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  1.  # 21

    Boa tarde a todos,
    Antes de mais leiam com atenção o que escrevo, nomeadamente o sr. David M. Eu escrevi um parqueamento igual a uma viatura. Não escrevi um automóvel. São coisas diferentes. Naturalmente, aqui incluem-se apenas veículos motorizados. Mas de volta à questão da disciplina que deve de haver na garagens colectivas, dou-vos um exemplo real e concreto. No prédio onde vivi existem 24 fracções, sendo que 4 delas têm dois parqueamentos e as restante 20, um. Foi definido um valor mensal de quota de condomínio tendo como base a tipologia da fracção e o número de lugares de estacionamento na garagem. Ou seja, quem tinha um lugar pagaria por ele 10 euros, quem tinha dois pagaria o dobro. Exactamente para cobrir os custos de utilização do uso, ou da possibilidade de uso, de mais que uma viatura. Agora digam-me lá: seria justo quem paga apenas pelo direito à utilização de um lugar usufruir em dobro, pelo número de viaturas que lá conseguisse "meter" . Seria isto justo face a quem paga o dobro, exactamente, por poder estacionar dois veículos. Claro que não seria. Por isso mesmo se estabeleceu nos estatutos (acatando as indicações de bom-senso vindas do construtor) a utilização de uma viatura por lugar.
    Contudo, no caso concreto deste tópico, como sendo uma mota, se a lá conseguir meter, e se nada está previsto nos estatutos que o impeça e, se ainda, existe concordância com a vizinhança, não vejo por que não. Embora eu não fizesse, já que iria abrir um precedente de "mau exemplo".
    Existe, como a maioria das pessoas que vivem em condominios, o sabem, regras de boa conduta a bem da boa vizinhaça e o quanto é difícil cumprir e, o quanto é fácil entrar em conflito com os vizinhos. Os tribunais que o digam.
    Volto a insistir: cuidado com os exemplos e comparações que se fazem, pois nada têm a haver com o que escrevi e só servem, envoltas em demagogia bacoca, para poluir e lançar confusão. Típico da era em que vivemos, infelizmente.
    Cpts.
  2.  # 22

    Antes de mais leiam com atenção o que escrevo, nomeadamente o sr. David M. Eu escrevi um parqueamento igual a uma viatura. Não escrevi um automóvel. São coisas diferentes.
    sinonimos de automovel Sinônimos: veículo carro viatura ônibus táxi caminhão . sinonimos de viaturaSinônimos: veículo automóvel carro .qual a diferença? peço desculpa mas sou um bocado burro

    cumps

    David Marques
  3.  # 23

    Ou seja, quem tinha um lugar pagaria por ele 10 euros, quem tinha dois pagaria o dobro. Exactamente para cobrir os custos de utilização do uso, ou da possibilidade de uso,
    qual utilizaçao de uso? entao quem tem 1 automovel (perdao) viatura nao pode fazer mais uso do que quem tenha 2 viaturas?

    cumps

    David Marques
  4.  # 24

    Colocado por: pdavidmarquessinonimos de automovel Sinônimos: veículo carro viatura ônibus táxi caminhão . sinonimos de viaturaSinônimos: veículo automóvel carro .qual a diferença? peço desculpa mas sou um bocado burro

    cumps

    David Marques


    Não querendo esticar muito mais o tema, refiro que o caso deste tópico diz respeito à possibilidade (legalidade estatutária) de estacionar, juntamente com o automóvel, uma mota/motorizada no mesmo lugar de garagem. Este ultimo trata-se de uma viatura. E o que fiz tentar partilhar com o fórum o meu ponto de vista sobre o uso/versos número de viaturas, a dar a cada lugar de garagem.
    Claro, não vou comentar a observação que faz de si mesmo.

    Cpts
  5.  # 25

    para existir uns tem de haver os outros tambem.

    e pena e muitas vezes as pessoas porem a cabeça de ferias ou para obras

    cumps

    David Marques
  6.  # 26

    O Ribatejano fala-nos de um caso em que determinado entendimento vingou na Assembleia de Condomínio e ficou exarado no respectivo regulamento.

    Mas isso não quer dizer nada!

