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  1.  # 1

    Bom dia,

    Comprei recentemente uma moradia, no entanto a moradia não tem garagem.

    Sou dono do apartamento onde ainda moro e pretendo alugar o apartamento após me mudar para a moradia. No entanto pretendia alugar apenas o apartamento e continuar a fazer uso da garagem.

    Ao discutir esta situação com uma agente imobiliária ela torceu um pouco o nariz a esta situação. Disse que não possível alugar apenas o apartamento.

    É esse o caso? Não é possivel deixar escrito no contrato de arrendamento que o arrendamento é apenas do apartamento, excluindo a garagem?
  2.  # 2

    A agente não percebe nada disso, o que é normal. Se é uma garagem independente com artigo próprio nas finanças nem precisa fazer nada. Se é um lugar de estacionamento em espaço do condomínio basta mencionar o facto no contrato.
    Têm é que ter cuidado com os inquilinos escolhidos pelas agências, eles querem receber a comissão o mais rápido possível e não querem saber de problemas futuros. Leia os vários tópicos por aqui sobre arrendamento.
  3.  # 3

    Se é fração independentemente essa questão nem se coloca.

    Se a garagem faz parte do apartamento, refere que o contrato de arrendamento não inclui a garagem.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • smst
    • 5 setembro 2024

     # 4

    Eu moro num apartamento arrendado onde não estão incluidos os arrumos existentes na cave. Por isso é possivel você arrendar o seu apartamento sem a garagem desde que tudo fique explicito no contrato.
  4.  # 5

    Se é possível arrendar quartos, também é possível não incluir, garagens ou arrecadações.
 
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