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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho a seguinte dúvida:

    Arrendei uma moradia para alojamento local durante dois anos, acontece que agora, ao aproximar-se o termo do contrato, tenciono opor-me à renovação do contrato.

    Estive a ler a legislação e pelo que percebi, estou abrangido pelos artigos:
    -1095, ponto 3
    -1096, ponto 2

    Se assim for, tenho de respeitar o ponto 3 do artigo 1097? Ou este artigo apenas diz respeito a habitação permanente?

    Aguardo a vossa ajuda.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Procure ajuda nos grupos de Facebook de Alojamento Local.
    • NLuz
    • 4 outubro 2024

     # 3

    O que diz o seu contrato?
    Fale com um advogado
 
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