País: Portugal Brasil
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    • KKND
    • 18 Dezembro 2010
     # 1
    Ora bem eu vivo num edificio onde cada condómino tem o seu parqueamento. Actualmente gostava de adquirir uma mota e gostaria de saber se a posso estacionar no meu lugar de estacionamento juntamente com a minha viatura dentro dos limites marcados no pavimento? Esta questao surge pois um dos condominos referiu que por lugar de parqueamento so é possivel ter uma unica viatura mesmo que se consigam colocar 2.

    Ps: sou de portugal :)
    • .....
    • 18 Dezembro 2010
    •   (membro com 496 agradecimentos)
     # 2
    dentro da limitaçao do seu parqueamento pode por 2, 3 as que couber e seu

    cumps

    David marques
    Estas pessoas agradeceram este comentário: KKND
    • KKND
    • 18 Dezembro 2010
     # 3
    Muito obrigado pela pronta resposta
    • francisco2
    • 18 Dezembro 2010
    •   (membro com 52 agradecimentos)
     # 4
    Eu tenho as minhas dúvidas sobre isso. Repare numa coisa, normalmente os estacionamento têm 2,5 m de largura e os carros cerca de 2m sobram 25 cm para cada lado certo? se voçê ocupar todo o espaço até á zona de delimitação como é que os passageiros saiem? Além de que as manobras seriam muito complicadas. Quando é feito o projecto de parqueamentos, já se está a pensar nesse espaço para isso. Por isso é que os parqueamentos fechados têm que ter maior largura. E depois também temos que ter bom senso. Se consultarem a licença de habitação e a propriedade horizontal deve estar descriminado o número de lugares de estacionamento de cada condómino.
    •  
      Luis K. W.
    • 18 Dezembro 2010
    •   (membro com 1304 agradecimentos)
     # 5
    Não concordo consigo, francisco2.

    Não nos vai dizer que só se podem colocar Fiat600 nos estacionamentos e ficam excluídos os BMW735Csi por serem demasiado grandes (apesar de caberem no espaço previsto)...

    A maioria dos carros NÃO TEM 2m de largura. O meu, que é grandito, tem menos de 1,70m. Sobram, portanto, 40cm para cada lado. Se cada carro deixar "apenas" 40cm até à delimitação do seu lugar, quer dizer que há 80cm para abrir a porta. Para mim chega e sobra.

    Lá porque é UMA fracção de estacionamento, não quer dizer que só lá possa estacionar UM veiculo.

    Se no meu lugar de parqueamento couberem 3 ou 4 motorizadas (sem estorvar os vizinhos, claro - mas isto é uma questão de boa vizinhança), o que me impede de as colocar lá?

    No prédio do meu escritório há várias (creio que 12) fracções de estacionamento em que estacionam 2 automóveis. Aliás, no projecto aprovado na Câmara estão contabilizados 2 lugares nesses estacionamentos (e, para não haver confusões, até lhes atribuí uma permilagem superior às dos outros estacionamentos com os "normais" 2,50x5,10).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: .....
    • Neon
    • 18 Dezembro 2010
    •   (membro com 186 agradecimentos)
     # 6
    Colocado por: KKNDPs: sou de portugal :)


    Não precisava de esclarecer isso...O tipo de atitude que estão a ter consigo é o suficiente

