Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Vivo num apartamento arrendado desde 2008, com contrato de arrendamento assinado em agosto desse ano.
    Neste momento não tenho na minha posse o contrato em papel, que já pedi ao senhorio mas ainda não mo fez chegar.
    Tenho ideia que o contrato que foi assinado era por 5 anos, renovável.
    Fui informada telefonicamente na passada semana que o senhorio pretende vender o imóvel e já contactou um agente imobiliário para ir a minha casa amanhã.
    Assim, gostaria de saber, sendo o contrato renovável por 1 ou por 5 anos, quais os meus direitos, nomeadamente o prazo que tenho para sair da casa, se tenho direito a alguma indemnização e se sou obrigada a disponibilizar a casa constantemente para visitas, ou a permitir a captura de fotos para publicação em redes sociais.

    Agradeço desde já a atenção dispensada.
  2.  # 2

    Tem interesse em comprar o imóvel?
  3.  # 3

    Não
  4.  # 4

    O senhorio pode fazer oposição à renovação, sem necessidade de motivo, qual foi o mês de início do contrato, de qualquer forma para fazer oposição à renovação são 120 dias de antecedência da renovação.
  5.  # 5

    O mês em que o contrato foi assinado foi Agosto, por isso suponho que o mês de renovação também o seja.
    Tinha 120 dias para fazer oposição à renovação, mas não o tendo feito, como fica a minha situação? Considera-se o contrato renovado?
    Há lugar a indemnização? Continuo a pagar a renda da mesma forma?

    Obrigada
  6.  # 6

    Não há indemnização para ninguém, pelo menos renovou até 31/07/2025, caso tenha tido inicio a 01/08.

    Continua a pagar igual, se existir novo proprietário ele comunica e faz oposição à renovação se assim o entender.
  7.  # 7

    Neste caso, se bem entendo, se no entretanto houver novo proprietário terei de ser notificada da não intenção de renovação até 120 dias antes de 31/07/2025,certo?
    E a questão das visitas à casa? Sou obrigada a disponibilizar essas visitas constantemente?
  8.  # 8

    E quais acha serem os seus deveres?
  9.  # 9

    Colocado por: patriciasimoesNeste caso, se bem entendo, se no entretanto houver novo proprietário terei de ser notificada da não intenção de renovação até 120 dias antes de 31/07/2025,certo?
    E a questão das visitas à casa? Sou obrigada a disponibilizar essas visitas constantemente?


    O atual proprietário pode já fazer oposição à renovação, com data de saída 31/07/2025.

    Obrigatório visitas é nos últimos 3 meses, ou o que estiver escrito no contrato.
    De qualquer pode chegar a acordo com o senhorio sobre as visitas.
  10.  # 10

    Já vivi numa casa alugada que me aconteceu exatamente o mesmo. O fotografo foi tirar fotos, a imobiliária fazia as visitas num horário pré combinado. Fechou-se negocio e seguimos viagem.

    Se as pessoas estão de boas fé, porque dificultar a venda? O imóvel não era meu, a senhoria precisava de comprar uma casa maior, porque é que eu haveria de ter dificultado a venda?

    Não percebo este conflito todo que acontece tantas vezes. A falar é que as pessoas se entendem, e uma casa alugada n é de quem a alugou.

    E quem está mal, que se mude.
    Concordam com este comentário: Dias12
  11.  # 11

    Sempre me pautei pelo dever de pagar a renda e cuidar da casa como se fosse efetivamente minha.
    Compreendo obviamente a decisão do senhorio e respeito-a. Não compro o imóvel porque não tenho oportunidade disso.
    Pode explicar melhor a sua questão?
  12.  # 12

    A minha intenção não é dificultar a vida a ninguém. Aliás sempre tive uma boa relação com a senhorio. A questão das visitas é uma questão de privacidade (ou falta dela). Não é o facto de permitir uma visita de vez em quando, é a periodicidade delas.
    Vim a este fórum com o intuito de esclarecer dúvidas sobre os meus direitos neste momento. Nunca mencionei que iria dificultar a vida a quem quer que fosse.
    Comentários quando não são feitos com o intuito de ajudar são dispensáveis, assim como essa afirmação final do "e quem está mal, que se mude"...completamente dispensável...
  13.  # 13

    tem razão desculpe. Entendi que a sua intenção era outra.
  14.  # 14

    Só deixa tirar fotos se quiser, pois as mesmas vão contra o seu direito à privacidade.
    As visitas dependem da sua disponibilidade para permitir as mesmas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patriciasimoes
  15.  # 15

    Colocado por: sognimSó deixa tirar fotos se quiser, pois as mesmas vão contra o seu direito à privacidade.
    As visitas dependem da sua disponibilidade para permitir as mesmas.


    Isso é que era bom. As visitas estão previstas sem prejuízo de serem devidamente organizadas. Claro que tem de haver disponibilidade, não pode é alegar sempre indisponibilidade.
    Concordam com este comentário: sisu
  16.  # 16

    Ora aí está...era precisamente essa a minha questão. Privacidade.
    Grata pelo esclarecimento.
  17.  # 17

    Mas quem falou em alegar sempre indisponibilidade?
  18.  # 18

    Colocado por: patriciasimoesBom dia,

    Vivo num apartamento arrendado desde 2008, com contrato de arrendamento assinado em agosto desse ano.
    Neste momento não tenho na minha posse o contrato em papel, que já pedi ao senhorio mas ainda não mo fez chegar.
    Tenho ideia que o contrato que foi assinado era por 5 anos, renovável.
    Fui informada telefonicamente na passada semana que o senhorio pretende vender o imóvel e já contactou um agente imobiliário para ir a minha casa amanhã.
    Assim, gostaria de saber, sendo o contrato renovável por 1 ou por 5 anos, quais os meus direitos, nomeadamente o prazo que tenho para sair da casa, se tenho direito a alguma indemnização e se sou obrigada a disponibilizar a casa constantemente para visitas, ou a permitir a captura de fotos para publicação em redes sociais.

    Agradeço desde já a atenção dispensada.
  19.  # 19

    Observo que neste fórum, algumas pessoas fazem os comentários partindo do princípio que quem coloca as questões está sempre de má fé:

    "Isso é que era bom. As visitas estão previstas sem prejuízo de serem devidamente organizadas. Claro que tem de haver disponibilidade, não pode é alegar sempre indisponibilidade."

    Achei que a minha questão era clara...


    "...se sou obrigada a disponibilizar a casa constantemente para visitas"
  20.  # 20

    Colocado por: patriciasimoesObservo que neste fórum, algumas pessoas fazem os comentários partindo do princípio que quem coloca as questões está sempre de má fé:

    "Isso é que era bom. As visitas estão previstas sem prejuízo de serem devidamente organizadas. Claro que tem de haver disponibilidade, não pode é alegar sempre indisponibilidade."

    Achei que a minha questão era clara...


    "...se sou obrigada a disponibilizar a casaconstantementepara visitas"


    E a resposta é óbvia: é claro que não tem de disponibilizar constantemente a casa para visitas... mas tem de a disponibilizar.
 
0.0210 seg. NEW