Sou proprietário de uma casa que pretendo vender (unico proprietário).
Tenho uma outra casa com crédito habitação e gostaria de utilizar o valor da venda para abater esse crédito. A casa que tenho crédito habitação é habitação propria permanente e é co-propriedade minha e da minha esposa, sendo que cada um de nós detém 50% do imóvel.
A minha dúvida é: caso eu utilize o valor da venda da casa (da qual sou o único proprietário) para abater mais de 50% do crédito habitação da nossa habitação atual (que é co-propriedade), continuo isento de mais-valias? Ou a isenção de mais-valias só se aplica à percentagem da casa que me pertence (50%)?
Para ilustrar melhor, seguem valores hipotéticos:
Valor de venda da casa: 150.000€ Crédito habitação da nossa habitação atual: 180.000€ (90.000€ meus e 90.000€ da minha esposa)
Neste caso, posso utilizar os 150.000€ da venda para abater integralmente o crédito da nossa habitação e continuar isento de mais-valias? Ou apenas posso abater até ao montante correspondente aos meus 50% (90.000€) sem pagar mais-valias?
Quando fizer o IRS do ano de 2025, vou saber se irá funcionar ou não...por agora já amortizei o empréstimo considerando que vou conseguir ficar isento de 100% das mais-valias..
Colocado por: joaosilvestreOu a isenção de mais-valias só se aplica à percentagem da casa que me pertence (50%)?
Apenas os sua quota parte conta para efeitos de mais valias. Pode abater o crédito na totalidade, mas apenas 50% vai contar como reinvestimento. E se dentro dos outros critérios. Nomeadamente ter vendido a casa até 24 meses depois da compra da nova e se amortizar o CH “imediatamente” a seguir a venda. - não há um número certo, mas 30 a 60 dias é um prazo razoável.