    Abraço.
    • jorgealves
    • 18 Dezembro 2010
    •   (membro com 456 agradecimentos)
     # 7
    concordo que dentro dos limites defenidos pela propriedade horizontal, cada qual pode aí estacionar os veículos que entender, e não são nada raros os casos de fracções de estacionamento com capacidade para 3 e 4 viaturas grandinhas e continua a ser uma fracção,
    •  
      Picareta
    • 18 Dezembro 2010
    •   (membro com 491 agradecimentos)
     # 8
    Deixe os vizinhos chatear à vontade, desde que ocupe apenas o espaço que lhe é destinado não tem que se preocupar. Se fosse comigo já tinha mandado o vizinho para a ...E mais, se o vizinho não concordar, que meta um processo em tribunal.
    • Ribatejano
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 6 agradecimentos)
     # 9
    Cuidado com "essas" certezas. Já pensaram que a cada parqueamento está calculado um custo de utilização (valor a incluir no custo individual de cada condômino) de uma viatura. Ou seja, se a garagem tiver portão eléctrico (como é comum hoje em dia) se um determinado proprietário utilizar mais que uma viatura estacionada no seu parqueamento, sendo que, as entradas e saídas das mesmas pelo diversos elementos da família irá aumentar exponencialmente as despesas de utilização, lesando os restantes condóminos, dado que a quota mensal é, por norma, calculada para os custo de apenas uma viatura. A não ser que tudo isto esteja salvaguardado no estatutos do condomínio, caso contrário só pode dar mesmo molho. Pensem nisto...evitam muita confusão com os vizinhos.
    Por outro lado, na escritura está bem claro: à fracção X fará parte um parqueamento de viatura (não diz de viaturas) com o número ou a letra tal...
    O português têm mesmo o certo (natural) jeito para complicar e adaptar a coisa a seu belo prazer. Ora isto na Alemanha ou na Suiça, ou noutro país da Europa civilizada .
    •  
      marco1
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 739 agradecimentos)
     # 10
    penso que está a ser milimetrico, senão vejamos, isso dos custos não tem pés nem cabeça pois por exemplo o que me diz do caso do vizinho que vem duas vezes a casa durante o dia e o outro que só vem uma???
    um lugar de estacionamento não quer dizer um lugar para um carro, ou seja se por exemplo o KK fosse ambientalista ferrenho, tinha um lugar de estacionamento para todas as bicicletas da família, o facto de se considerar um carro é apenas uma referência á capacidade do espaço em termos indicativos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon, aquapego
    •  
      Picareta
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 491 agradecimentos)
     # 11
    Colocado por: RibatejanoCuidado com "essas" certezas. Já pensaram que a cada parqueamento está calculado um custo de utilização (valor a incluir no custo individual de cada condômino) de uma viatura. Ou seja, se a garagem tiver portão eléctrico (como é comum hoje em dia) se um determinado proprietário utilizar mais que uma viatura estacionada no seu parqueamento, sendo que, as entradas e saídas das mesmas pelo diversos elementos da família irá aumentar exponencialmente as despesas de utilização, lesando os restantes condóminos, dado que a quota mensal é, por norma, calculada para os custo de apenas uma viatura. A não ser que tudo isto esteja salvaguardado no estatutos do condomínio, caso contrário só pode dar mesmo molho. Pensem nisto...evitam muita confusão com os vizinhos.
    Por outro lado, na escritura está bem claro: à fracção X fará parte um parqueamento de viatura (não diz de viaturas) com o número ou a letra tal...
    O português têm mesmo o certo (natural) jeito para complicar e adaptar a coisa a seu belo prazer. Ora isto na Alemanha ou na Suiça, ou noutro país da Europa civilizada .


    Então se em dois apartamentos iguais, num morar um casal com 1 filho no 1º andar, e no outro mora um casal com 5 filhos no 6º andar, vão distribuir os custos do elevador em função do nº de filhos e do andar onde vivem? Ou então relativamente à garagem, um trabalha longe de casa e só vem a casa ao fim de semana e o outro até vai almoçar a casa e deixa o carro na garagem, vai ter que pagar mais?
    • Ribatejano
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 6 agradecimentos)
     # 12
    Pois é, a tal tendência para complicarmos aquilo que é facil. Se diz UM PARQUEAMENTO é exactamente isso. Um parqueamento=uma viatura. A não ser (repito) que outra situação esteja salvaguardada pelos estatutos do condominio e, no caso, pode reinar o regabofe: todas estacionarem o que quiserem e onde quiserem. Molho, a seguir, só pode dar. Os exemplos que deu, naturalmente, não servem para aqui. Novamente a tendência de comprar coisas que não têm comparação.

