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    • KKND
    • 18 dezembro 2010

     # 1

    Ora bem eu vivo num edificio onde cada condómino tem o seu parqueamento. Actualmente gostava de adquirir uma mota e gostaria de saber se a posso estacionar no meu lugar de estacionamento juntamente com a minha viatura dentro dos limites marcados no pavimento? Esta questao surge pois um dos condominos referiu que por lugar de parqueamento so é possivel ter uma unica viatura mesmo que se consigam colocar 2.

    Ps: sou de portugal :)
  1.  # 2

    dentro da limitaçao do seu parqueamento pode por 2, 3 as que couber e seu

    cumps

    David marques
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    • KKND
    • 18 dezembro 2010

     # 3

    Muito obrigado pela pronta resposta
  2.  # 4

    Eu tenho as minhas dúvidas sobre isso. Repare numa coisa, normalmente os estacionamento têm 2,5 m de largura e os carros cerca de 2m sobram 25 cm para cada lado certo? se voçê ocupar todo o espaço até á zona de delimitação como é que os passageiros saiem? Além de que as manobras seriam muito complicadas. Quando é feito o projecto de parqueamentos, já se está a pensar nesse espaço para isso. Por isso é que os parqueamentos fechados têm que ter maior largura. E depois também temos que ter bom senso. Se consultarem a licença de habitação e a propriedade horizontal deve estar descriminado o número de lugares de estacionamento de cada condómino.
  3.  # 5

    Não concordo consigo, francisco2.

    Não nos vai dizer que só se podem colocar Fiat600 nos estacionamentos e ficam excluídos os BMW735Csi por serem demasiado grandes (apesar de caberem no espaço previsto)...

    A maioria dos carros NÃO TEM 2m de largura. O meu, que é grandito, tem menos de 1,70m. Sobram, portanto, 40cm para cada lado. Se cada carro deixar "apenas" 40cm até à delimitação do seu lugar, quer dizer que há 80cm para abrir a porta. Para mim chega e sobra.

    Lá porque é UMA fracção de estacionamento, não quer dizer que só lá possa estacionar UM veiculo.

    Se no meu lugar de parqueamento couberem 3 ou 4 motorizadas (sem estorvar os vizinhos, claro - mas isto é uma questão de boa vizinhança), o que me impede de as colocar lá?

    No prédio do meu escritório há várias (creio que 12) fracções de estacionamento em que estacionam 2 automóveis. Aliás, no projecto aprovado na Câmara estão contabilizados 2 lugares nesses estacionamentos (e, para não haver confusões, até lhes atribuí uma permilagem superior às dos outros estacionamentos com os "normais" 2,50x5,10).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pdavidmarques
    • Neon
    • 18 dezembro 2010

     # 6

    Colocado por: KKNDPs: sou de portugal :)


    Não precisava de esclarecer isso...O tipo de atitude que estão a ter consigo é o suficiente

    Abraço.
  4.  # 7

    concordo que dentro dos limites defenidos pela propriedade horizontal, cada qual pode aí estacionar os veículos que entender, e não são nada raros os casos de fracções de estacionamento com capacidade para 3 e 4 viaturas grandinhas e continua a ser uma fracção,
  5.  # 8

    Deixe os vizinhos chatear à vontade, desde que ocupe apenas o espaço que lhe é destinado não tem que se preocupar. Se fosse comigo já tinha mandado o vizinho para a ...E mais, se o vizinho não concordar, que meta um processo em tribunal.
  6.  # 9

    Cuidado com "essas" certezas. Já pensaram que a cada parqueamento está calculado um custo de utilização (valor a incluir no custo individual de cada condômino) de uma viatura. Ou seja, se a garagem tiver portão eléctrico (como é comum hoje em dia) se um determinado proprietário utilizar mais que uma viatura estacionada no seu parqueamento, sendo que, as entradas e saídas das mesmas pelo diversos elementos da família irá aumentar exponencialmente as despesas de utilização, lesando os restantes condóminos, dado que a quota mensal é, por norma, calculada para os custo de apenas uma viatura. A não ser que tudo isto esteja salvaguardado no estatutos do condomínio, caso contrário só pode dar mesmo molho. Pensem nisto...evitam muita confusão com os vizinhos.
    Por outro lado, na escritura está bem claro: à fracção X fará parte um parqueamento de viatura (não diz de viaturas) com o número ou a letra tal...
    O português têm mesmo o certo (natural) jeito para complicar e adaptar a coisa a seu belo prazer. Ora isto na Alemanha ou na Suiça, ou noutro país da Europa civilizada .
  7.  # 10

    penso que está a ser milimetrico, senão vejamos, isso dos custos não tem pés nem cabeça pois por exemplo o que me diz do caso do vizinho que vem duas vezes a casa durante o dia e o outro que só vem uma???
    um lugar de estacionamento não quer dizer um lugar para um carro, ou seja se por exemplo o KK fosse ambientalista ferrenho, tinha um lugar de estacionamento para todas as bicicletas da família, o facto de se considerar um carro é apenas uma referência á capacidade do espaço em termos indicativos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon, aquapego
  8.  # 11

