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  1.  # 1

    Renovam no que estiver estipulado por ambas as partes no contrato.

    Deve estar no contrato contrato 3 anos, renovável por períodos de um ano, por isso o senhorio fez oposição à renovação nessa data.
  2.  # 2

    Colocado por: LufemicaHo sr "varatojo" não está nada no contrato a dizer isso.
    CLÁUSULA QUARTA
    1- O presente contrato de arrendamento é
    celebrado pelo prazo de 3 (Três) anos, com
    início a 1 de Outubro de 2020 e termo a 30
    Setembro de 2023, aplicando-se à
    oposição à renovação e denúncia os
    termos previstos nos artigos 1097 e 1098°
    do Código Civil.-----


    Que classe.
    Concordam com este comentário: sognim, Soliva, jorgemlflorencio, Vítor Magalhães, desofiapedro
    • Soliva
    • 22 outubro 2024 editado

     # 3

    Impressionante … ainda para mais para quem vem pedir ajuda e aconselhamento gratuito que lhe irá custar umas boas dezenas de euros num advogado .

    Daqui lhe digo … Boa sorte 👍 e Vaya con Dios.
  3.  # 4

    Já se percebeu porque o senhorio, quer esta gente fora de casa o mais rápido possível.
  4.  # 5

    já fostes. adeus
 
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