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  1.  # 1

    Boas,
    Tenho a seguinte dúvida:

    A inquilina de um familiar faleceu, a filha que não morava com a mãe “aproveitou-se” e foi morar para lá, não comunicou ao senhorio e continuou a pagar as rendas.
    A mãe faleceu à cerca de 3/4 anos e o senhorio descobriu após 1 ano e tal mas foi a deixando ficar porque já estava com intenções de vender a casa e deixou arrastar.
    Agora o senhorio quer vender a casa.. a filha nunca teve contrato de arrendamento em nome dela.. tem direito de preferencia ou não numa situação deste genero?
  2.  # 2

    Se recebia renda e nao fez contrato o problema é do senhorio. Ela tem direito de preferência.
    Solução é fazer um contrato e vende depois de acabar o contrato.
  3.  # 3

    Sim eu entendo.
    Mas tambêm existe uma situação importante que é relevante, a filha não morava com a mãe e tinha 90 dias para informar o senhorio da morte da arrendatária. Para além disso a filha não pediu o contrato porque sabia que a renda ia aumentar para valores actuais. Para além disso o senhorio quando teve conhecimento da morte informou que iria vender a casa e foi deixando ficar..
    Parece-me uma situação mais complexa do que isso.
  4.  # 4

    O senhorio ao ter conhecimento da situação e não agir e continuar a receber a renda paga pela filha, tácitamente aceitou a situação, ou seja permitiu a transmissão do contrato de arrendamento (isto é só a minha opinião).
    Ele que envie uma carta registada com AR a pedir a desocupação do local.
    Mas aqui não lhe vão dar grande ajuda, mais vale gastar algum dinheiro numa consulta a um bom advogado, porque isso tem tudo para dar mal.
    Já agora quando teve inicio o contrato com a falecida?
  5.  # 5

    Sim concordo consigo. Eu já pedi a reunião num advogado mas era só para ter umas ideias.
    O fato de ele receber a renda e não fazer o contrato novo (até porque disse que ia vender a casa) parece-me mais uma situação das finanças do que propriamente uma valia a favor do inquilino.
    O contrato com a falecida devia ter uns 8 anos e ela faleceu à cerca de 3/4.
  6.  # 6

    Colocado por: sognimO senhorio ao ter conhecimento da situação e não agir e continuar a receber a renda paga pela filha, tácitamente aceitou a situação, ou seja permitiu a transmissão do contrato de arrendamento (isto é só a minha opinião).
    Ele que envie uma carta registada com AR a pedir a desocupação do local.
    Mas aqui não lhe vão dar grande ajuda, mais vale gastar algum dinheiro numa consulta a um bom advogado, porque isso tem tudo para dar mal.
    Já agora quando teve inicio o contrato com a falecida?


    Aceitou tacitamente porquê, se não foi informado de nada e os pagamentos por exemplo sejam feitos pela mesma conta de origem.

    A filha da inquilina é que tinha de informar o senhorio da mãe, ponto.

    O senhorio não é obrigado a verificar regularmente se os inquilinos estão vivos e quem está a ocupar o imóvel.

    Os tácitos pelos vistos só servem para os senhorios.

    Isto já parece a história do outro tópico que o user pagou as dívidas de IMI e agora está chateado porque os proprietários querem de volta o imóvel.
  7.  # 7

    Colocado por: VarejoteAceitou tacitamente porquê, se não foi informado de nada e os pagamentos por exemplo sejam feitos pela mesma conta de origem.

    Quando digo que aceitou tácitamento refiro-me a isto:
    Colocado por: XPTO2511o senhorio descobriu após 1 ano e tal mas foi a deixando ficar porque já estava com intenções de vender a casa e deixou arrastar

    Felizmente para o senhorio o contrato tem uns 8 anos, agora imagine que era um daqueles anteriores a 1990.
    Às vezes a boa vontade dá nisto, digo-o por experiência própria.
    O outro tópico é surreal.
 
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