Bom dia, Tenho em visto um negócio de um armazém. Na certidão Permanente aparece como: Cave, destinada a atividades econômicas. Na caderneta Predial Urbana a afetação é: Armazéns e atividade industrial.
O problema é que o dono diz que não tem licença de utilização, visto já ser muito antigo. O mesmo informou-me que no acto da compra a câmara emite essa licença. Visto ser um edifício antigo, poderá a câmara não permitir a sua utilização como indústria e/ou armazém? Há forma de antes da compra saber qual a licença que será atribuída ?
"no ato da compra a Câmara emite essa licença" deve ser piada. A Câmara emite uma licença de utilização em qualquer altura desde que a mesma seja passível de ser emitida.
Seja como for, à partida, o espaço dará para armazém. Para indústria é outro campeonato. Terá de perguntar na Câmara.