Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,
    Tenho em visto um negócio de um armazém. Na certidão Permanente aparece como: Cave, destinada a atividades econômicas. Na caderneta Predial Urbana a afetação é: Armazéns e atividade industrial.

    O problema é que o dono diz que não tem licença de utilização, visto já ser muito antigo. O mesmo informou-me que no acto da compra a câmara emite essa licença.
    Visto ser um edifício antigo, poderá a câmara não permitir a sua utilização como indústria e/ou armazém? Há forma de antes da compra saber qual a licença que será atribuída ?

    Obrigado
  2.  # 2

    "no ato da compra a Câmara emite essa licença" deve ser piada.
    A Câmara emite uma licença de utilização em qualquer altura desde que a mesma seja passível de ser emitida.

    Seja como for, à partida, o espaço dará para armazém. Para indústria é outro campeonato. Terá de perguntar na Câmara.
    Concordam com este comentário: 427cobra
 
0.0075 seg. NEW