    Colocado por: Picareta

    Então se em dois apartamentos iguais, num morar um casal com 1 filho no 1º andar, e no outro mora um casal com 5 filhos no 6º andar, vão distribuir os custos do elevador em função do nº de filhos e do andar onde vivem? Ou então relativamente à garagem, um trabalha longe de casa e só vem a casa ao fim de semana e o outro até vai almoçar a casa e deixa o carro na garagem, vai ter que pagar mais?
    •  
      marco1
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 739 agradecimentos)
     # 13
    Ribatejano

    não faça "finca pé" sobre algo que não pode sustentar em qq lei. Repare que um lugar de parqueamento é isso mesmo UM LUGAR e serve para parquear, e um carro é apenas uma referencia indicativa, nada mais, se lá conseguir meter dois minis carros ninguêm tem nada a ver com isso.
    resumindo, quando há um espaço para estacionamento ele foi dividido em x numeros viáveis e correspondentes a um numero minimo exigido em regulamento camarário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: .....
    •  
      Picareta
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 491 agradecimentos)
     # 14
    "Um parqueamento=uma viatura" onde é que se baseia para dizer isto? Quando diz: um apartamento com um quarto, qual o nº de pessoas que lá podem dormir?? é uma por quarto? duas? meia dúzia? Se existe um apartamento com garagem na cave..., se a garagem tiver 80m2, só pode levar um carro??, Se o parqueamento tiver 50m2 só pode levar um carro??

    Quem é que está a complicar?

    todas estacionarem o que quiserem e onde quiserem. Molho, a seguir, só pode dar.


    Não é onde quiserem, é dentro do seu lugar de estacionamento, não sei porque é que está a inventar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aquapego, .....
    • Neon
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 186 agradecimentos)
     # 15
    Colocado por: RibatejanoCuidado com "essas" certezas. Já pensaram que a cada parqueamento está calculado um custo de utilização (valor a incluir no custo individual de cada condômino) de uma viatura. Ou seja, se a garagem tiver portão eléctrico (como é comum hoje em dia) se um determinado proprietário utilizar mais que uma viatura estacionada no seu parqueamento, sendo que, as entradas e saídas das mesmas pelo diversos elementos da família irá aumentar exponencialmente as despesas de utilização, lesando os restantes condóminos, dado que a quota mensal é, por norma, calculada para os custo de apenas uma viatura. A não ser que tudo isto esteja salvaguardado no estatutos do condomínio, caso contrário só pode dar mesmo molho. Pensem nisto...evitam muita confusão com os vizinhos.
    Por outro lado, na escritura está bem claro: à fracção X fará parte um parqueamento de viatura (não diz de viaturas) com o número ou a letra tal...
    O português têm mesmo o certo (natural) jeito para complicar e adaptar a coisa a seu belo prazer. Ora isto na Alemanha ou na Suiça, ou noutro país da Europa civilizada .


    Desculpe mas esta a ser mesquinho.
    Esse é um argumento que fica bem a uma criança de 6 anos, não a um adulto.
    •  
      king25
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 63 agradecimentos)
     # 16
    Colocado por: RibatejanoPois é, a tal tendência para complicarmos aquilo que é facil. Se diz UM PARQUEAMENTO é exactamente isso.

