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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou proprietário de uma casa que pretendo vender (unico proprietário).

    Tenho uma outra casa com crédito habitação e gostaria de utilizar o valor da venda para abater esse crédito.
    A casa que tenho crédito habitação é habitação propria permanente e é co-propriedade minha e da minha esposa, sendo que cada um de nós detém 50% do imóvel.

    A minha dúvida é: caso eu utilize o valor da venda da casa (da qual sou o único proprietário) para abater mais de 50% do crédito habitação da nossa habitação atual (que é co-propriedade), continuo isento de mais-valias? Ou a isenção de mais-valias só se aplica à percentagem da casa que me pertence (50%)?

    Para ilustrar melhor, seguem valores hipotéticos:

    Valor de venda da casa: 150.000€
    Crédito habitação da nossa habitação atual: 180.000€ (90.000€ meus e 90.000€ da minha esposa)

    Neste caso, posso utilizar os 150.000€ da venda para abater integralmente o crédito da nossa habitação e continuar isento de mais-valias?
    Ou apenas posso abater até ao montante correspondente aos meus 50% (90.000€) sem pagar mais-valias?

    Obrigado
    João
    Concordam com este comentário: joaoccl
  2.  # 2

    Boa tarde João,

    Chegou a tirar a dúvida?

    Tenho exactamente com a mesma questão e ainda não encontrei informação sobre o assunto.


    Obrigado
  3.  # 3

    Quando fizer o IRS do ano de 2025, vou saber se irá funcionar ou não...por agora já amortizei o empréstimo considerando que vou conseguir ficar isento de 100% das mais-valias..
  4.  # 4

    Se a lei não é clara, espero que seja a nosso favor, considerando que isto é um apoio para os jovens..
    • hangas
    • 5 janeiro 2025 editado

     # 5

    Colocado por: joaosilvestreOu a isenção de mais-valias só se aplica à percentagem da casa que me pertence (50%)?


    Apenas os sua quota parte conta para efeitos de mais valias. Pode abater o crédito na totalidade, mas apenas 50% vai contar como reinvestimento. E se dentro dos outros critérios. Nomeadamente ter vendido a casa até 24 meses depois da compra da nova e se amortizar o CH “imediatamente” a seguir a venda. - não há um número certo, mas 30 a 60 dias é um prazo razoável.
 
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