    Se todos os condóminos assim concordarem, as quotizações das fracções apartamentos pode ser proporcional ao número de habitantes e não à permilagem definida no TCPH...
    Isto é, mesmo que todos os apartamentos fossem iguais, os condóminos pagariam de acordo com o número de co-habitantes (Havia de ser giro, fazer o cálculo de quotizações que podem mudar todos os dias).

    Se encontrar uma lei que diga que não se pode estacionar mais do que um veiculo, motorizado ou não, num espaço (ou fracção) destinado a estacionamento, diga.
  7.  # 27

    Colocado por: Anonimo16062021Boas Festas.

    Eu vivi num prédio onde tinha e pagava por um parque de estacionamento numa garagem,e onde normalmente tinha um carro estacionado,um dia deu-me na cabeça de comprar uma mota quatro e pra essa mota quatro tinha também um atrelado para a poder transportar quando fosse necessário,e como eu não a queria deixar na rua durante a noite,metia a mota no atrelado e estacionava no meu lugar de estacionamento onde costumava estacionar o carro, eram dois em um digamos assim,então neste caso só podia ter ou o atrelado ou a mota,será mais o manos isto que o senhor Ribatejano quer dizer não?


    Nada disso. Novamente a tendência de complicar, no seu máximo esplendor. Se estacionou a mota 4 com o atrelado no seu lugar de garagem, dado que o carro ficou na rua, fê-lo muito bem. Que eu saiba o atrelado ainda não anda sozinho, só rebocado, no caso, pela mota que entra e sai de uma vez com ele atrelado. Até pode, caso ambos caibam, estacionar o carro e o atrelado no mesmo lugar, já que o atrelado não é um veiculo autónomo. Espero que compreenda o raciocínio da disciplina que deve de haver no funcionamento de uma garagem colectiva.
    Mas, para terminar (da minha parte) este tema de uma vez, no caso de haver um incêndio numa garagem colectiva e arderem as viaturas lá estacionadas, se num determinado lugar existirem diversas viaturas parqueadas (carro, mota, bicicleta, atrelado...tudo o que lá couber) embora não seja especialista na área, receio muito que nenhuma companhia de seguros cubra mais que um veiculo por lugar. Até, porque, como se sabe, eles "agarram-se" logo à lei e ao tal conceito de "Lugar de estacionamento" e não "Lugar de estacionamentos". Aqui, como eu tudo, a o "s" faz a diferença. Pensem nisto.
    Cpts
  8.  # 28

    já que o atrelado não é um veiculo autónomo.
    nem autónomo nem veiculo
  9.  # 29

    Colocado por: Ribatejano conceito de "Lugar de estacionamento" e não "Lugar de estacionamentos".

    Quantas pessoas moram na sua casa ? Mais que uma ? Mau, mau...
    È que me parece que o seu TCPH menciona «fracção de habitação» , e não «fracção de habitações»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aquapego
  10.  # 30

    Colocado por: Luis K. W.
    Quantas pessoas moram na sua casa ? Mais que uma ? Mau, mau...
    È que me parece que o seu TCPH menciona «fracção de habitação» , e não «fracção de habitações»


    Não percebi bem o que quis dizer, mas julgo que ambos estamos a dizer o mesmo.
    Cpts
  11.  # 31

    Colocado por: Luis K. W.
    Quantas pessoas moram na sua casa ? Mais que uma ? Mau, mau...
    È que me parece que o seu TCPH menciona «fracção de habitação» , e não «fracção de habitações»

    Colocado por: Ribatejano
    Não percebi bem o que quis dizer, mas julgo que ambos estamos a dizer o mesmo.

    Nem por sombras !
    Você defende "um lugar de estacionamento" = uma viatura.
    O que seria o mesmo que "uma fracção de habitação" = um habitante.
    E, na lei, não há nada que limite o número de moradores numa habitação, tal como não há nada que limite o número de veiculos (motorizados ou não) em cada lugar de estacionamento.
    Colocado por: Ribatejano ... no caso de haver um incêndio numa garagem colectiva e arderem as viaturas lá estacionadas,...
    O curioso é que, geralmente, num estacionamento não há nada que arda. É só (paredes, pavimento e tecto,) betão armado.
    E, quando um carro pega fogo, raramente se propaga aos carros à volta (ou só chamusca a chapa dos carros à volta).
    De qualquer maneira, a responsabilidade não é do seguro de incêndio do prédio. É do seguro do carro que pegou fogo e alastrou aos outros! Portanto, é independente do número de carros estacionados em cada lugar. ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pdavidmarques
  12.  # 32

    até pode meter 10 motas :), desde que se restinga à sua área, agora para uso proprio, alugar a 10 proprietários já não me parece possível.
  13.  # 33

