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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Antes de mais obrigado pela ajuda!

    Estou há quase 3 anos a arrendar o apartamento em que vivo, em Lisboa. Assinei com a minha senhoria um contrato anual com renovações automáticas até oposição por qualquer uma das parte, e desde aí não houve nenhuma alteração.

    Esta semana, a minha senhoria ligou-me para me avisar, a título informal, que ela iria querer passar o apartamento para o nome do seu neto a fim de ficar ele a morar aqui, e eu teria de sair. Ela disse-me que me enviaria a carta registada com aviso de receção (como disposto no contrato de arrendamento) assim que possível e não me tentou "apressar" de forma alguma.

    Ainda estou à espera da carta, mas como esta notícia me abalou um pouco, queria já tentar ter uma ideia das minhas opções daqui para a frente. Para referência, o contrato de arrendamento renova já a 5 de Novembro, e pelo que eu vejo no contrato, a única forma de ela me "mandar embora" é opondo-se à renovação do contrato com um aviso prévio não inferior a 90 dias. Ou seja, uma vez que a renovação está tão próxima, ela só se pode opôr à renovação do próximo, o que me daria um ano inteiro de sobra neste apartamento.

    Estou correto no meu entendimento, ou há alguma lei ou mecanismo (legal) que permitiria à minha senhoria remover-me daqui mais cedo do que isso?

    Obrigado mais uma vez pela ajuda!

    Cumprimentos,
  2.  # 2

    O seu contrato já se renovou por mais um ano.
    Espere pela correspondência da senhoria e depois coloque aqui sem dados pessoais para que se possa ajudar
  3.  # 3

    Colocado por: sognimO seu contrato já se renovou por mais um ano.
    Espere pela correspondência da senhoria e depois coloque aqui sem dados pessoais para que se possa ajudar


    Obrigado pela resposta! Assim que receber a carta, farei isso.
  4.  # 4

    Se a lei não mudou, são 120 dias uteis.
  5.  # 5

    Colocado por: sousalSe a lei não mudou, são 120 dias uteis.


    Seguidos.
  6.  # 6

    Sim, a partir de 5 nov 2025 entregas o apartamento.

    Ela foi super cordial em dar-te tanta visibilidade para ires procurando outro, se tivesse cumprido os 120 dias seria bem pior.
  7.  # 7

    Obrigado a todos pela resposta!

    Infelizmente, parece que a cordialidade começou e acabou no telefonema. Hoje recebi a carta e assinei o aviso de receção. Vejo no envelope um código dos CTT com a data de 17 de Outubro de 2024, presumo eu que seja a data em que a carta foi enviada.

    A carta foi-me enviada pelo advogado da minha senhoria, e na carta em si tem a data de 17 de Outubro de 2023, ao contrário do envelope. Deixo o corpo da carta citado abaixo sem elementos identificadores:

    17 de Outubro de 2023

    Assunto: Denúncia contrato de arredamento.
    O nosso escritório representa [a senhoria]. Nesse âmbito, na sequência da conversa que V. Exa. manteve com a nossa constituinte, e de acordo com os poderes que nos foram conferidos, comunica-se a V. Exa. a denúncia do contrato de arrendamento celebrado a [data de contrato do arrendamento e identificação do apartamento], propriedade da nossa cliente.

    Neste seguimento, deverá V. Exa. entregar o local arrendado no próximo dia 5 de Novembro de 2024.

    Em nome da nossa cliente, agradecemos toda a colaboração, atenção e compreensão dispensadas ao longo dos últimos anos.

    Com os melhores cumprimentos,


    Já comuniquei com um advogado e segundo a nossa conversa por telefone, perante toda a informação acima, a lei está do meu lado e provavelmente estão só a atirar o barro à parede, mas como podem imaginar, isto trouxe-me uma onda de stress intensa e, francamente, escusada.

    O advogado com quem comuniquei ficou de me ligar de volta após rever o meu contrato, assim como a carta que recebi e o envelope da mesma, mas fico a pensar se posso/deva fazer mais algo nesta situação.

    Aceito tanto recomendações como insultos sobre a minha senhoria. Se calhar neste momento, rir será literalmente o melhor remédio.

    Obrigado a todos
  8.  # 8

    Eu se fosse a si falava com a senhoria e informava dessa carta e o conteúdo e questionava se não existe nenhum lapso quanto às datas.
    Não vale a pena fazer juízos de valor sem ter certezas.
  9.  # 9

    Um advogado que envia carta em 10/2024 com data de 10/2023, deve ter poucos escrúpulos, ou então é mesmo um lapso...
    Concordam com este comentário: Dias12, Heliaço
  10.  # 10

    Colocado por: GoncalofsEstou correto no meu entendimento, ou há alguma lei ou mecanismo (legal) que permitiria à minha senhoria remover-me daqui mais cedo do que isso?


    eu tb acho que tens a razão do teu lado, mas se não saires agora, sais para o ano, porque ela já não vai cometer o mesmo erro e para o ano já vai cumprir o prazo legal do pré-aviso. e neste tempo de espera a senhora simpática vai fazer-te a vida num inferno.

    por isso a solução, na minha opinião é manter tudo na base cordialidade, para não azedar a relação. se conseguires sair a 5 de novembro, tudo bem, se não conseguires, falar, na base da cordinalidade, que vais ficar mais um ou dois meses e que apesar de ser chato para ela, ainda é bem menos do que o 1 ano que tinhas direito a permanecer.
    • hangas
    • 22 outubro 2024 editado

     # 11

    Colocado por: pauloagsantose neste tempo de espera a senhora simpática vai fazer-te a vida num inferno.


