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  1.  # 1

    Boa noite.

    Um imóvel foi doado pela pessoa A à pessoa B, sendo que a A ficou com reserva de direito de habitação. A pessoa B pode arrendar parte desse imóvel?
  2.  # 2

    Não, com usufruto quem pode arrendar é o A, não o B.
  3.  # 3

    Mas neste caso quem tem o usufruto é o B. O A tem é "reserva do respectivo direito de habitação vitalicio para ele doador". É o que está na escritura.
    Mas neste caso a questão é saber se é possível arrendar uma parte da casa, seja o A ou B (pois neste caso são da mesma familia)
 
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