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  1.  # 61

    Colocado por: migsim
    Durante o dia não há gente a precisar de repouso? Ninguém trabalha por turnos nas suas imediações? Sei lá, enfermeiros, polícias, esse tipo de gente pouco importante... Vossa Exa. gosta de dormir à noite? Há quem necessite dormir de dia! Também há quem precise de silêncio durante o dia. Há pessoas acamadas ou doentes em casas, sabe? Há pessoas que precisam estudar para o seu mestrado ou doutoramento. Ou crianças, para os seus exames. Há pessoas que só precisam de silêncio para lerem um livro, para verem um filme, ou simplesmente para fruirem do seu tempo e do seu espaço em casa.
    O "falar" do seu cão é poluição sonora, independentemente da hora em que se verifique. O "falar" do seu cão pode também ser um apelo ao qual Vossa Exa. não está a responder adequadamente.
    Concordam com este comentário:Paramonte,marcolopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário:marcolopes


    Vou reavivar este tópico, porque estou com o mesmo problema (há 6 meses... gradualmente... acumulando... e a situação chegou, como ALGUNS de vocês deverão entender, ao limiar do unsuportável).

    Há que dizer o seguinte:

    Um “lar” não serve apenas para “dormir de noite”. Imaginem o que é tentar DESCANSAR, RELAXAR, OUVIR MÚSICA, VER TELEVISÃO, CONVERSAR, ESTUDAR, TRABALHAR, etc etc etc, e estar constantemente a ouvir um cão a ladrar... Mais... os seres humanos desenvolvem patologias "catitas", apelidadas de traumas... por alguma razão! Uma situação repetiviva incomodativa, que altera por vezes de forma radical o nosso equilíbrio, é meio caminho andado para tal. Depois de meses de tentativas de resolução dos comportamentos dos donos do animal, com explicação do que estão a causar, como resolver, denúncias ás autoridades, etc, sem que NADA se resolva, só mesmo uma pessoas muito ZEN ainda conseguirá manter a sua sanidade mental!

    Dito isto, pergunto:

    Alguém aqui conseguiu resultados positivos através de queixa baseada no Decreto-lei 9-2007? Pergunto porque neste momento e em último recurso, vou falar pessoalmente com a PSP para fazer queixa formal baseado neste dec. lei.

    Analisei o dec. lei ao pormenor, e é da responsabilidade da Polícia (NÃO da Polícia Municipal - caso contrário estaria bem definido na alínea f) agir nestas situações:

    Artigo 26.ºFiscalização
    A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete:
    a) À Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
    b) À entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade;
    c) Às comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
    d) Às câmaras municipais e polícia municipal, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
    e) Às autoridades policiais e polícia municipal relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
    f) Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhança.

    No entanto, a análise do "nível de ruído" deixa-me a pensar se tudo não irá depender do agente que analisa a situação... e o que acontece caso da ordem não seja "acatada"?

    Artigo 24.º Ruído de vizinhança
    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
  2.  # 62

    Colocado por: marcolopesArtigo 24.º Ruído de vizinhança
    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.


    O problema é logo que voltam costas ...
    Toleram um número de chamadas e depois nunca mais aparecem.
  3.  # 63

    Um familiar meu tem paredes meias um vizinho com um cão de grande porte num T2. Sempre que ele ia a uma das casas de banho o cão, do outro lado da parede, atirava-se e ladrava que nem um louco a raspar a parede toda. Normalmente isto acontecia quando os donos não estavam em casa.
    Uma noite ele teve que ir à casa de banho e o cão fez o mesmo e acordou os donos em sobressalto. Acabou-se logo a má vizinhança ...
  4.  # 64

    Colocado por: pedromdf
    O problema é logo que voltam costas ...
    Toleram um número de chamadas e depois nunca mais aparecem.


    Isto porque não fazem uma QUEIXA formal... passei meses a pedir intervenções... ZERO!!! Vieram? Acredito! Coimas??? ZERO!