    É exactamente isso UM LUGAR DE PARQUEAMENTO
    Aonde consta qual a capacidade de parqueamento?
    Então se só tiver uma bicicleta posso estacionar.
    mas se comprar outra para a mulher já não posso?
    Qual é a utilidade do restante espaço livre? já não me pertence?
    Qual a lei, o seja lá o que for, que impede a utilização do espaço que fica livre?
    Quanto há utilização da garagem (entradas e saídas) se tiver um vizinho
    que utilize varias vezes ao dia 5 ou 10 ou 15 eu que só utilizo 1 devo
    pedir ao vizinho que pague pelas vezes que utiliza a mais que eu?
    Um pouco de razoabilidade por favor...
    • francisco2
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 52 agradecimentos)
     # 17
    Santa ignorância.
    O nº de lugares está defenido inicialmente no projecto. A câmara define para cada edificio o nº de lugares de estacionamento, por exemplo em Loures são 1,5 lugares por fracção, multiplicando pelo nº de fracções temos o total de estacionamentos para aquele edificio. A distribuição é feita pelo promotor em função da tipologia.
    Não sei onde está a dúvida? para quê complicar se é Fiat, bicicleta, moto ou mercedes, etc. Claro que viaturas muito grandes por vezes não conseguem fazer a manobra, mas isso é outro problema.
    Todos os lugares destinados a viaturas têm que estar demarcados no pavimento, inclusive motos.
    • .....
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 496 agradecimentos)
     # 18
    Santa ignorância.
    O nº de lugares está defenido inicialmente no projecto. A câmara define para cada edificio o nº de lugares de estacionamento, por exemplo em Loures são 1,5 lugares por fracção, multiplicando pelo nº de fracções temos o total de estacionamentos para aquele edificio. A distribuição é feita pelo promotor em função da tipologia.
    Não sei onde está a dúvida? para quê complicar se é Fiat, bicicleta, moto ou mercedes, etc. Claro que viaturas muito grandes por vezes não conseguem fazer a manobra, mas isso é outro problema.
    Todos os lugares destinados a viaturas têm que estar demarcados no pavimento, inclusive motos.
    Isso não é bem assim.

    Se no PH não estiver indicado explicitamente o número de viaturas que se pode estacionar (e nunca está...) então nada se poderá fazer em contrário.

    Não está porque isso depende das dimensões das viaturas e dos parqueamentos ou boxes.

    Nunca um legislador se iria arriscar a impor que uma pessoa coloque apenas uma viatura num parqueamento ou box com por exemplo 5 metros de largura por 15 de comprimento. Não faz sentido.

    Vejam-se os exemplos já dados: e se forem duas motos? já pode? e se forem dois smarts vem vez de uma mitsubish strakar? Estão a ver? Não é simplesmente dizer que é 1 ou 2s ou 20. Depende do espaço e do que se quer lá meter.

    Mas aquilo que eu gostaria de ver aqui explicado, em vez desta discussão do pode ou não pode é o artigo, o decreto de lei onde isso está explicitamente indicado.

    Onde está o decreto e artigo que diz que alguém numa box ou estacionamento pode estacionar 1 carro, ou 3 motas, ou dois smarts?

    Porque uma coisa é o que nós achamos, outra é o que está escrito na lei. E penso que a lei é omissa em relação a isso.
    • .....
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 496 agradecimentos)
     # 19
    Um parqueamento=uma viatura.
    Quanto à sua afirmação: "um parqueamento = um automóvel", não concordo pois eu posso contrapor com:

    um parqueamento = 2 motos.

    Mas se conhece a lei que afirma que "um parqueamento = um automóvel" então por favor indique-nos para eu consultar, pois de facto era aquilo que seria interessante para todos.

    cumps

    David Marques
    •  
      Luis K. W.
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 1304 agradecimentos)
     # 20
    Colocado por: francisco2Santa ignorância.
    O nº de lugares está defenido inicialmente no projecto. A câmara define para cada edificio o nº de lugares de estacionamento, ...

    O que está definido é o número *mínimo*. Tanto pela câmara, como pelo projecto.

