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  1.  # 1

    Eu tenho acompanhado informações do fórum e entendi que uma propriedade como R/ch como é a minha se for cobertura de garagem é considerado área comum independente se título de propriedade e todos documentos mencionarem área bruta e terraço. Correto? Sendo uma área comum de uso exclusivo quais são os meus direitos e deveres ao usar este espaço? Posso deixar meus gatos e cães nesse espaço ? E sou obrigado a dar acesso para limpeza do espaço pela empresa do contratada pelo condomínio?
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    • 31 outubro 2024

     # 2

    Sim, sendo esse terraço cobertura da garagem e no TCPH estiver descrito como uso exclusivo da sua fração, com o respectivo acesso, claro que o pode usar com o acesso aos seus animais de estimação.
    A responsabilidade da limpeza recai sobre si, a qual não deve descuidar dado a circunstância dos animais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zinho
  2.  # 3

    Ola obrigada, O TCPH está descrito o terraço na minha fracção mas não informa se é comum de uso exclusivo ou área privativa. E a permilagem da minha fracção não inclui meu terraço. Posso considero as informações indicados por si ou tenho que considerar outras possibilidades?
  3.  # 4

    Colocado por: ZinhoOla obrigada, O TCPH está descrito o terraço na minha fracção mas não informa se é comum de uso exclusivo ou área privativa.

    Se é a cobertura de uma garagem, é espaço comum. Se só você tem acesso, é espaço comum de uso exclusivo da sua fração.

    Colocado por: ZinhoE a permilagem da minha fracção não inclui meu terraço.

    A permilagem não tem nada a ver com a área do terraço.

    Colocado por: ZinhoE sou obrigado a dar acesso para limpeza do espaço pela empresa do contratada pelo condomínio?

    Você é que tem que manter o terraço limpo.

    Qual é exatamente o seu problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zinho
  4.  # 5

    Reclamações dos moradores é um dos meus problemas
  5.  # 6

    Reclamações de?
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    • 31 outubro 2024

     # 7

    Colocado por: ZinhoReclamações dos moradores é um dos meus problemas


    Porquê ? Da conveniente limpeza ?
  6.  # 8

    Dos meus animais de estimação que usam o terraço dia e noite.
  7.  # 9

    E da limpeza também
    • SACS
    • 31 outubro 2024

     # 10

    Colocado por: ZinhoPosso considero as informações indicados por si ou tenho que considerar outras possibilidades?


    Colocado por: PickaxeSe é a cobertura de uma garagem, é espaço comum. Se só você tem acesso, é espaço comum de uso exclusivo da sua fração.


    Deve ser isto.
    Agora, é de acesso exclusivo?
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    • 31 outubro 2024 editado

     # 11

    Colocado por: Zinho
    Dos meus animais de estimação que usam o terraço dia e noite.
    E da limpeza também


    Pois, haverá motivos para ocorrerem essas reclamações, quando pretende admitir ser o condomínio a fazer a limpeza dos dejectos dos seus animais.
  8.  # 12

    Consegue informar se sou obrigado a autorizar acesso ao condomínio no espaço de terraço para limpezas? O condomínio pode decidir que eu não posso mas usar o terraço, sim em qual situação ou motivos para que aconteça?
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    • 31 outubro 2024 editado

     # 13

    Colocado por: ZinhoConsegue informar se sou obrigado a autorizar acesso ao condomínio no espaço de terraço para limpezas? O condomínio pode decidir que eu não posso mas usar o terraço, sim em qual situação ou motivos para que aconteça?


    Essa agora !?Impensável !
    Já lhe foi dito que a limpeza do terraço de seu uso exclusivo é, exclusivamente, de sua responsabilidade. Mais, dado a circunstância da permanência dos seus animais, dia e noite, no referido espaço, terá a obrigação de ter que fazer a limpeza diariamente, sob pena, de surgir motivo para que os animais sejam retirados desse espaço comum.
  9.  # 14

    Quantos animais utilizam esse terraço?
  10.  # 15

    Dois cães e quatro gatos
  11.  # 16

    E todos esses animais fazem as necessidades à vontade no terraço?!
  12.  # 17

    Sim há alguma restrição na lei
    • Soliva
    • 31 outubro 2024 editado

     # 18

    Existe … Diz a lei que podemos ter, em apartamentos ou casas urbanas, até 3 cães ou 4 gatos, não podendo exceder, no total, 4 animais por casa.
    Porém, pode ir até aos 6 animais, mas tem de pedir autorização à Câmara Municipal e ter o parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.

    Isto só para começar …

    Depois … o terraço está de uso exclusivo da fração , logo não é forçado a deixar entrar ninguém para a sua limpeza , visto a mesma estar automaticamente a seu cargo.
    Porém pode utilizar o terraço mas o mesmo terá de odedecer aos padrões de limpeza exigidos pelo condomínio.
    Ou seja até podem estar lá animais dia e noite mas o espaço deverá estar sempre limpo.

    Para não mencionar as prováveis multas que poderá arcar se os seus vizinhos começarem a registar fezes e urinas dos seus animais e apresentar queixa nas autoridades competentes, com queixas de podem ir de odores desagradáveis a corrosão e desgaste de materiais.


    Para terminar … Se insistiu em ter tantos animais numa casa , esforce-se para os educar condignamente, cães devem ser ensinados desde cedo a fazer as suas necessidades nos sítios apropriados e passeados para o efeito ( com a devida colecta das fezes )
    Concordam com este comentário: desofiapedro, jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zinho
    • itchy
    • 31 outubro 2024 editado

     # 19

    Colocado por: ZinhoSim há alguma restrição na lei


    Está a brincar? Obviamente os animais vão fazer o que vão fazer, mas como dono é sua obrigação limpar os dejetos. E sim, é lei para a via pública, portanto não sendo advogado parece-me óbvio que as condutas de boa vizinhança ditam que deve fazer o mesmo para um espaço comum que tem com os seus vizinhos.

    Se é preciso explicar isto, não tenho muito mais para acrescentar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zinho
  13.  # 20

    Ai senhores.
 
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