    Estou a reunir informação, fiz um video que demonstra bem a situação, vou apresentar tudo a um agente da PSP. Assim poderei acompanhar o processo (penso eu!!). A PSP terá de mandar cessar a o ruído, e se tal não for acatado, o resto será com a câmara e a aplicação de multas...

    A minha única dúvida é: É aplicada a coima, PAGA... volta a prevaricar... aplica-se o disposto no Artigo 25?? Caso contrário, são 400 euros por meses de tortura infligida aos moradores, para depois recomeçar tudo de novo!!!!

    Artigo 28.º
    Sanções
    1 - Constitui contra-ordenação ambiental leve:
    ...
    h) O não cumprimento da ordem de cessação da incomodidade emitida pela autoridade policial nos termos do n.º 1 do artigo 24.º;
    i) O não cumprimento da ordem de cessação da incomodidade emitida pela autoridade policial nos termos do n.º 2 do artigo 24.º


    Decreto-Lei n.º 50/2006 de 29 de Agosto
    (redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 89/2009 de 31 de Agosto)
    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais

    Artigo 21.º
    Classificação das contra-ordenações
    Para determinação da coima aplicável e tendo em conta a relevância dos direitos e interesses violados, as contra-ordenações classificam-se em leves, graves e muito graves.

    Artigo 22.º
    Montantes das coimas
    1—A cada escalão classificativo de gravidade das contra-ordenações ambientais corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou colectiva e em função do grau de culpa, salvo o disposto no artigo seguinte.
    2 — Às contra-ordenações leves correspondem as seguintes coimas:
    a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 200 a € 1000 em caso de negligência e de € 400 a € 2000 em caso de dolo;
    b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 3000 a € 13 000 em caso de negligência e de € 6000 a € 22 500 em caso de dolo.
    3 — Às contra-ordenações graves correspondem as seguintes coimas:
    a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 2000 a € 10 000 em caso de negligência e de € 6000 a € 20 000 em caso de dolo;
    b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 15 000 a € 30 000 em caso de negligência e de € 30 000 a € 48 000 em caso de dolo.
    4 — Às contra-ordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:
    a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 20 000 a € 30 000 em caso de negligência e de € 30 000 a € 37 500 em caso de dolo;
    b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 38 500 a € 70 000 em caso de negligência e de € 200 000 a € 2 500 000 em caso de dolo.

    Artigo 25.º
    Ordens da autoridade administrativa
    1 — Constitui contra-ordenação leve o incumprimento de ordens ou mandados legítimos da autoridade administrativa transmitidos por escrito aos seus destinatários.
    2 — Verificado o incumprimento a que se refere o número anterior, a autoridade administrativa notifica o destinatário para cumprir a ordem ou o mandado e se aquele continuar a não os cumprir é aplicável a coima correspondente às contra-ordenações graves, desde que a notificação da autoridade administrativa contenha a indicação expressa de que ao incumprimento se aplica esta sanção.
    3 — Os documentos, nomeadamente mapas, guias de transporte, relatórios e boletins que o agente ou o arguido
    esteja obrigado a enviar por força da lei ou a solicitação da autoridade administrativa, são tidos, para todos os efeitos legais, como não enviados quando omitam dados ou sejam remetidos incorrectamente.
    Concordam com este comentário: JoaoPaulo37
  5.  # 65

    Mas você está mesmo convencido que é o primeiro a apresentar uma queixa formal?
    Ainda bem que está cheio de fé ...
    Concordam com este comentário: JPN761
  6.  # 66


    Caso contrário, são 400 euros por meses de tortura infligida aos moradores, para depois recomeçar tudo de novo!!!!


    Não imaginava que a multa fosse um valor tão alto. Seria um "abre olhos" e acho que nenhum vizinho se arriscava a ter de voltar a pagar multa desse valor...
    Mas posso estar a ser algo pessimista, não estou a ver que o proceso chegue a tanto...

    O cão só faz barulho quando os seus vizinhos não estão em casa ou faz sempre barulho?
  7.  # 67

    As camaras municipais estão se marimbando para estes problemas...

