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    Boa tarde.

    Procuro uma opinião fundamentada sobre uma situação que se arrasta no nosso arrendamento há mais de um ano.
    Houve uma infiltração provocada por fuga na base de chuveiro do vizinho de cima que provocou uma mancha de bolor no teto do nosso w.c.. Tardou mais de um ano a resolver.
    Entretanto, o mesmo começou a acontecer na cozinha, desta vez bem mais grave pois a agua escorre pela parede na zona do fogão, ja provocou curto-circuito no exaustor e alaga-nos a placa e o chão frequentemente. Também provou estragos na parede da marquise, que é contígua.
    Para além de demorar imenso tempo a iniciarem os devidos reparos, temos já bolor nas paredes (mesmo depois de ter feito tratamento anti-fungos pois a agua continua a surgir frequentemente parede abaixo) e em tudo que está nessa zona da casa o que chega a ser perigoso pois vive nessa mesma casa uma criança de 3 anos. Para além do excesso de humidade provocar danos em quase tudo pois é bastante abundante.
    A senhoria propôs rescisão por mutuo acordo até Março do proximo ano, devido às obras profundas que serão necessárias. Isto é legalmente permitido?
    Outra questão, uma vez que as condições do imóvel aquando do início do arrendamento (e acordo do valor da renda) não se verificam mais (a casa está cada vez mais fria e desconfortável o que nos obriga a gastar bastante mais eletricidade), não deveria a senhoria apresentar uma redução da renda? Estará isto previsto na lei de arrendamentos?

    Agradeço desde já todas as resposta informadas e com conhecimento da lei acerca destas questões.

    Muito obrigado, cumprimentos.
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    • 13 novembro 2024

     # 2

    Colocado por: Gus the RealtorBoa tarde.

    Procuro uma opinião fundamentada sobre uma situação que se arrasta no nosso arrendamento há mais de um ano.
    Houve uma infiltração provocada por fuga na base de chuveiro do vizinho de cima que provocou uma mancha de bolor no teto do nosso w.c.. Tardou mais de um ano a resolver.
    Entretanto, o mesmo começou a acontecer na cozinha, desta vez bem mais grave pois a agua escorre pela parede na zona do fogão, ja provocou curto-circuito no exaustor e alaga-nos a placa e o chão frequentemente. Também provou estragos na parede da marquise, que é contígua.
    Para além de demorar imenso tempo a iniciarem os devidos reparos, temos já bolor nas paredes (mesmo depois de ter feito tratamento anti-fungos pois a agua continua a surgir frequentemente parede abaixo) e em tudo que está nessa zona da casa o que chega a ser perigoso pois vive nessa mesma casa uma criança de 3 anos. Para além do excesso de humidade provocar danos em quase tudo pois é bastante abundante.
    A senhoria propôs rescisão por mutuo acordo até Março do proximo ano, devido às obras profundas que serão necessárias. Isto é legalmente permitido?

    Só por mutuo acordo de ambas as partes pode ser formalizada a resolução do contrato existente.
    À partida, se, realmente for necessário desalojar o inquilino por necessidade de elevadas e urgentes obras de reparação, o senhorio tem que disponibilizar o necessário alojamento ao inquilino.
    Mas, será mesmo necessário desabitar o apartamento para reparar os danos verificados na cozinha ?
    E o vizinho de cima já reparou a fuga de água ?

    Outra questão, uma vez que as condições do imóvel aquando do início do arrendamento (e acordo do valor da renda) não se verificam mais (a casa está cada vez mais fria e desconfortável o que nos obriga a gastar bastante mais eletricidade), não deveria a senhoria apresentar uma redução da renda? Estará isto previsto na lei de arrendamentos?


    Não.
    O custo de aquecimento da casa recai sobre o inquilino.
 
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