    Se couberem mais carros nos lugares de parqueamento do prédio, é melhor para todos (condóminos, câmara, municipes em geral). Sempre são menos carros a atravancar as ruas à frente do prédio.
    • Ribatejano
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 6 agradecimentos)
     # 21
    Boa tarde a todos,
    Antes de mais leiam com atenção o que escrevo, nomeadamente o sr. David M. Eu escrevi um parqueamento igual a uma viatura. Não escrevi um automóvel. São coisas diferentes. Naturalmente, aqui incluem-se apenas veículos motorizados. Mas de volta à questão da disciplina que deve de haver na garagens colectivas, dou-vos um exemplo real e concreto. No prédio onde vivi existem 24 fracções, sendo que 4 delas têm dois parqueamentos e as restante 20, um. Foi definido um valor mensal de quota de condomínio tendo como base a tipologia da fracção e o número de lugares de estacionamento na garagem. Ou seja, quem tinha um lugar pagaria por ele 10 euros, quem tinha dois pagaria o dobro. Exactamente para cobrir os custos de utilização do uso, ou da possibilidade de uso, de mais que uma viatura. Agora digam-me lá: seria justo quem paga apenas pelo direito à utilização de um lugar usufruir em dobro, pelo número de viaturas que lá conseguisse "meter" . Seria isto justo face a quem paga o dobro, exactamente, por poder estacionar dois veículos. Claro que não seria. Por isso mesmo se estabeleceu nos estatutos (acatando as indicações de bom-senso vindas do construtor) a utilização de uma viatura por lugar.
    Contudo, no caso concreto deste tópico, como sendo uma mota, se a lá conseguir meter, e se nada está previsto nos estatutos que o impeça e, se ainda, existe concordância com a vizinhança, não vejo por que não. Embora eu não fizesse, já que iria abrir um precedente de "mau exemplo".
    Existe, como a maioria das pessoas que vivem em condominios, o sabem, regras de boa conduta a bem da boa vizinhaça e o quanto é difícil cumprir e, o quanto é fácil entrar em conflito com os vizinhos. Os tribunais que o digam.
    Volto a insistir: cuidado com os exemplos e comparações que se fazem, pois nada têm a haver com o que escrevi e só servem, envoltas em demagogia bacoca, para poluir e lançar confusão. Típico da era em que vivemos, infelizmente.
    Cpts.
    • .....
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 496 agradecimentos)
     # 22
    Antes de mais leiam com atenção o que escrevo, nomeadamente o sr. David M. Eu escrevi um parqueamento igual a uma viatura. Não escrevi um automóvel. São coisas diferentes.
    sinonimos de automovel Sinônimos: veículo carro viatura ônibus táxi caminhão . sinonimos de viaturaSinônimos: veículo automóvel carro .qual a diferença? peço desculpa mas sou um bocado burro

    cumps

    David Marques
    • .....
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 496 agradecimentos)
     # 23
    Ou seja, quem tinha um lugar pagaria por ele 10 euros, quem tinha dois pagaria o dobro. Exactamente para cobrir os custos de utilização do uso, ou da possibilidade de uso,
    qual utilizaçao de uso? entao quem tem 1 automovel (perdao) viatura nao pode fazer mais uso do que quem tenha 2 viaturas?

    cumps

    David Marques
    • Ribatejano
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 6 agradecimentos)
     # 24
    Colocado por: pdavidmarquessinonimos de automovel Sinônimos: veículo carro viatura ônibus táxi caminhão . sinonimos de viaturaSinônimos: veículo automóvel carro .qual a diferença? peço desculpa mas sou um bocado burro

    cumps

    David Marques


    Não querendo esticar muito mais o tema, refiro que o caso deste tópico diz respeito à possibilidade (legalidade estatutária) de estacionar, juntamente com o automóvel, uma mota/motorizada no mesmo lugar de garagem. Este ultimo trata-se de uma viatura. E o que fiz tentar partilhar com o fórum o meu ponto de vista sobre o uso/versos número de viaturas, a dar a cada lugar de garagem.
    Claro, não vou comentar a observação que faz de si mesmo.

    Cpts
    • .....
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 496 agradecimentos)
     # 25
    para existir uns tem de haver os outros tambem.

    e pena e muitas vezes as pessoas porem a cabeça de ferias ou para obras

    cumps

    David Marques
    •  
      Dias Borges
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 508 agradecimentos)
     # 26
    Boas Festas.