    São as Camaras, a PSP ou a GNR só registam as ocorrencias e passam para as Camaras municipais e simplesmente ignoram 99,9% dos casos.
  8.  # 68

    na parte dos cães penso que a maioria dos donos é que precisava de umas aulas de civismo.

    Os cães fazem barulho (ladram) e pode ser incomodativo sim, é preciso educa-lo mas a maioria compra e mete em casa e logo se vê!

    os vizinhos têm de ter a noção, eu opto por falar diretamente , caso não resolva tento sempre dar-lhes do mesmo remedio ás horas que estao em casa!

    # marcolopes eu tentei fazer queixa formal por 5 vezes duns vizinhos que discutiam de madrugada, da ultima vez tive de ligar o 112 outra vez afim de pedir nova patrulha para identificar os agentes que se encontravam no predio pois alem de mal educados recusaram-se a prosseguir o protocolo obrigatório.
    Alem de terem ameaçado fisicamente a mim e a mais 3 vizinhos, e estavamos 9 pessoas naquele patamar....

    Uma coisa eu aprendi a lidar com as autoridades temos de falar acertivamente e com os decretos de lei de preferencia de cabeça e os resultados acontecem.

    Caso contrario resolve-se á maneira antiga!
    Houve um dia em a psp foi chamada 8 vezes por vizinhos diferentes no espaço de uma hora. alguem perdeu a paciencia e partimos para arrombar a porta do vizinho que se agarrou ao telefone a dizer que lhe estavam a arrombar a porta ... demoraram 5 minutos a chegar.... mas durante uma hora ignoraram as chamadas.
    O pais real é muito diferente das leis escritas (Infelizmente) em ultimo caso perto da hora do seu vizinhoi chegar tentem dar um comprimido para dormir ao cao pode ser que eles se assustem e tentem ter juizo.

    mas um abaixo assinado com a maioria e uma queixa na psps isso anda pa frente!
    Concordam com este comentário: pedromdf
  9.  # 69

    Colocado por: JPN761Houve um dia em a psp foi chamada 8 vezes por vizinhos diferentes no espaço de uma hora. alguem perdeu a paciencia e partimos para arrombar a porta do vizinho que se agarrou ao telefone a dizer que lhe estavam a arrombar a porta ... demoraram 5 minutos a chegar.... mas durante uma hora ignoraram as chamadas.

    Mas isso aconteceu em Portugal e aconteceria em qualquer lugar civilizado. A chamada por ruído passa sempre para trás em relação a, neste caso, arrombamento e possíveis desordens. Nada mais natural. Ao se deslocarem dessa maneira significa que outras chamadas ficaram com certeza em espera em detrimento dessa.

    Colocado por: JPN761mas um abaixo assinado com a maioria e uma queixa na psps isso anda pa frente!

    Só se a câmara municipal assim o entender.
  10.  # 70

    Alguém aqui já usou um repelente ultrasónico? http://ovar-ovar.olx.pt/scram-patrol-repelente-de-caes-agressivos-dog-repeller-iid-469226832

    Este modelo não me inspira confiança... teria de ser algo deste género: http://fadisel.com/pest-repellers/dogs-and-cats/dogs-and-cats-repeller-radarcan-sc-4_r_349_561.aspx

    Mehor ainda, algo deste site (mas não exportam para cá): http://www.amazing1.com/ultrasonics.html

    No brasil estes aparelhos são muito vendidos... pergunto-me porque diabo cá não! Com tanta gente a sofrer destes problemas...
  11.  # 71

    nao acredito que isso faça alguma coisa...
    so vendo ao vivo
  12.  # 72

    Colocado por: master_chiefnao acredito que isso faça alguma coisa...
    so vendo ao vivo


    Algo terá de fazer... todos somos sensíveis ao som! Além disso, existem centenas de reviews a este tipo de produto na Amazon, por exemplo... não funciona em todos os animais, depende da distância, depende de alguns factores...

