Num terreno pretendesse construir um armazém de 500m2, mas em duas fracções de 250m2 é possível construir a primeira vender e depois construir a segunda.é de salientar que é o mesmo edificío só que tem duas fracções
Só se o somatório do volume concreto da fracção for a diferença inerente ao máximo admitido tendo em conta o fracionamento do terreno, isso se considerando o tempo fracionário.
Agora a sério, estou a imaginar meio edifício (afinal temos de salientar que é o mesmo edifício mas com duas fracções). Consegue-se imaginar construir meio edifício, vender e depois construir outro meio ? Imaginem na memória descritiva "pretende o requerente construir metade para que possa vender, e de seguida com o lucro construir a outra metade do mesmo edifício, mas de salientar que é o mesmo edifício, só que tem duas fracções."
Vah até me dou ao trabalho de dar uma resposta mais séria ... A questão que coloca deve estar mal colocada: o que queria saber era se podia construir dois edifício no mesmo lote / terreno e vendr cada em momentos diferentes ? O que me lixa mesmo é termos de salientar que é o mesmo edifício só que tem duas fracções, aí isso baralha-me.
Dá. Mas não será à partida uma fração em duas de um edifício. O conceito de fração e edifício deve ser esclarecido em concreto para esta questão. Espero que o observador desenvolva o tema.
lote de terreno com 500m2 a informação da camâra permite construir um armazém com 2 pisos de 250m2.Da maneira que o sector da construção está não será a melhor escolha avançar com um segundo piso pois será dificíl de vender.O objectivo é construir só o piso térreo vender este mas quando tenha interesse meter o segundo piso daqui a dois ou três anos conforme o "andamento" das coisas.Cada piso será totalmente independente com entradas diferentes, e com autonomia completa.
Tem de ser por fases... se deixarem conduzir o processo desta maneira e tiver índice urbanístico que permita isto. Fase 1 Constroi fracção A: Piso 0 - 250m2 Piso +1 - 250m2 Ao lado Fase 2 Constroi fracção B: Piso 0 - 250m2 Piso +1 - 250m2
Terreno é parte comum, depois pode haver partes de utilização exclusiva ou não de cada uma das fracções... Conforme estiver estipulado no TCPH.
Estas pessoas agradeceram este comentário: observador
Se for "lado a lado" sim claro. Aumentar em altura mais tarde teria mais "berbicacho" um pouco complicado. Só para começar: a fração do piso térreo teria de parar de "laborar". Prejuízo!
De todas as formas há um principio errado: Não se pensa construir uma fracção de um prédio (já por sí este conceito não existe...) com receio de não vender uma possível segunda, a isso eu chamo: investimento sem retorno, uma perfeita irresponsabilidade a nível da análise efectuada.
Ainda para mais, se for para levar a sério o observador, e não sei se recordam, foi um emigrante (ou imigrante) que pediu ao observador viabilidade para construir um armazém (não estou a inventa, isso está por aí), e pelo tipo de perguntas que o mesmo vai desenvolvendo tenho pena do e(i)migrante.
Partindo do principio que realmente é isso que está a acontecer.
O caso pode parecer complicado mas se construir só o primeiro piso arrendar,mais tarde o dono é evidente que pode pôr mais um piso.No caso de arrendamento é pl2sobre 8,agora no caso de venda tem que ser bem pensado.
Já disse e é a ultima vez que chamo a atenção para comentários tipo "chico esperto" do sr.brunomrosa .Para seu azar o terreno é meu e o armazém vai ser meu para vender, e não preciso que ninguém assine o projecto.Na vida não suporto gente cretina e que esteja sempre a tentar diminuir os outros,ainda fiz o liceu no tempo do Salazar você deve ter feito a escola secundária.
Que aconteceu ao emigrante? Observador a questão é que coloca questões sem sentido, muito delas quase absurdas, e apenas isso acontece muito porque não é humilde o suficiente para abrir o jogo e dizer ao que vem, está no fórum para tirar nabos da púcura e em vez de argumentar com base nas questões que levanta como não lhe agradam parte para as mensagems privadas intemidatorias.
Porque nem todos tem de saber tudo, naturalmente que qualquer questão é sempre válida, mas com a sua atitude não.
Entreguei o caso a um conhecido advogado e ele disse-me que na próxima semana teria um contrato feito para me entregar.Disse-me que era muito fácil e que "o contrato é o que as partes acordarem".
Já tem promitente comprador ou arrendatário ? Arranjou alguém que aceite pagar arendamento de uma fração no piso térreo e que concorda em deixar de usufruir em pleno quando decidir construir o segundo piso?
Vai compensar esse promitente comprador quando ele tiver de esvaziar a fração para arrancar as obras do piso de cima?
Diga me por favor que vai construtiva dois edifícios em fases diferentes, para começar, e não essa coisa do piso de cima para isto ter sentido!!