    Eu vivi num prédio onde tinha e pagava por um parque de estacionamento numa garagem,e onde normalmente tinha um carro estacionado,um dia deu-me na cabeça de comprar uma mota quatro e pra essa mota quatro tinha também um atrelado para a poder transportar quando fosse necessário,e como eu não a queria deixar na rua durante a noite,metia a mota no atrelado e estacionava no meu lugar de estacionamento onde costumava estacionar o carro, eram dois em um digamos assim,então neste caso só podia ter ou o atrelado ou a mota,será mais o manos isto que o senhor Ribatejano quer dizer não?
    •  
      Luis K. W.
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 1304 agradecimentos)
     # 27
    O Ribatejano fala-nos de um caso em que determinado entendimento vingou na Assembleia de Condomínio e ficou exarado no respectivo regulamento.

    Mas isso não quer dizer nada!

    Se todos os condóminos assim concordarem, as quotizações das fracções apartamentos pode ser proporcional ao número de habitantes e não à permilagem definida no TCPH...
    Isto é, mesmo que todos os apartamentos fossem iguais, os condóminos pagariam de acordo com o número de co-habitantes (Havia de ser giro, fazer o cálculo de quotizações que podem mudar todos os dias).

    Se encontrar uma lei que diga que não se pode estacionar mais do que um veiculo, motorizado ou não, num espaço (ou fracção) destinado a estacionamento, diga.
    • Ribatejano
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 6 agradecimentos)
     # 28
    Colocado por: Dias BorgesBoas Festas.

    Eu vivi num prédio onde tinha e pagava por um parque de estacionamento numa garagem,e onde normalmente tinha um carro estacionado,um dia deu-me na cabeça de comprar uma mota quatro e pra essa mota quatro tinha também um atrelado para a poder transportar quando fosse necessário,e como eu não a queria deixar na rua durante a noite,metia a mota no atrelado e estacionava no meu lugar de estacionamento onde costumava estacionar o carro, eram dois em um digamos assim,então neste caso só podia ter ou o atrelado ou a mota,será mais o manos isto que o senhor Ribatejano quer dizer não?


    Nada disso. Novamente a tendência de complicar, no seu máximo esplendor. Se estacionou a mota 4 com o atrelado no seu lugar de garagem, dado que o carro ficou na rua, fê-lo muito bem. Que eu saiba o atrelado ainda não anda sozinho, só rebocado, no caso, pela mota que entra e sai de uma vez com ele atrelado. Até pode, caso ambos caibam, estacionar o carro e o atrelado no mesmo lugar, já que o atrelado não é um veiculo autónomo. Espero que compreenda o raciocínio da disciplina que deve de haver no funcionamento de uma garagem colectiva.
    Mas, para terminar (da minha parte) este tema de uma vez, no caso de haver um incêndio numa garagem colectiva e arderem as viaturas lá estacionadas, se num determinado lugar existirem diversas viaturas parqueadas (carro, mota, bicicleta, atrelado...tudo o que lá couber) embora não seja especialista na área, receio muito que nenhuma companhia de seguros cubra mais que um veiculo por lugar. Até, porque, como se sabe, eles "agarram-se" logo à lei e ao tal conceito de "Lugar de estacionamento" e não "Lugar de estacionamentos". Aqui, como eu tudo, a o "s" faz a diferença. Pensem nisto.
    Cpts
    • .....
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 496 agradecimentos)
     # 29
    já que o atrelado não é um veiculo autónomo.
    nem autónomo nem veiculo
    •  
      Luis K. W.
    • 19 Dezembro 2010
    •   (membro com 1304 agradecimentos)
     # 30
    Colocado por: Ribatejano conceito de "Lugar de estacionamento" e não "Lugar de estacionamentos".

    Quantas pessoas moram na sua casa ? Mais que uma ? Mau, mau...
    È que me parece que o seu TCPH menciona «fracção de habitação» , e não «fracção de habitações»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aquapego
 
0.0834 seg. V