    De facto existe muita gente gosta de complicar o que é evidente, faz-me lembrar a tal esperteza saloia, que vigora muito neste País. Quando o legislador diz um lugar de parqueamento, o projectista assume esse compromisso e dimensiona por norma 2,5mx5m para um veiculo, a Câmara aprova o projecto sempre com isso em pensamento ou seja um lugar de estacionamento para um veiculo, parece-me claro como a água.
    Mesmo assim o típico esperto português, consegue sempre arranjar argumentos para furar tudo sempre com o pensamento egoísta de se safar a si próprio, independentemente de prejudicar o bem comum.
    Existem parqueamentos para mais de um veiculo, mas isso tem que estar expresso e delimitado no pavimento, quem não percebe isto, nunca vai entender nada.
    Para quem vem com a estranha comparação com uma fracção um habitante não comento de tão absurda e patética que é.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribatejano
  14.  # 34

    Colocado por: francisco2Existem parqueamentos para mais de um veiculo, mas isso tem que estar expresso e delimitado no pavimento, quem não percebe isto, nunca vai entender nada.


    estamos a falar de estacionamento privado ou semi-privado, claro que se for estacionar dois smarts num lugar de estacionamento publico municipal e só pagar um ticket será avisado"" sobre isso, em termos de lei habitacional eu não sei de nenhuma lei que proíba isso.
  15.  # 35

    francisco 2

    desculpe, mas...outro???

    qual esperteza saloia qual quê, leia o que escrevi e deixo-lhe o hipotético caso daquela familia que só usava bicicletas, coitados tinham que deixar as outras na rua.
    Repare que um lugar é um LUGAR e tem as medidas decididas em projecto com base nas dimensões aconselháveis para ser viável estacionar um carro o que não implica que possa lá estacionar 2, 3 ou 4 motas ou bicicletas desde que não ultrapasse essas dimensões geralmente marcadas no pavimento.
    Já agora em que é que um condomino ao estacionar o seu carro e a sua mota dentro dos limites do seu lugar, está a prejudicar o bem comum???
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo16062021
    • tob
    • 20 dezembro 2010

     # 36

    Colocado por: pdavidmarquesnem autónomo nem veiculo


    Desculpe, mas está completamente errado. Um atrelado é um veiculo, sim senhor...é um veiculo da categoria E...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribatejano
  16.  # 37

    Colocado por: Luis K. W.
    Quantas pessoas moram na sua casa ? Mais que uma ? Mau, mau...
    È que me parece que o seu TCPH menciona «fracção de habitação» , e não «fracção de habitações»

    Estas pessoas agradeceram este comentário:aquapego



    Penso que aqui trata-se mais de uma questão de bom senso que outra coisa...e porquê? O que define uma fracção (ou lugar de estacionamento) é a sua tipologia. Se eu tenho uma fracção do tipo T1, à partida (um quarto) albergará duas pessoas/casal, mas se estes tiverem um filho ou se convidarem alguém para lá ir dormir, eu como vizinho, isso não me incomodará.

    O mesmo se passa com as garagens, pois aos lugares de estacionamento também lhes é atribuída uma tipologia - do tipo: um parqueamento para 1/2/3 viaturas - (já tive um T2 em que o TCPH referia um parqueamento para uma viatura, e um T3 em que o TCPH referia uma parqueamento para 2 viaturas).

    Assim, do meu ponto de vista, dentro dos seus limites poderá colocar o que bem entender, desde que não ocupe o que não é seu.