    Colocado por: RibatejanoCuidado com "essas" certezas. Já pensaram que a cada parqueamento está calculado um custo de utilização (valor a incluir no custo individual de cada condômino) de uma viatura. Ou seja, se a garagem tiver portão eléctrico (como é comum hoje em dia) se um determinado proprietário utilizar mais que uma viatura estacionada no seu parqueamento, sendo que, as entradas e saídas das mesmas pelo diversos elementos da família irá aumentar exponencialmente as despesas de utilização, lesando os restantes condóminos, dado que a quota mensal é, por norma, calculada para os custo de apenas uma viatura. A não ser que tudo isto esteja salvaguardado no estatutos do condomínio, caso contrário só pode dar mesmo molho. Pensem nisto...evitam muita confusão com os vizinhos.
    Por outro lado, na escritura está bem claro: à fracção X fará parte um parqueamento de viatura (não diz de viaturas) com o número ou a letra tal...
    O português têm mesmo o certo (natural) jeito para complicar e adaptar a coisa a seu belo prazer. Ora isto na Alemanha ou na Suiça, ou noutro país da Europa civilizada .


    Então se em dois apartamentos iguais, num morar um casal com 1 filho no 1º andar, e no outro mora um casal com 5 filhos no 6º andar, vão distribuir os custos do elevador em função do nº de filhos e do andar onde vivem? Ou então relativamente à garagem, um trabalha longe de casa e só vem a casa ao fim de semana e o outro até vai almoçar a casa e deixa o carro na garagem, vai ter que pagar mais?
  9.  # 12

    Pois é, a tal tendência para complicarmos aquilo que é facil. Se diz UM PARQUEAMENTO é exactamente isso. Um parqueamento=uma viatura. A não ser (repito) que outra situação esteja salvaguardada pelos estatutos do condominio e, no caso, pode reinar o regabofe: todas estacionarem o que quiserem e onde quiserem. Molho, a seguir, só pode dar. Os exemplos que deu, naturalmente, não servem para aqui. Novamente a tendência de comprar coisas que não têm comparação.

    Colocado por: Picareta

    Então se em dois apartamentos iguais, num morar um casal com 1 filho no 1º andar, e no outro mora um casal com 5 filhos no 6º andar, vão distribuir os custos do elevador em função do nº de filhos e do andar onde vivem? Ou então relativamente à garagem, um trabalha longe de casa e só vem a casa ao fim de semana e o outro até vai almoçar a casa e deixa o carro na garagem, vai ter que pagar mais?
  10.  # 13

    Ribatejano

    não faça "finca pé" sobre algo que não pode sustentar em qq lei. Repare que um lugar de parqueamento é isso mesmo UM LUGAR e serve para parquear, e um carro é apenas uma referencia indicativa, nada mais, se lá conseguir meter dois minis carros ninguêm tem nada a ver com isso.
    resumindo, quando há um espaço para estacionamento ele foi dividido em x numeros viáveis e correspondentes a um numero minimo exigido em regulamento camarário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pdavidmarques
  11.  # 14

    "Um parqueamento=uma viatura" onde é que se baseia para dizer isto? Quando diz: um apartamento com um quarto, qual o nº de pessoas que lá podem dormir?? é uma por quarto? duas? meia dúzia? Se existe um apartamento com garagem na cave..., se a garagem tiver 80m2, só pode levar um carro??, Se o parqueamento tiver 50m2 só pode levar um carro??

    Quem é que está a complicar?

    todas estacionarem o que quiserem e onde quiserem. Molho, a seguir, só pode dar.


    Não é onde quiserem, é dentro do seu lugar de estacionamento, não sei porque é que está a inventar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aquapego, pdavidmarques
    • Neon
    • 19 dezembro 2010

     # 15

    Colocado por: RibatejanoCuidado com "essas" certezas. Já pensaram que a cada parqueamento está calculado um custo de utilização (valor a incluir no custo individual de cada condômino) de uma viatura. Ou seja, se a garagem tiver portão eléctrico (como é comum hoje em dia) se um determinado proprietário utilizar mais que uma viatura estacionada no seu parqueamento, sendo que, as entradas e saídas das mesmas pelo diversos elementos da família irá aumentar exponencialmente as despesas de utilização, lesando os restantes condóminos, dado que a quota mensal é, por norma, calculada para os custo de apenas uma viatura. A não ser que tudo isto esteja salvaguardado no estatutos do condomínio, caso contrário só pode dar mesmo molho. Pensem nisto...evitam muita confusão com os vizinhos.
    Por outro lado, na escritura está bem claro: à fracção X fará parte um parqueamento de viatura (não diz de viaturas) com o número ou a letra tal...
    O português têm mesmo o certo (natural) jeito para complicar e adaptar a coisa a seu belo prazer. Ora isto na Alemanha ou na Suiça, ou noutro país da Europa civilizada .


