas caso a informação esteja certa como penso que está acho muito bem que seja permitida a coima quando existe multiplas queixas da mesma fração.

    Colocado por: size

    Estará deveras equivocado sobre essa questão, do condomínio poder aplicar coimas aos condóminos que detenham animais a produzirem ruído incomodativo. Expediente idiota, sem suporte legal.

    Quando muito, o que os ditos juritas terão admitido é a retirada dos animais do prédio, o que é diferente.
    Concordam com este comentário:LMigAlves
  13.  # 15

  14.  # 16

    Colocado por: XPTO2511Não vamos aqui presumir que alguns utilizadores do forum são inteligentes e os outros são ignorantes ok? Porque alguns até andam à mais tempo nisto que outros…

    Adiante…
    A situação dos animais foi a que coloquei aqui no forum para tentar perceber “modos de agir” nessas situações…

    Se acha assim tão “idiota” mesmo sem pagar arranje um numero de associado e ligue por exemplo para a Deco e se a resposta foi diferente eu até me dou ao trabalho de ligar outra vez visto a informação lá ser gratuita.

    A situações dos animais nunca foi referida ao advogado e ao jurista sequer…apenas tentámos perceber modos de actuação legais para barulhos de festas até as 2/3/4h da manhã.

    Se a informação está certa ou n só o tempo o dirá se a multa for aplicada..

    Mas caso a informação esteja certa como penso que está acho muito bem que seja permitida a coima quando existe multiplas queixas da mesma fração.



    A imaginação não tem limites...pode imaginar o impossível.
    Desde quando é que uma assembleia de condóminos tem legitimidade para a instituir coimas a aplicar a condóminos por ruído de vizinhança ?
    Isso é da competência do poder legislativo do País e, neste âmbito, o Ruído de Vizinhança foi regulamentado através do Dec. Lei 9/2007. Não há que inventar mais normas.
    Sim, o poder legislativo criou coimas, que apenas são aplicadas se o produtor do ruído não acatar a ordem das autoridades de cessão imediata do incómodo.
    E agora, surge uma brilhante imaginação de ser a assembleia de condóminos a legislar de modo diferente, a aplicar de imediato uma coima logo que surja um reboliço no prédio. Com que autoridade ? Só porque sim ?
    Concordam com este comentário: Carvai, desofiapedro
  15.  # 17

  16.  # 18

    Volto a referir pela talvez 30 vez que o condominio procurou informar-se fora da Deco e com a Deco inclusive e todos deram a mesma resposta.
    Estão todos errados e estão todos certos aqui no fórum… perdoem-me mas prefiro acreditar em 1 advogado e 2 juristas…

    Mas pronto caso seja necessário um dia o tribunal o dirá

    Colocado por: size

    A imaginação não tem limites...pode imaginar o impossível.
    Desde quando é que uma assembleia de condóminos tem legitimidade para a instituir coimas a aplicar a condóminos por ruído de vizinhança ?
    Isso é da competência do poder legislativo do País e, neste âmbito, o Ruído de Vizinhança foi regulamentado através do Dec. Lei 9/2007. Não há que inventar mais normas.
    Sim, o poder legislativo criou coimas, que apenas são aplicadas se o produtor do ruído não acatar a ordem das autoridades de cessão imediata do incómodo.
    E agora, surge uma brilhante imaginação de ser a assembleia de condóminos a legislar de modo diferente, a aplicar de imediato uma coima logo que surja um reboliço no prédio. Com que autoridade ? Só porque sim ?
    Concordam com este comentário:Carvai,desofiapedro
  17.  # 19

    Pronto para a não existam dúvidas após uma breve pesquisa até está online:

    https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/administracao/administrador-punitivo

    “Depois, deve ponderar-se a introdução de sanções, nomeadamente de ‘multas’ em dinheiro. O administrador, de acordo com o que tiver sido fixado pelo regulamento ou pela assembleia de condóminos, poderá aplicar essas ‘multas’ a quem faça mau uso dos bens comuns ou não cumpra a lei, o regulamento, as deliberações das assembleias ou as decisões da administração.”

    Reparem q tem de imperar o bom senso, ninguem vai aplicar uma coima porquê fez alguem fez 1 festa esporádica como é lógico.
  18.  # 20

    Colocado por: XPTO2511Volto a referir pela talvez 30 vez que o condomínio procurou informar-se fora da Deco e com a Deco inclusive e todos deram a mesma resposta.
    Estão todos errados e estão todos certos aqui no fórum… perdoem-me mas prefiro acreditar em 1 advogado e 2 juristas…

    Mas pronto caso seja necessário um dia o tribunal o dirá



    Comigo como condómino iria então a tribunal ou ao julgado de paz discutir a impugnação da decisão da assembleia. As 2 situações requerem unanimidade na decisão de alteração do regulamento
 
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