    Não necessariamente. Mas se a senhoria for por esse caminho a coisa da para os dois lados.


    O que eu faria era de imediato apontar cordialmente, e assumindo que foi lapso, que a data está errada; "olhe, deve-se ter enganado na data, pois refere-se há um ano atrás. Se puder enviar uma versão corrigida para que fique tudo registado corretamente, agradecia, podendo manter o dia 17 na mesma".

    Deixava também em aberto, a minha disponibilidade para sair antes tempo, com um pré-aviso muito flexível, caso encontrasse uma alternativa antes de decorrido o tempo completo. Mas tendo sempre salvaguardado o prazo previsto por lei.
    Concordam com este comentário: fadadolar, desofiapedro
    • TicMic
    • 22 outubro 2024 editado

     # 12

    Resposta que eu dava:

    Obrigado pelo aviso/notificação posterior ao telefonema cordial que a excelentíssima senhoria realizou no dia XXX a referir que ia querer a casa para um familiar, e que portanto, iria cessar o contrato nos termos da lei.

    Assim sendo, acredito haver um lapso na data de término, dado que pela lei XXX, e clausula XXX, é necessário um período de 120 dias para aviso.

    Se tal não foi um lapso e é de facto intencional que deixe o locado o mais brevemente possível, por favor confirmem a situação, sendo que haverá do vosso lado falta de conhecimento dos termos contratuais, e poderei na mesma estar apta a sair mais cedo que data prevista, quando encontrar novo imóvel, que começarei a procurar logo que tal seja confirmado.

    Atentamente,

    XXX

    Passas isto no chat gtp para ficar melhor, e não gastes dinheiro em advogado. Podes mandar mbway de 1,20€ p um fino!

    Responde à carta para o advogado, e liga a senhoria no dia que esperares que carta for entregue com o teor da carta.
    Concordam com este comentário: hangas
  11.  # 13

    O contactar com um advogado foi o mais sensato, não sei quanto ele lhe vai cobrar para escrever uma carta a dar resposta, mas acredito que vai ser um valor bem gasto.
    Ela que passe o apartamento para o nome do neto isso é problema deles, nesse caso o contrato também se transmite.
    Na minha opinião se ela fizer uma venda você tem opção de compra.
    Concordam com este comentário: Lufemica
  12.  # 14

    A vossa opinião.
    Contrato arrendamento efetuado com inicio a 01-10-2020 e termo a 30-09-2023.
    Conforme art.1096 CC reforcado pela lei 13 de 2019, contrato renova-se automaticamente por igual período ou por 3 anos ( é o caso) . Sendo assim qual a ideia do Senhorio ter enviado oposição à renovação com data de efeito para entrega do locado a 30-09-2025? Pelo que entendo da lei deveria ser 30-09-2026 certo?
  13.  # 15

    Obrigado a todos pelas vossas opiniões e respostas! Após rever todos os documentos, o advogado assegurou-me de que tenho o contrato garantido até à próxima renovação, a 5 de Novembro de 2025. Ele recomendou-me que falasse diretamente com a minha senhoria a título informal e para evitar que a relação se deteriore demasiado, mas que de qualquer forma tenho de responder à carta de forma oficial (com carta registada e aviso de receção) em como rejeito os termos da carta enviada.

    Ele realçou o artigo 1096.º, n.º 1, do Código Civil, onde dispõe que a primeira renovação de um contrato será de 3 anos caso a sua duração original seja menos que isso. Ele concedeu que esta leitura da lei não é consensual, mas felizmente no meu caso não faz diferença, porque ou são 3 anos desde 2022 ou 1 desde 2024, e o resultado prático será o mesmo.

    Deixo aqui isto como registo caso seja útil para outros no futuro. Para já, sinto que tenho a situação mais ou menos resolvida.

    Obrigado desde já a todos!
  14.  # 16

    Colocado por: Goncalofsqueria já tentar ter uma ideia das minhas opções daqui para a frente
    é começar a procurar para quando acabar o contrato em vigor não sair à pressa.
    Concordam com este comentário: Dias12
  15.  # 17

    Caso eles façam a oposição a renovação para 2025 e consiga arranjar uma casa antes de Novembro, pode sair a qualquer altura, desde que avise com 30 dias de antecedência.
 
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