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  1.  # 1

    Boa tarde, estou numa situação desagradável

    Tenho 1 terreno urbano de 3000 m2 com uma casa e uma parte de campo. Tudo o mesmo artigo

    Tenho 2 inquilinos. 1 ocupa a casa , o outro o campo , o do campo tem mais 4 anos de contrato, contrato agrícola.

    Pus a venda o imóvel e nao mostraram interesse
    Tive una oferta interessante, aceitei a . Falei com ambos. Disseram que nao queriam comprar o que quer que fosse.
    De forma a agir correctamente enviei carta registada para os informar oficialmente e eventualmente, se quisessem, poderem exercer o direito de preferencia
    O senhor da casa respondeu que não queria nada. O senhor que faz o campo disse que iria exercer o direito de preferencia e que queria um destaque do campo .

    O que posso fazer? Ele tem mesmo direito a exigir um destaque? O que acontece se avancar com a venda?
    E o que me assusta mais:
    caso nao avance com a venda e desita de vender, ele pode mesmo assim exigir comprar o tal pedaco de terreno? O que acontece se eu recusar? Ficaria com o artigo muito desvalorizado...

    Obrigada
  2.  # 2

    O arrendatário têm direito de preferência se o terreno agrícola for autónomo e essencial à sua atividade. Não é o caso. Consulte o Regime Jurídico do Arrendamento Rural.

    Se o terreno e a casa estão no mesmo artigo matricial, o imóvel é uma unidade indivisível do ponto de vista fiscal. Neste caso, o arrendatário agrícola não pode exigir um destaque nem exercer o direito de preferência apenas sobre o terreno agrícola. O direito de preferência aplica-se ao imóvel como um todo.

    Ele não têm direito a exigir nenhum destaque, nem pode interferir com a compra (porque o imóvel não está dividido em artigos diferentes). A única coisa que ele pode fazer é comprar o imóvel como um todo. E se ele lhe der muitos problemas você também poderá terminar esse contrato de arrendamento rural sem grandes chatices.
  3.  # 3

    o direito de preferencia é exclusivamente sobre terrenos rústicos confinantes, sendo um terreno urbano não se aplica o direito de preferencia.

    ao fazer um destaque (se tal for possível) passa a ter 2 propriedades distintas.
  4.  # 4

    Colocado por: jorgealveso direito de preferencia é exclusivamente sobre terrenos rústicos confinantes, sendo um terreno urbano não se aplica o direito de preferencia.

    ao fazer um destaque (se tal for possível) passa a ter 2 propriedades distintas.

    Creio que neste caso tem a ver com o fato de ter arrendatários.
  5.  # 5

    Colocado por: Vítor Magalhães
    Creio que neste caso tem a ver com o fato de ter arrendatários.


    Exactamente
  6.  # 6

    Exato, havendo arrendatários eles tem direito de preferência. A minha questão é se ele pode pedir o tal destaque e o que acontece se eu disser que perdi o interesse q vender seja a quem for
  7.  # 7

    Ou compra tudo ou não compra nada, se é uma propriedade única com parte urbana e parte rústica, porque é que o dono teria de fazer um destaque para lhe vender só a parte que interessa ao arrendatário.
    Enviou-lhe a carta registada com aviso de receção, agora é esperar que ele responda ou que passe o prazo para se manifestar.
    Depois é seguir com a escritura e ele passa a pagar a renda ao novo proprietário.
    Concordam com este comentário: 427cobra, Dias12
  8.  # 8

    Se tiver apartamento em que alugo quartos, quando for para vender faço destaque dos quartos, para dar direito de preferência aos inquilinos.
  9.  # 9

    Ele diz que a lei mudou recentemente e que dado que ele aluga aquele pedaço pode pedir um destaque e exercer o direito de preferencia, reparem que se for 1 artigo que tenha 2 casas e 2 inquilinos( tenho um caso assim, parte está como arrecadação e a outra como casa), como se faz?? Como se aplica o direito de preferencia?? Cada um dos inquilinos poderia exercer em relação à sua casa o direito de preferencia. Parece me lógico
  10.  # 10

    Colocado por: sognimOu compra tudo ou não compra nada, se é uma propriedade única com parte urbana e parte rústica, porque é que o dono teria de fazer um destaque para lhe vender só a parte que interessa ao arrendatário.
    Enviou-lhe a carta registada com aviso de receção, agora é esperar que ele responda ou que passe o prazo para se manifestar.
    Depois é seguir com a escritura e ele passa a pagar a renda ao novo proprietário.
    Concordam com este comentário:427cobra,Dias12


    Mas como é que ele pode comprar tudo?? E se o caseiro da casa quisesse so a casa em que vive? Não podia ? Infelizmente acho que ele pode fazer isso
  11.  # 11

    Colocado por: Jbarbosa1

    Mas como é que ele pode comprar tudo?? E se o caseiro da casa quisesse so a casa em que vive? Não podia ? Infelizmente acho que ele pode fazer isso


    Só faltava essa. O inquilino mandar nos destinos da propriedade.
  12.  # 12

    Nos de prédios em propriedade total, têm divisões susceptíveis de utilização independente.

    E o inquilino arrenda na totalidade essa fração.

    Neste caso é casa e terreno, arrendou a casa a um e o terreno a outro, mas fazem parte da mesma fração, como se tivesse a arrendar quartos.

    O melhor é contatar um advogado especialista nessa área.
    Concordam com este comentário: sognim
 
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