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    • Jsil
    • 8 outubro 2024

     # 1

    Os meus pais têm uma casa arrendada na Amadora cujo administrador do condomínio determinou o pagamento de uma quota extraordinária no valor de 3000€ para reparar a cobertura do prédio, algo que foi aprovado em assembleia, com a ausência dos meus pais. Foram apresentados 3 orçamentos diferentes todos com um valor parecido. Os meus pais ficaram surpreendidos com esta decisão por suspeitarem da falta de capacidade financeira da maioria dos condóminos poder suportar assim de repente um custo tão avultado da obra, até porque alguns deles têm quotas de condomínio em atraso. Assim, sugeriram pagar essa obra em fases e não de uma só vez, determinada percentagem na adjudicação, outra percentagem na execução e a restante na finalização. Esta sugestão foi enviada por email ao administrador que a ignorou, mas cujo rececionamento foi feito por via indireta, verbal e circunstancial enquanto discutiam o assunto e não de forma formal, respondendo a esse email a acusar a recepção do mesmo. Passado alguns doias foi-lhes comunicado que iam para tribunal e mais tarde as suas contas foram penhoradas em mais de 12000€. A questão se é lícito penhorar contas num valor muito superior ao da dívida e se toda esta questão foi tratada licitamente pelo administrador. Para além de terem de pagar a obra no seu todo, têm de pagar custas judiciais.
  1.  # 2

    Se chegou à fase de penhora efetiva é porque andaram a empurrar com a barriga muito tempo.

    Agora vão ter de resolver de uma maneira ou de outra.
  2.  # 3

    História mal explicada....
    O valor da quota extraordinária é de 3.000€, e o valor da penhora é de 12.000€?
    E tudo assim tão de repente?
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    • 8 outubro 2024 editado

     # 4

    Sim, história mal contada...ou que não corresponde à realidade do ocorrido.
    A falta de capacidade financeira dos condóminos não implica ilicitude de terem que contribuírem para as obras de conservação do prédio.

    Depois, desde quando é que se pode pretender que para concretizar obras na cobertura do prédio, os condóminos tenham que contribuir com sua quota parte com determinada percentagem na adjudicação, outra percentagem na execução e a restante na finalização.
    Que administrador incauto pode, à partida, adjudicar desta forma a respectiva obra ?´
    Só após realizar todo o dinheiro necessário é que o administrador pode adjudicar a obra. Certo ?
    • Jsil
    • 8 outubro 2024

     # 5

    Tudo feito num espaço de meses e os meus pais não se recusaram a pagar, apenas propuseram pagar por fases, também suspeitam que pode haver algum conluio entre o administrador e a empresa a quem adjudicaram a obra, mas isso é outra conversa. Acho espantoso que quando alguém não paga uma quota extraordinária mum curto espaço de tempo , penhoram-lhe as contas, mas se um inquilino ficar a dever várias rendas em atraso, ficam anos em tribunal até ter ordem de despejo e mesmo assim os senhorios ficam sem as rendas por pagar, além dos honorários do advogado. Conheço um caso em concreto onde isso aconteceu. Portanto, a justiça em Portugal apenas funciona para casos muito especiais.
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    • 8 outubro 2024 editado

     # 6

    Sim, em concreto, os seus pais não terão pago a quota extra que foi aprovada pela assembleia. Vale zero o seu argumento.
    Os seus pais assobiaram para o lado quando foram convocados para a assembleia que iria resolver o problema do telhado.
    Os seus pais assobiaram para o lado quando não cumpriram com o pagamento da quota extraordinária para reparar o telhado.
    Os seus pais desprezaram, por completo, a possível necessidade de se reparar a cobertura do prédio que, possivelmente, estaria a provocar danos, quer em áreas comuns do prédio, quer em áreas privadas de condóminos do ultimo piso.

    Obviamente, quando tal acontece, os restantes condóminos não podem ficar reféns com o suposto argumento de incapacidade financeira dos seus pais. Eles possuíam/possuem património, quer em contas bancárias, quer a própria fação autónoma no prédio.
    Concordam com este comentário: canario12
  3.  # 7

    Colocado por: JsilTudo feito num espaço de meses e os meus pais não se recusaram a pagar, apenas propuseram pagar por fases, também suspeitam que pode haver algum conluio entre o administrador e a empresa a quem adjudicaram a obra, mas isso é outra conversa. Acho espantoso que quando alguém não paga uma quota extraordinária mum curto espaço de tempo , penhoram-lhe as contas, mas se um inquilino ficar a dever várias rendas em atraso, ficam anos em tribunal até ter ordem de despejo e mesmo assim os senhorios ficam sem as rendas por pagar, além dos honorários do advogado. Conheço um caso em concreto onde isso aconteceu. Portanto, a justiça em Portugal apenas funciona para casos muito especiais.


    Continuamos sem perceber como uma quota extraordinária de 3.000€ passou a uma penhora de 12.000€.
    A situação não está bem explicada, e de certeza que existem alguns detalhes ou pormenores que continua a ocultar, bastante relevantes para o caso em questão.
  4.  # 8

    Agora já não dá para empurrar com a barriga.
  5.  # 9

    Colocado por: JsilTudo feito num espaço de meses e os meus pais não se recusaram a pagar, apenas propuseram pagar por fases, também suspeitam que pode haver algum conluio entre o administrador e a empresa a quem adjudicaram a obra, mas isso é outra conversa. Acho espantoso que quando alguém não paga uma quota extraordinária mum curto espaço de tempo , penhoram-lhe as contas, mas se um inquilino ficar a dever várias rendas em atraso, ficam anos em tribunal até ter ordem de despejo e mesmo assim os senhorios ficam sem as rendas por pagar, além dos honorários do advogado. Conheço um caso em concreto onde isso aconteceu. Portanto, a justiça em Portugal apenas funciona para casos muito especiais.


    É assim só em parte, se o inquilino tiver conta bancário ou outros bens não se safa, o problema é que muitos não tem nada penhoravel e com uns choradinhos e falsas promessas vão arranjando totós que lhe arrendam casas.
 
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