Colocado por: patriciasimoesNeste caso, se bem entendo, se no entretanto houver novo proprietário terei de ser notificada da não intenção de renovação até 120 dias antes de 31/07/2025,certo?
E a questão das visitas à casa? Sou obrigada a disponibilizar essas visitas constantemente?
Colocado por: sognimSó deixa tirar fotos se quiser, pois as mesmas vão contra o seu direito à privacidade.
As visitas dependem da sua disponibilidade para permitir as mesmas.
Colocado por: patriciasimoesBom dia,
Vivo num apartamento arrendado desde 2008, com contrato de arrendamento assinado em agosto desse ano.
Neste momento não tenho na minha posse o contrato em papel, que já pedi ao senhorio mas ainda não mo fez chegar.
Tenho ideia que o contrato que foi assinado era por 5 anos, renovável.
Fui informada telefonicamente na passada semana que o senhorio pretende vender o imóvel e já contactou um agente imobiliário para ir a minha casa amanhã.
Assim, gostaria de saber, sendo o contrato renovável por 1 ou por 5 anos, quais os meus direitos, nomeadamente o prazo que tenho para sair da casa, se tenho direito a alguma indemnização e se sou obrigada a disponibilizar a casa constantemente para visitas, ou a permitir a captura de fotos para publicação em redes sociais.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Colocado por: patriciasimoesObservo que neste fórum, algumas pessoas fazem os comentários partindo do princípio que quem coloca as questões está sempre de má fé:
"Isso é que era bom. As visitas estão previstas sem prejuízo de serem devidamente organizadas. Claro que tem de haver disponibilidade, não pode é alegar sempre indisponibilidade."
Achei que a minha questão era clara...
"...se sou obrigada a disponibilizar a casaconstantementepara visitas"