    Desculpe mas esta a ser mesquinho.
    Esse é um argumento que fica bem a uma criança de 6 anos, não a um adulto.
  12.  # 16

    Colocado por: RibatejanoPois é, a tal tendência para complicarmos aquilo que é facil. Se diz UM PARQUEAMENTO é exactamente isso.

    É exactamente isso UM LUGAR DE PARQUEAMENTO
    Aonde consta qual a capacidade de parqueamento?
    Então se só tiver uma bicicleta posso estacionar.
    mas se comprar outra para a mulher já não posso?
    Qual é a utilidade do restante espaço livre? já não me pertence?
    Qual a lei, o seja lá o que for, que impede a utilização do espaço que fica livre?
    Quanto há utilização da garagem (entradas e saídas) se tiver um vizinho
    que utilize varias vezes ao dia 5 ou 10 ou 15 eu que só utilizo 1 devo
    pedir ao vizinho que pague pelas vezes que utiliza a mais que eu?
    Um pouco de razoabilidade por favor...
  13.  # 17

    Santa ignorância.
    O nº de lugares está defenido inicialmente no projecto. A câmara define para cada edificio o nº de lugares de estacionamento, por exemplo em Loures são 1,5 lugares por fracção, multiplicando pelo nº de fracções temos o total de estacionamentos para aquele edificio. A distribuição é feita pelo promotor em função da tipologia.
    Não sei onde está a dúvida? para quê complicar se é Fiat, bicicleta, moto ou mercedes, etc. Claro que viaturas muito grandes por vezes não conseguem fazer a manobra, mas isso é outro problema.
    Todos os lugares destinados a viaturas têm que estar demarcados no pavimento, inclusive motos.
  14.  # 18

    Santa ignorância.
    O nº de lugares está defenido inicialmente no projecto. A câmara define para cada edificio o nº de lugares de estacionamento, por exemplo em Loures são 1,5 lugares por fracção, multiplicando pelo nº de fracções temos o total de estacionamentos para aquele edificio. A distribuição é feita pelo promotor em função da tipologia.
    Não sei onde está a dúvida? para quê complicar se é Fiat, bicicleta, moto ou mercedes, etc. Claro que viaturas muito grandes por vezes não conseguem fazer a manobra, mas isso é outro problema.
    Todos os lugares destinados a viaturas têm que estar demarcados no pavimento, inclusive motos.
    Isso não é bem assim.

    Se no PH não estiver indicado explicitamente o número de viaturas que se pode estacionar (e nunca está...) então nada se poderá fazer em contrário.

    Não está porque isso depende das dimensões das viaturas e dos parqueamentos ou boxes.

    Nunca um legislador se iria arriscar a impor que uma pessoa coloque apenas uma viatura num parqueamento ou box com por exemplo 5 metros de largura por 15 de comprimento. Não faz sentido.

    Vejam-se os exemplos já dados: e se forem duas motos? já pode? e se forem dois smarts vem vez de uma mitsubish strakar? Estão a ver? Não é simplesmente dizer que é 1 ou 2s ou 20. Depende do espaço e do que se quer lá meter.

    Mas aquilo que eu gostaria de ver aqui explicado, em vez desta discussão do pode ou não pode é o artigo, o decreto de lei onde isso está explicitamente indicado.

    Onde está o decreto e artigo que diz que alguém numa box ou estacionamento pode estacionar 1 carro, ou 3 motas, ou dois smarts?

    Porque uma coisa é o que nós achamos, outra é o que está escrito na lei. E penso que a lei é omissa em relação a isso.
  15.  # 19

    Um parqueamento=uma viatura.
    Quanto à sua afirmação: "um parqueamento = um automóvel", não concordo pois eu posso contrapor com:

    um parqueamento = 2 motos.

    Mas se conhece a lei que afirma que "um parqueamento = um automóvel" então por favor indique-nos para eu consultar, pois de facto era aquilo que seria interessante para todos.

    cumps

    David Marques
  16.  # 20

    Colocado por: francisco2Santa ignorância.
    O nº de lugares está defenido inicialmente no projecto. A câmara define para cada edificio o nº de lugares de estacionamento, ...

    O que está definido é o número *mínimo*. Tanto pela câmara, como pelo projecto.

    Se couberem mais carros nos lugares de parqueamento do prédio, é melhor para todos (condóminos, câmara, municipes em geral). Sempre são menos carros a atravancar as ruas à frente do prédio.
 
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