Colocado por: ricardoantunesJá pensaram se o arrendatário tem a sala tipo masmorra, com algemas e chicotes? gostavam que aparecesse na net?
Colocado por: ricardoantunesJá pensaram se o arrendatário tem a sala tipo masmorra, com algemas e chicotes? gostavam que aparecesse na net?
Colocado por: Varejote
Genros não herdam.
Colocado por: RMPG
Desculpe mans essa afirmação náo é verdade.
Genros podem herdar, conforme o regime do casamento... eu herdei dos meus sogros tal e qual o mesmo que a minha mulher.
Colocado por: ricardoantunesJá pensaram se o arrendatário tem a sala tipo masmorra, com algemas e chicotes? gostavam que aparecesse na net?
Colocado por: IronManSousaEu até percebo, porque se sente que o espaço foi um pouco invadido, devassado, se existirem fotos da nossa casa na net.
Mesmo que não se saiba que são minhas, mas é a minha casa, não é para estar exposta na net ou nos telemóveis de visitantes que não conheço.
Agora...como se concilia isto com visitas para venda da casa? Não sei.
O senhorio precisa vender e o inquilino precisa preservar a sua privacidade.
Só com bom senso e diplomacia
Colocado por: RicardoRoch@
Imagina só tu apareceres lá preso às algemas e a levar com o chicote aí é que era.
Colocado por: ricardoantunesEu estava a brincar e querem lá ver que acertei???
Colocado por: RMPG
Desculpe mans essa afirmação náo é verdade.
Genros podem herdar, conforme o regime do casamento... eu herdei dos meus sogros tal e qual o mesmo que a minha mulher.
Colocado por: RicardoRoch@Para que tarem aí alguns membros a mandarem boquinhas de merd* sem necessidade nenhuma , simplesmente criei este tópico com uma mera dúvida que tinha,
Colocado por: Pickaxe
Desde o inicio do tópico se vê que você não tinha duvida nenhuma, daí os comentários de "merd*"
Colocado por: Varejote
Quem herda são os filhos, na habilitação
de herdeiros não vão aparecer genros/noras, em comunhão geral de bens, o bem depois passa a ser dos dois.
Após falecimento do cônjuge primeiro que os pais, o viuvo/a(genro/nora) já não herda mais nada, quando os sogros falecerem vai direto para os netos.
Colocado por: RMPG
Nao percebo de legislaçao, nem sei pormenores, mas sei que qd a minha sogra (ja viuva) faleceu, tendo deixado duas habitações , foram as duas filhas, (minha cunhada e minha mulher) cada uma herdar os bens, ficou uma casa para cada uma, mas fomos fazer uma escritura, onde devido ao regime de casamento, eu herdei metade dessa mesma casa , e no sentido contrario, o meu cunhado (marido da minha cunhada), devido ao regime de casamento ser diferente nao herdou nada. Ira uporvnetura um dia herdar se a minha cunhada falecer primeiro.
Colocado por: RMPG
Nao percebo de legislaçao, nem sei pormenores, mas sei que qd a minha sogra (ja viuva) faleceu, tendo deixado duas habitações , foram as duas filhas, (minha cunhada e minha mulher) cada uma herdar os bens, ficou uma casa para cada uma, mas fomos fazer uma escritura, onde devido ao regime de casamento, eu herdei metade dessa mesma casa , e no sentido contrario, o meu cunhado (marido da minha cunhada), devido ao regime de casamento ser diferente nao herdou nada. Ira uporvnetura um dia herdar se a minha cunhada falecer primeiro.