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  1.  # 1

    Boa noite,

    Comprei há cerca de 1 ano e meio a minha casa que é a minha habitação própria permanente, domicílio fiscal, etc. No entanto vou comprar uma 2ª casa a qual pretenderia que fosse habitação secundária, embora pretenda residir nela definitivamente (porque o seu valor é inferior ao da permanente, o que traria à partida benefícios a nível de IRS, p.e).
    O que é o mais aconselhado a fazer neste caso?

    Caso me respondam que devo declarar como habitação permanente aquela que vou fisicamente habitar e a hab. secundária para outros fins (como arrendamento p.e) com o quê é que posso contar? Ou seja, o que entregar nas finanças, os prazos, etc....

    Agradeço desde já a ajuda.

    Cumprimentos,
    MBA
    •  
      FD
    • 9 março 2010 editado

     # 2

    Colocado por: aires.marisolO que é o mais aconselhado a fazer neste caso?

    Como é lógico, ninguém aqui lhe vai dizer para fazer algo ilegal. :)

    Aconselho a leitura desta discussão: Habitação própria e habitação secundária - finanças.

    Colocado por: aires.marisolcom o quê é que posso contar? Ou seja, o que entregar nas finanças, os prazos, etc....

    Pede a alteração da morada fiscal - pode fazer pela internet: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/alterarMoradaSingularesForm1.action

    Alteração de Morada
    Esta página permite alterar o domicílio fiscal registado na Administração Fiscal. Por questões de segurança, essa alteração será feita em duas etapas:

    Etapa 1 - Após ter submetido com sucesso a nova morada neste site, ser-lhe-á enviada uma carta para a mesma, contendo um código de confirmação. Enquanto a confirmação não for efectivada, a morada válida para a Administração Fiscal continua a ser a antiga morada.

    Etapa 2 - Quando receber a carta com o código de confirmação, deve seleccionar a opção "Confirmar Morada", e introduzir o código indicado na carta. A partir desse momento, para a Administração Fiscal, a morada válida será a nova morada.

    Prazo para alterar a morada ou domicílio fiscal: 15 dias.
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/cppt43.htm
 
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