    Nota: A questão do uso do portão, é-me completamente indiferente e digo porquê. Vou almoçar todos os dias a casa, mas não meto o carro na garagem ao contrário de vários vizinhos meus, o que faz com que usem o portão no mínimo em dobro...deveria eu reclamar? Um dos meus vizinhos tira o carro uma vez por semana da garagem, deverá ele reclamar por utilizar menos o portão? Claro que não, cada um dá o uso que bem entende.
  17.  # 38

    marco 1,

    Outro sim, porque não?
    Quanto á sua questão de poder estacionar uma ou duas bicicletas ou mota em vez de um carro, parece-me ser do senso comum, que isso não prejudica ninguem uma vez que o espaço ocupado, provávelmente até é inferior ao tamanho de um automóvel, embora pudesse ter outras implicações ao nível da segurança.
    Mas não é disso que estamos a falar, ou seja ocupar todo o espaço delimitado pelos traços destinados ao estacionamento de um veiculo. Isso sim é um abuso e ilegal. Pois não foi esse o critério usado por quem projectou e aprovou esse espaço, que diz parqueamento para uma viatura, isto é assim tão dificil de entender? Creio que o Sr. é Arqº o que para mim me choca tanta dúvida. Repare que o espaço previsto para uma box tem que ser maior do que um simples lugar de parqueamento, devido ás condicionantes fisicas do local. Os parqueamentos não podem ter paredes no limite da marcação nem quaisquer outros objectos que prejudiquem as manobras dos outros veiculos, assim como transformariam os parqueamentos numa completa anarquia, prejudicando a segurança de toda a gente.
    Então pelo seu raciocinio pode ocupar todo o volume delimitado peloas marcações e o tecto, obstruindo a ventilação, exaustão de fumos e até a iluminação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribatejano
  18.  # 39

    Colocado por: RibatejanoBoa tarde a todos,
    Antes de mais leiam com atenção o que escrevo, nomeadamente o sr. David M. Eu escrevi um parqueamento igual a uma viatura. Não escrevi um automóvel. São coisas diferentes. Naturalmente, aqui incluem-se apenas veículos motorizados. Mas de volta à questão da disciplina que deve de haver na garagens colectivas, dou-vos um exemplo real e concreto. No prédio onde vivi existem 24 fracções, sendo que 4 delas têm dois parqueamentos e as restante 20, um. Foi definido um valor mensal de quota de condomínio tendo como base a tipologia da fracção e o número de lugares de estacionamento na garagem. Ou seja, quem tinha um lugar pagaria por ele 10 euros, quem tinha dois pagaria o dobro. Exactamente para cobrir os custos de utilização do uso, ou da possibilidade de uso, de mais que uma viatura. Agora digam-me lá: seria justo quem paga apenas pelo direito à utilização de um lugar usufruir em dobro, pelo número de viaturas que lá conseguisse "meter" . Seria isto justo face a quem paga o dobro, exactamente, por poder estacionar dois veículos. Claro que não seria. Por isso mesmo se estabeleceu nos estatutos (acatando as indicações de bom-senso vindas do construtor) a utilização de uma viatura por lugar.
    Contudo, no caso concreto deste tópico, como sendo uma mota, se a lá conseguir meter, e se nada está previsto nos estatutos que o impeça e, se ainda, existe concordância com a vizinhança, não vejo por que não. Embora eu não fizesse, já que iria abrir um precedente de "mau exemplo".
    Existe, como a maioria das pessoas que vivem em condominios, o sabem, regras de boa conduta a bem da boa vizinhaça e o quanto é difícil cumprir e, o quanto é fácil entrar em conflito com os vizinhos. Os tribunais que o digam.
    Volto a insistir: cuidado com os exemplos e comparações que se fazem, pois nada têm a haver com o que escrevi e só servem, envoltas em demagogia bacoca, para poluir e lançar confusão. Típico da era em que vivemos, infelizmente.
    Cpts.


    Mais um bom exemplo de cidadania,
    Um lugar custa 10, dois custa 20, e depois?
    Se paga 20 é porque tem o dobro de espaço que os outros
    Tendo 2 lugares sambem pode estacionar um carro e três motas por ex,
    As regras de boa conduta são, não ocupar o espaço dos vizinhos e ter um relacionamento cordial com todos eles.
    Santa paciência á cabeças duras... Duras...
    Apresente um qualquer exemplo do que diz devidamente documentado.
    LOL.
  19.  # 40

    Mas não é disso que estamos a falar, ou seja ocupar todo o espaço delimitado pelos traços destinados ao estacionamento de um veiculo. Isso sim é um abuso e ilegal.
    e tambem nao e isso que estamos a falar, o inicio desta discussao foi do KKND que tem uma viatura e a estava a pensar adquirir uma mota, qual e o problema de colocar por exemplo a mota atras da viatura desde que nao implique com as manobras dos vizinhos? onde esta a ilegalidade? coloque aqui para todos vermos.

    cumps

    David Marques
 
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