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  1.  # 1

    Boa tarde

    Pergunta simples mas de resposta talvez complexa. É possível fazer destaque depois de fazer loteamento?

    Câmara diz que não é possível. Só permite alteração de loteamento mas não encontro nada na legislação que diga que não é possível.
  2.  # 2

    Não pode fazer destaques em loteamentos.
    Tem que fazer uma alteração so loteamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaS5676
  3.  # 3

    em loteamento faz alteração ao loteamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaS5676
  4.  # 4

    Muito obrigada pelas respostas. Onde posso encontrar legislação que indica que não é possível destacar? Obrigada
  5.  # 5

    Olá.
    Desculpe, mas qual seria a vantagem em destacar?
    Basicamente, um loteamento é um processo de destaques múltiplos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaS5676
  6.  # 6

    Colocado por: MariaS5676Onde posso encontrar legislação que indica que não é possível destacar?
    não é uma questão de poder ou não destacar. é que seja qual for a operação que vai fazer tem de tratar na mesma do processo dessa alteração ao loteamento..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaS5676
  7.  # 7

    Colocado por: MariaS5676Onde posso encontrar legislação que indica que não é possível destacar?

    Procure legislação onde diga que pode destacar.
  8.  # 8

    O intuito é pode distribuir o terreno pelos respetivos herdeiros. O loteamento já é antigo.
    Do que procurei não encontrei nenhuma legislação que diga que posso nem nenhuma legislação que diga que não posso.
    • Neon
    • 27 novembro 2024

     # 9

    Boa noite Maria

    Quando se faz uma operação de loteamento estamos a dividir um prédio em lotes ou a reparcelar 2 ou mais prédios em lotes.

    Por regra os lotes são registados com um ónus (decorre da operação de loteamento) que vincula os particulares ao que lá se encontra descrito (áreas, localização, usos, n.º de pisos, áreas de construção e implantação, alturas, volumetrias, etc etc). Por conseguinte a tal lei que procura está implícita no seu titulo de registo de propriedade e que a vincula a si e supostamente às entidades do estado.

    É o registo de que o lote provem de uma operação de loteamento e de todas as permissões/obrigações que lá se encontram expressas.

    Pode modifica-las? sim pode, mas por regra com recurso a uma alteração ao loteamento e desde que em cumprimento das normas urbanísticas em vigor a esta data.

    No caso de ser um loteamento extremamente antigo, onde o lote/prédio não tenha qualquer tipo de prescrições e que se tenha limitado a uma mera divisão fundiária, e não exista referência a que provem de uma operação de loteamento, poderia então realizar-se um destaque. Mas pelo que já referiu presume-se não ser o caso.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 10

    se existe processo de loteamento, o que pretende altera o loteamento; logo, teria de aprovar a respetiva alteração.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
  10.  # 11

    Colocado por: nunogouveiateria de aprovar a respetiva alteração.


    Apresentado projeto na Câmara municipal?

    Marcar reunião com o técnico responsável pela zona e com arquitecto por si contratado para se chegar a uma conclusão.

    Também pode pedir um "Direito à informação", o Departamento de urbanismo responde por escrito em relação ao que pretende enquadrando com os regulamentos em vigor e que se aplicam em concreto à situação.
  11.  # 12

    O que existe?
    Quantos lotes queria fazer?
 
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