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  1.  # 1

    Boas
    Gostaria que alguém por aqui me pudesse dar uma ajuda.
    Sou proprietário de um apartamento que tenho arrendado. Tenho um sótão para arrumos pertencente a esse apartamento mas não ficou no arrendamento. sou eu que me estou a servir dele para arrumações. Questão.. Posso fazer um contrato de arrendamento como sotão para arrumos? Se sim que tipo de contrato seria? Se for possível esse contrato e se o inquilino começar a dormir lá que problemas posso vir a ter?
    Obrigado
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    • 18 outubro 2024

     # 2

    Esse sótão tem acesso legal pelo interior do apartamento e consta afecto à sua fração na Conservatória ?
  2.  # 3

    Colocado por: sizeEsse sótão tem acesso legal pelo interior do apartamento e consta afecto à sua fração na Conservatória ?

    Obrigado pela resposta
    O sotão tem acesso legal só pelo exterior e conta na minha fracção na conservatória
  3.  # 4

    Julgo que pode arrendar sem problemas como parte de casa tal como existem milhares de arrendamentos de estacionamentos. Não sei se o site da AT aceita o arrendamento de parte de casa estando já um arrendamento normal em curso.
    Mas se suspeita que quem arrenda vai para lá dormir é melhor não o fazer. Vai ter problemas graves com o condomínio que pode envolver a Policia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: quimes
  4.  # 5

    Já agora que diferença existirá entre um sótão que tem condições de habitalidade e ligação interna ao apartamento onde o propriétário fez obras e é dormitório dos filhos e um sotão sem ligação interna mas que também tem condições de habitalidade..Será que um pode ser habitado e o outro não? Ambos estão descritos como sótãos para arrumos.
 
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