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  1.  # 1

    Boa tarde
    Em Fevereiro de 2023 iniciei construção de uma moradia,de 2 pisos.
    No contrato assinado por mim e pelo construtor,estava estipulado que a obra estaria concluída a 31 de Agosto de 2024.
    Acontece que desde este ano que as desculpas,para não comparecer na obra, começaram a ser cada vez mais frequentes, até que deixaram de aparecer.
    Coloquei uma advogada a tratar do assunto e foi enviada carta para conclusão dos trabalhos,sob pena de resolução do mesmo.
    A data dada já terminou...
    A minha questão é na câmara, relativamente aos documentos que lá constam sobre a construtora;como procedo para retirar?
    Uma vez que da parte deles faltam todas as infraestruturas de água e gás, isolamento exterior e pintura, é obrigatório ser empresa ou pode ser um particular a terminar?
    Grata desde já pela vossa ajuda
    Patrícia Bastos
  2.  # 2

    Colocado por: patriciaBA minha questão é na câmara, relativamente aos documentos que lá constam sobre a construtora;como procedo para retirar?

    Apresenta novos e automaticamente os anteriores ficam sem efeito.
    Deve junto da ACT fazer a atualização da comunicação prévia com os novos elementos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patriciaB
  3.  # 3

    Colocado por: patriciaBBoa tarde
    Em Fevereiro de 2023 iniciei construção de uma moradia,de 2 pisos.
    No contrato assinado por mim e pelo construtor,estava estipulado que a obra estaria concluída a 31 de Agosto de 2024.
    Acontece que desde este ano que as desculpas,para não comparecer na obra, começaram a ser cada vez mais frequentes, até que deixaram de aparecer.


    Viva,

    Infelizmente... mais do mesmo!!!
    Esta falta generalizada de honestidade, e neste "meio" em particular, é execrável!!!!!
    Desculpem a sinceridade!

    (...)
    Concordam com este comentário: RUIOLI, Jpires76
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patriciaB
  4.  # 4

    Colocado por: Marco_PiresEsta falta generalizada de honestidade, e neste "meio" em particular, é execrável!!!!!

    É alimentada pelo sentimento de impunidade.
    É raro o DO que leva as coisas às ultimas consequências.
    Começa logo ao não admitir que foi engando e termina com o "não vou ganhar nada com isso"
    Enquanto os prevaricadores se sentirem impunes as coisa só terão tendência a piorar
    Concordam com este comentário: Jpires76
  5.  # 5

    É alimentada pelo sentimento de impunidade.
    É raro o DO que leva as coisas às ultimas consequências.
    Começa logo ao não admitir que foi engando e termina com o "não vou ganhar nada com isso"
    Enquanto os prevaricadores se sentirem impunes as coisa só terão tendência a piorar

    Boa tarde
    Da minha parte irei levar as coisas até ao final;paguei metade do 3° pagamento(15.000€) e nada foi feito com esse dinheiro(pelo menos na minha obra), entretanto já paguei a uma pessoa para ir avançando com as obras.
    Tudo o que pagar e que fosse da responsabilidade deles,irei exigir que me seja restituído.
    Bem como todas as outras despesas inerentes á falha deles!
  6.  # 6

    Colocado por: patriciaBentretanto já paguei a uma pessoa para ir avançando com as obras.

    É por estas e por outras que os donos de obra ficam entalados, não fazem as coisas como deve ser.
    Ao meter alguém a fazer obras, sem rescisão do contrato, vai-lhe sair caro.
  7.  # 7

    Colocado por: Pickaxe
    É por estas e por outras que os donos de obra ficam entalados, não fazem as coisas como deve ser.
    Ao meter alguém a fazer obras, sem rescisão do contrato, vai-lhe sair caro.



    Se foi dado prazo para terminar a obra e durante este período nada foi feito e este mesmo periodo já terminou.
    Que devia fazer?? Ficar com a carcaça a pé até a justiça se mexer?? Ía morar para o hotel à espera da despesa ser imputada ao construtor?
    Nem daqui a 10 anos acabava a obra.
  8.  # 8

    Colocado por: Pereira_89Que devia fazer??

    Já não me lembrava da carta.
    A advogada que escreveu a carta, é que deve saber se o contrato já está rescindido, mas não me parece.
  9.  # 9

    Ora viva,

    Qualquer advogado lhe fará uma interpelação admonitória que, findo o seu período, lhe permitirá rescindir legalmente com esse seu pseudo-empreiteiro.
 
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