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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostava de ter opiniao de terceiros acerca da conduta de uma emprçesa de gestao de condominio recentemente contratada.
    Primeiro os pagamentos sao feitos por entidade e referencia que segundo me informei não e conduta normal.
    Para alem disso sempre que peço recibos dos pagamentos sao evasivos. Ja tentei entre outros emails fazer esse pedido e nunca e respondido. Neste momento penso parar os pagamentos ate que esses recibos sejam enviados. De mencionar que o meu condominio ja teve problemas com empresas anteriormente a a falta de envio de recibos nao ajudou.

    Tambem gostava de perceber se eu na qualidade de condomino tenho direito a pedir prestaçoes de contas (saldo do condominio, gastos etc) umas vez que ha alguns trabalhos em linha e pretendo estar ao corrente.

    Agradeço desde ja a vossa disponibilidade.
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    • 15 novembro 2024

     # 2

    Colocado por: castrolinniBoa tarde,

    Gostava de ter opiniao de terceiros acerca da conduta de uma emprçesa de gestao de condominio recentemente contratada.
    Primeiro os pagamentos sao feitos por entidade e referencia que segundo me informei não e conduta normal.

    É um meio de pagamento normal.
    Apenas necessita de apurar se a referência é titulada pelo condomínio e não pela empresa de administração.

    Para alem disso sempre que peço recibos dos pagamentos sao evasivos. Ja tentei entre outros emails fazer esse pedido e nunca e respondido. Neste momento penso parar os pagamentos ate que esses recibos sejam enviados. De mencionar que o meu condominio ja teve problemas com empresas anteriormente a a falta de envio de recibos nao ajudou.

    Insistir, alertando que a falta constante dos recibos pode motivar a recusa de mais pagamentos.

    Tambem gostava de perceber se eu na qualidade de condomino tenho direito a pedir prestaçoes de contas (saldo do condominio, gastos etc) umas vez que ha alguns trabalhos em linha e pretendo estar ao corrente.

    Isoladamente, não pode.
    É obrigação da administração convocar anualmente os condóminos para a apresentação de contas.
  2.  # 3

    Acórdãos TRL
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:
    8702/09.0TBOER.L1-7


    Relator:
    ROSA RIBEIRO COELHO
    Descritores:
    PRESTAÇÃO DE CONTAS
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    ADMINISTRADOR
    CONDÓMINOS
    LEGITIMIDADE ACTIVA


    Nº do Documento:
    RL
    Data do Acordão:
    19-10-2010
    Votação:
    UNANIMIDADE
    Texto Integral:
    S


    Meio Processual:
    APELAÇÃO
    Decisão:
    IMPROCEDENTE


    Sumário:
    I – Prestar informação aos condóminos é, entre outros, um dever geral do administrador, em cujo âmbito se inscreve o dever, especificamente enunciado na alínea j) do art. 1436º do Código Civil, de prestar contas à assembleia.
    II – Esta obrigação do administrador, no que à prestação de contas respeita, tem como beneficiário, não cada um dos condóminos individualmente considerados, mas o corpo colectivo por todos eles formado, reunido em assembleia, cabendo à assembleia de condóminos, e não a cada um deles, a titularidade do correspondente direito.
    III – Um condómino não tem legitimidade activa para pedir ao administrador a prestação de contas da sua administração do condomínio.
    IV – A eventual invalidade, por falta da devida informação quanto às contas da administração, da deliberação da assembleia de condóminos que aprovou as contas só pode ser discutida em acção que vise a sua anulação.
  3.  # 4

    Colocado por: castrolinniBoa tarde,

    Gostava de ter opiniao de terceiros acerca da conduta de uma emprçesa de gestao de condominio recentemente contratada.
    Primeiro os pagamentos sao feitos por entidade e referencia que segundo me informei não e conduta normal.(1)
    Para alem disso sempre que peço recibos dos pagamentos sao evasivos. Ja tentei entre outros emails fazer esse pedido e nunca e respondido. Neste momento penso parar os pagamentos ate que esses recibos sejam enviados. De mencionar que o meu condominio ja teve problemas com empresas anteriormente a a falta de envio de recibos nao ajudou.(2)

    Tambem gostava de perceber se eu na qualidade de condomino tenho direito a pedir prestaçoes de contas (saldo do condominio, gastos etc) umas vez que ha alguns trabalhos em linha e pretendo estar ao corrente.(3)

    Agradeço desde ja a vossa disponibilidade.


    (1) Meu estimado, a regra seguida em Portugal é a dos pagamentos das comparticipações havidas devidas para a liquidação das despesas de conservação, fruicção e serviços devem ser realizados para uma conta bancária aberta para o efeito em nome do condomínio. Procurou-se com esta prática conferir maior confiança nos condóminos pouco habituados a ao regime da PH e da administração ser realizada por um terceiro, desconhecido da comunidade condominial.

    Acresce desde logo ressalvar que a omissão ocorreu aquando da instituição do regime em Portugal, pelo Decreto do Governo nº 40 333 de 1955, como da sua introdução no código cível aprovado pelo DL 47 344 de 1966. Somente em 1999, com a aprovação do DL 269/94 é que se instituiu a obrigatoriedade da abertura de uma conta bancária denominada poupança-condomínio, que não se confunde com uma vulgar conta à ordem.

    (2) Sobre esta matéria, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/05/obrigatoriedade-de-passar-recibos.html, sem contudo olvidar o cumprimento das obrigações às quais está vinculado, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/01/o-cumprimento-das-obrigacoes.html. De qualquer forma, atente que o talão da operação já se tem por prova bastante do pagamento.

    (3) Um colega já lhe prestou pertinentes esclarecimentos sobre essa matéria. O administrador só é obrigado a prestar contas à assembleia, porém, sobre aquele impendem três obrigações:
    1. Obrigação de informação (art. 573º do CC)
    2. Obrigação de apresentação, da coisa (art. 574º do CC) ou documentos (art. 575º do CC)
    3. Permitir a reprodução dos documentos (art. 576º do CC)
    Destas sortes, deve o administrador facultar-lhe o acesso a toda a documentação, a prestar-lhe informações sobre a mesma e a permitir a sua reprodução. Se se negar, pode obrigá-lo em sede judicial.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
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