Colocado por: VarejoteSECÇÃO III - Colação
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Artigo 2104.º - (Noção)
1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendentedevem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º
Colocado por: marco1uma coisa é o que o seu avô fez com os bens dele em vida, com certeza que o pode fazer