Colocado por: sognimO senhorio ao ter conhecimento da situação e não agir e continuar a receber a renda paga pela filha, tácitamente aceitou a situação, ou seja permitiu a transmissão do contrato de arrendamento (isto é só a minha opinião).
Ele que envie uma carta registada com AR a pedir a desocupação do local.
Mas aqui não lhe vão dar grande ajuda, mais vale gastar algum dinheiro numa consulta a um bom advogado, porque isso tem tudo para dar mal.
Já agora quando teve inicio o contrato com a falecida?
Colocado por: VarejoteAceitou tacitamente porquê, se não foi informado de nada e os pagamentos por exemplo sejam feitos pela mesma conta de origem.
Colocado por: XPTO2511o senhorio descobriu após 1 ano e tal mas foi a deixando ficar porque já estava com intenções de vender a casa e deixou arrastar