    Encontrei outro site interessante: http://www.bestpestcontrol.co.uk/sentinel-ultrasonic-silent-cat-repeller--deterrent-100ft-range-1077-p.asp
  13.  # 73

    Para os donos, numa parede contígua, um altifalante bem aparafusado à parede, com um cão a ladrar todo o dia ao fim de semana e à noite no dias de semana ...
  14.  # 74

    Compreendo que estejam a contextualizar o ruido provocado pelo cão através da lei do ruido, contudo como já várias pessoas referiram não é uma lei de fácil aplicação pelos orgãos de policia criminal. Para além do mais, não se esqueça que juridicamente o cão é uma coisa.
    O que poderá fazer, pelo menos legalmente, será apresentar uma queixa crime por ofensas à integridade fisica contra o proprietário do cão... atenção que não digo isto num tom jocoso, tem cabimento legal em determinados casos extremos, passo a explicar: Se conseguir arranjar uma prova médica na qual conste que devido ao ruido incessante o Sr. passou a sofrer de determinados sintomas... ex:depressão; ansiedade; etc, e que está a ser medicado para esse efeito, poderá formalizar o respectivo procedimento criminal.
    Releve, porém, que é uma medida extrema para casos extremos e que é necessário fazer prova em Tribunal do referido nexo de causalidade entre o ruido e a meleita fisica ou psicológica provocada pelo ruido.
    Contudo existem sempre soluções mais simples... experimente um apito para cães durante o sono dos donos lol e verá que rápidamente compram uma coleira especial para o cão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marcolopes
  15.  # 75

    Colocado por: marciobastosCompreendo que estejam a contextualizar o ruido provocado pelo cão através da lei do ruido, contudo como já várias pessoas referiram não é uma lei de fácil aplicação pelos orgãos de policia criminal. Para além do mais, não se esqueça que juridicamente o cão é uma coisa.
    O que poderá fazer, pelo menos legalmente, será apresentar uma queixa crime por ofensas à integridade fisica contra o proprietário do cão... atenção que não digo isto num tom jocoso, tem cabimento legal em determinados casos extremos, passo a explicar: Se conseguir arranjar uma prova médica na qual conste que devido ao ruido incessante o Sr. passou a sofrer de determinados sintomas... ex:depressão; ansiedade; etc, e que está a ser medicado para esse efeito, poderá formalizar o respectivo procedimento criminal.
    Releve, porém, que é uma medida extrema para casos extremos e que é necessário fazer prova em Tribunal do referido nexo de causalidade entre o ruido e a meleita fisica ou psicológica provocada pelo ruido.
    Contudo existem sempre soluções mais simples... experimente um apito para cães durante o sono dos donos lol e verá que rápidamente compram uma coleira especial para o cão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:marcolopes


    Sequelas não faltam! Por alguma coisa existe a palavra TRAUMA! Se atirarmos um copo de água à cara de alguém, esse alguém reage no momento, ou, perplexo, até nem reage... agora... se deixarmos uma GOTA DE ÁGUA a pingar todos os dias em cima de alguém... é meio caminho andado para criar um trauma...

    Não são necessárias muitas provas...

    O que pretendo é uma solução simples... essa do apito é interessante e já me tinha ocorrido. Acha que incomoda realmente o cão ao ponto de o fazer ladrar de noite?? Estou por tudo!
  16.  # 76

  17.  # 77

  18.  # 78

    Cães de raças grandes deviam ser proibidas em apartamentos. Pelo bem estar animal e dos moradores.
  19.  # 79

    Colocado por: tviegasCães de raças grandes deviam ser proibidas em apartamentos. Pelo bem estar animal e dos moradores.


    Cães de raças grandes animais deviam ser proibidas em apartamentos

    Sejam pequenos ou grandes incomodam (ruído, cheiros, etc)
  20.  # 80

    Colocado por: JoaoPaulo37http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT99497
    olha .. passou-se

    que petição mais absurda
    Concordam com este comentário: nunos7
 
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