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  1.  # 1

    Boa noite.

    Tenho um familiar que arrendou [com contrato] um apartamento a uma empresa que tem um negócio sazonal, tendo a empresa a intenção de alojar um funcionário apenas para a época alta.

    Problemas:

    1 - [Provavelmente como a época alta não durou tanto tempo como seria suposto] o funcionário abandonou o apartamento no penúltimo mês do contrato;

    2 - Nos primeiros 15 dias do último mês do contrato o apartamento terá sido entregue pelo funcionário a pessoas desconhecidas, segundo versão da empresa;

    3 - Essas pessoas desconhecidas abandonaram o apartamento furtando diversos items da casa;

    4 - A empresa recusa-se a pagar o último mês do contrato.

    Perante o descrédito do sistema de justiça nestas situações, o meu familiar apenas pretende que lhe paguem o último mês, tal como estava contratado.

    Portanto a minha intenção com o início desta discussão é a de ajudar o meu familiar fornecendo-lhe informação sobre possibilidades de reação, até para ele ficar consciente dessas possibilidades na eventualidade de procurar um advogado.

    Assim questiono aqueles que têm conhecimento nesta matéria:

    1 - Qual será a melhor forma para o meu familiar reagir juridicamente a este problema e assegurar o pagamento do último mês de contrato?

    2 - Alguém já teve experiência com julgados de paz em conflitos desta natureza?

    3 - Em processos judiciais por conflitos deste género, a parte que perde a causa é também condenada a indemnizar a outra parte pelas custas do processo e pelos honorários que esta terá pago a um advogado?

    Agradeço desde já a atenção.
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    • 28 setembro 2024

     # 2

    Sim, recorrer aos Julgados de Paz, para que a Empresa seja condenada a pagar a renda do mês em falta.
 
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