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  1.  # 1

    Já comprei e vendi vários imóveis, escritura feita, dinheiro recebido chave entregue imóvel vazio.

    Quer ficar 30 dias após escritura, a escritura é adiada por 30 dias.

    Escritura feita imóvel entregue.

    Quem não tem pernas, não dança.
    • emac90
    • 24 novembro 2024 editado

     # 2

    Colocado por: VarejoteJá comprei e vendi vários imóveis, escritura feita, dinheiro recebido chave entregue imóvel vazio.

    Quer ficar 30 dias após escritura, a escritura é adiada por 30 dias.

    Escritura feita imóvel entregue.

    Quem não tem pernas, não dança.


    A questão aqui é que não tenho interesse em vender sem me salvaguardar primeiro. Obviamente tenho 2 dedos de testa para saber que a condição é completamente sem noção.

    Neste momento não terei intenção de vender o imovel porque não tenho nada em vista. Como já disse anteriormente, só aceitei este contrato porque a pessoa em questão iria mediar quer compra quer venda e só surgiu porque tive interesse numa casa desse consultor. Após analise da casa com peritos, verificamos que havia situações nesse imovel que estavam "escondidas" e obviamente foram omitidas pelo vendedor...e até o valor da casa, que era inegociavel, passou a poder baixar quase 50k.

    Posto isto não pensem que sou maluca porque sei exatamente que o que estou a pedir é para fazer o comprador desistir. Neste momento só desejo que o contrato acabe e cada um siga a sua vida.

    Abri este tópico para perceber se posso adicionar clausulas ao contrato, para me salvaguardar ou fazer manter tudo como esta agora....até porque estou desiludida com o consultor que me vendeu que a zona de Leiria haveria sempre muita oferta...

    O erro foi meu, de me ter iludido com tudo o que foi dito e não ter estudado mais o que significava exclusividade.

    Se o negócio não se concretizar não estou disponivel para dar os tais 6% + IVA, embora aceite que tenha que pagar os serviços prestados. Mas nunca os cerca de 18 mil euros da suposta venda.
    • spvale
    • 24 novembro 2024 editado

     # 3

    Anteriores proprietários do meu apartamento queriam fazer o mesmo porque a casa que tinham apalavrado tinham desistido e eles já tinham feito CPVC comigo, como tinham filhos dei a hipótese de alugar 1 mês recusaram entregaram a chaves no dia da escritura como têm que ser
    Estas pessoas agradeceram este comentário: emac90
    • Soliva
    • 24 novembro 2024 editado

     # 4

    Colocado por: diouf_matosComprei casa em final de junho e recebi a em Agosto.

    Ao vender foi exatamente igual, vendi em junho e entreguei a 31 de julho.

    Por vezes leio aqui tantas verdades absolutas que me fazem confusão.

    Sei que a minha situação e diferente da enunciada, e que a enunciada será muito complicada de ser aceite por quem compra, mas há malucos para tudo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:emac90


    Nem mais … não é uma questão de maluquice … e sim de negociação.
    Obviamente o comprador pode não querer … é negociar ou desistir … simples.
    A pressão a existir é da seguradora , pois interessa a comissão ASAP… se a mesma estiver condicionada á assinatura do CPCV, pior ainda para o lado deles.
    É não ceder a pressões / ameaças e saber articular o que se pretende sem que os termos não vão contra ao contrato assinado.

    Não esquecer … quem dita os termos do CPCV são o vendedor / comprador … não uma agência imobiliária e é uma óptima forma de arrastar o processo … até á cessação do contrato .
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: emac90
  2.  # 5

    Tudo muito bonito, o problema é quando o vendedor (por algum motivo) passado o mês não tem nova casa e não entrega a chave, é que depois vai ser preciso uma ação de despejo com todas as consequencias.
    Concordam com este comentário: Soliva
  3.  # 6

    O user emac90 tem capacidade financeira para pelo menos sinalizar um novo imóvel sem vender o actual?

    Em relação ao pagamento de comissão imobiliária, se o valor apresentado pela mediadora for o previamente acordado no contrato de mediação imobiliária, então tem de pagar a comissão.
  4.  # 7

    Colocado por: NalotilO user emac90 tem capacidade financeira para pelo menos sinalizar um novo imóvel sem vender o actual?

    Em relação ao pagamento de comissão imobiliária, se o valor apresentado pela mediadora for o previamente acordado no contrato de mediação imobiliária, então tem de pagar a comissão.


