Colocado por: Crisol
A minha questão prende-se com os pontos 1 e 2.Que vos oferece dizer sobre isto?
Alguém do Direito e conhecedor das Leis da PH, poderá elucidar-me?
Esta convocatória tem legitimidade?
Colocado por: CrisolJá agora e na sequência desta OT - Se a ideia da convocatória for eleger um administrador interno e, em simultâneo uma empresa externa para a gestão burocrática do Condomínio ou outra denominação qualquer, que não seja administrador externo, não vai contrária à Lei?Poder-se-à aprovar um Administrador interno + uma Empresa auxiliar na gestão?
Agradeço antecipadamente