    Ela não está a alterar condições específicas do contrato de mediação … está a negociar condições do CPCV … bem diferente .
  5.  # 8

    Colocado por: SolivaEla não está a alterar condições específicas do contrato de mediação … está a negociar condições do CPCV … bem diferente .


    Para efeitos de comissão, se a imobiliária quiser fazer valer a sua posição isso pode ser irrelevante.

    Isto porque o pagamento da comissão é um pagamento de um serviço, que tem por base o contrato de mediação imobiliária. Não o CPCV.
    Simplesmente se preconiza o pagamento da comissão aquando o CPCV.

    Basicamente o Contrato de mediação diz que:
    " emac90 é proprietária do imóvel X e pretende vender por Y"
    " a Imobiliária, compromete-se a arranjar comprador para o imóvel X pelo valor de Y"
    " a renumeração é devida, se a mediadora encontrar interessado que concretize negócio visado pelo seguinte contrato"

    Mas a user que leia o contrato que assinou com a mediadora, uma vez que eles são diferentes de agência para agência.
  6.  # 9

    Colocado por: NalotilPara efeitos de comissão, se a imobiliária quiser fazer valer a sua posição isso pode ser irrelevante.

    Colocado por: NalotilMas a user que leia o contrato que assinou com a mediadora, uma vez que eles são diferentes de agência para agência.

    Segundo a user … a comissão está condicionada á assinatura do CPCV… a confirmar-se … a agência foi um pouco burrinha …
  7.  # 10

    Colocado por: emac90Mesmo com contrato de exclusividade, posso adicionar condições adicionais ao CPCV?


    Pode redigir o CPCV com diversas clausulas/condições desde que nenhuma delas infringa a lei. Ainda há pouco tempo um conhecido meu vendeu uma moradia em que as condições do CPCV eram 100.000€ de sinal (1/5 do valor da casa) + escritura ao fim de 6 meses do CPCV assinado... e vendeu a casa em menos de 1 mês após a colocar no mercado e com estas condições.
    Concordam com este comentário: Soliva
    • emac90
    • 25 novembro 2024 editado

     # 11

    Colocado por: Nalotil
    " a Imobiliária, compromete-se a arranjar comprador para o imóvel X pelo valor de Y"
    " a renumeração é devida, se a mediadora encontrar interessado que concretize negócio visado pelo seguinte contrato"


    Tenho essa clausula mas tenho uma abaixo que diz

    1. O vendedor o obriga-se a pagar a mediadora quando o negócio for efetivamente realizado

    2. Pagamento efetuado na seguinte condição: aquando da celebração do contrato promessa se o valor de sinal for nunca inferior a 10%


    Mas se o comprador desistir pelas claususas do CPCV, mesmo com a clausula

    a renumeração é devida, se a mediadora encontrar interessado que concretize negócio visado pelo seguinte contrato

    Terei que pagar? É que diz ai interessado que concretize negócio. A meu ver uma coisa é existir proposta e efetivamente interessado outra é concretizar o negocio que será através da assinatura do cpcv
  8.  # 12

    Colocado por: emac90Terei que pagar?


    Se recusar fazer o negócio sim.

    Se o comprador recusar fazer o negócio... então não.
    Concordam com este comentário: Soliva
  9.  # 13

    Colocado por: Nalotil

    Se recusar fazer o negócio sim.

    Se o comprador recusar fazer o negócio... então não.


    Para finalizar eu terei que apresentar algumas condições no cpcv e a apartir dai deixarei o potencial comprador decidir.
    Obrigado pela partilha de informação. Não estou aqui para lixar ninguém como também não quero ser lixada!
  10.  # 14

    Onde é o imóvel?
    Pode ser que tenha interesse se estiver no centro da cidade referida.
    E que tipo de imóvel procura? E é na cidade referida?
  11.  # 15

    Neste momento não tenciono vender. Obrigado
    • reg
    • 25 novembro 2024

     # 16

    Colocado por: Nalotil" a Imobiliária, compromete-se a arranjar comprador para o imóvel X pelo valor de Y"


    Ou seja, se o valor for mais baixo, então essa salvaguarda da imobiliária cai por terra?
  12.  # 17

    Colocado por: regOu seja, se o valor for mais baixo, então essa salvaguarda da imobiliária cai por terra?


    Regra geral sim.
    A menos que tenha feito uma adenda ao CMI, ou que já esteja em fase de CPCV e tenha aceitado um valor diferente do inicialmente acordado.
 
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