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      Tyrande
    • 27 novembro 2024 editado

     # 1

    Ora boas meus senhores

    Não é que esteja a planear bater a bota, mas estava em discussão cá em casa o tema de: o que aconteceria à minha casa em caso de morte?

    Situação: sou solteira, sem filhos. A minha mãe vive comigo há muitos anos nesta casa.
    A casa está a ser paga através de CH. O CH está apenas em meu nome.

    Se eu por acaso batesse a bota de uma hora pra outra, o que aconteceria à casa?

    O Banco tenta executar imediatamente a dívida sobrante? Tenta vender a casa e a diferença entre o valor da dívida e o valor da venda é entregue aos herdeiros (acho que, como não tenho herdeiros, seriam os meus pais). Outra modalidade?

    Não é que seja um tema muito simpático, mas honestamente não sei o que aconteceria numa situação destas!

    PS: partindo do pressuposto que o seguro de vida ia tirar o rabinho à seringa e não ia se chegar à frente. Eles arranjam sempre forma de se esquivar...
  1.  # 2

    Se tem seguro de vida CH, o seguro paga o valor em dívida e o herdeiro legitimário ascendente(mãe) fica com o imóvel pago.
    Concordam com este comentário: Zarb
  2.  # 3

    Colocado por: VarejoteSe tem seguro de vida CH, o seguro paga o valor em dívida e o herdeiro legitimário ascendente(mãe) fica com o imóvel pago.


    Eu ter seguro de vida tenho (sou obrigada XD), mas muito honestamente não conto com ele para nada.
    Sou militar e como tal, praticamente toda a minha atividade profissional fica logo excluída das coberturas.

    Embora neste momento trabalhe num gabinete, se, sei lá, bate-se com a cabeça na secretaria e fosse desta pra melhor, o seguro ia dizer que foi no local de trabalho, decorrente da atividade profissional e não ia pagar nada.

    Ou seja, militares terem seguro de vida de CH é quase inútil.
  3.  # 4

    Colocado por: Tyrande

    Eu ter seguro de vida tenho (sou obrigada XD), mas muito honestamente não conto com ele para nada.
    Sou militar e como tal, praticamente toda a minha atividade profissional fica logo excluída das coberturas.

    Embora neste momento trabalhe num gabinete, se, sei lá, bate-se com a cabeça na secretaria e fosse desta pra melhor, o seguro ia dizer que foi no local de trabalho, decorrente da atividade profissional e não ia pagar nada.

    Ou seja, militares terem seguro de vida de CH é quase inútil.


    Se o seguro não pagar o CH, a responsabilidade de pagamento das prestações passa para o herdeiro.
    Se não pagar entra em incumprimento e segue as vias normais, de quando alguém deixa de pagar as responsabilidades ao banco.
  4.  # 5

    Colocado por: Varejote

    Se o seguro não pagar o CH, a responsabilidade de pagamento das prestações passa para o herdeiro.
    Se não pagar entra em incumprimento e segue as vias normais, de quando alguém deixa de pagar as responsabilidades ao banco.


    Ok, então os herdeitos poderiam tentar ficar com a casa (desde que pagassem o CH) ou tentar vendê-la. Seria isso?
    Sem que o Banco tomasse conta da situação e tentasse vender por sua própria iniciativa para rever o valor em dívida remanescente?
  5.  # 6

    Você tem que ter um seguro de vida. É obrigatório para cobrir essa e outras situações.
  6.  # 7

    Colocado por: BelhinhoVocê tem que ter um seguro de vida. É obrigatório para cobrir essa e outras situações.


    Ler acima sff.
  7.  # 8

    Colocado por: TyrandeLer acima sff.
    Não pode ser! Se um militar não pudesse fazer seguro de vida em conjunto com CH, também nenhum banco faria crédito. Ou melhor, talvez só o BES.
    •  
      Tyrande
    • 27 novembro 2024 editado

     # 9

    Colocado por: BelhinhoNão pode ser! Se um militar não pudesse fazer seguro de vida em conjunto com CH, também nenhum banco faria crédito. Ou melhor, talvez só o BES.


    Percebeu mal. Nós podemos fazer seguro vida com o CH. Somos obrigados, como qualquer outro cidadão.
    Mas os seguros de vida não cobrem morte em caso de atividades militares. Está nas exclusões (vá ver o seu...também deve dizer isso).

    Logo, temos seguro, mas não cobre a nossa atividade profissional.

    Exemplo, este caso:
    https://www.jn.pt/local/noticias/santarem/constancia/feridos-na-explosao-de-santa-margarida-estao-estaveis-e-vao-ser-transferidos-de-coimbra-15937704.html/pais/noticias/santarem/constancia/sargento-morre-a-desativar-municoes-em-santa-margarida-15932663.html/

    Este Sargento Ajudante morreu num Exercício militar em Santa Margarida. Ora, o Exercício é considerado atividade militar, o seguro não lhe pagou nada. Zero. Zerinho.
    • FFAD
    • 27 novembro 2024

     # 10

    acho que morrer numa explosão é um pouco diferente de "bate-se com a cabeça na secretaria e fosse desta pra melhor"...
  8.  # 11

    Já nada me admira, desde que grande parte dos seguros de vida dos CH também excluem a morte em caso de acidente de mota caso seja encartado...
  9.  # 12

    Em caso de morte em serviço os militares recebem uma indeminização por parte do estado/exercito.
  10.  # 13

    Colocado por: Tyrande

    Ok, então os herdeitos poderiam tentar ficar com a casa (desde que pagassem o CH) ou tentar vendê-la. Seria isso?
    Sem que o Banco tomasse conta da situação e tentasse vender por sua própria iniciativa para rever o valor em dívida remanescente?


    A situação do herdeiro vender é igual a você querer vender.
  11.  # 14

    Colocado por: Vítor Magalhãesgrande parte dos seguros de vida dos CH também excluem a morte em caso de acidente de mota caso seja encartado...


    E é mesmo assim verdade? Um motociclista sem culpa nenhuma é albarroado por um camião na nacional e não pagam?
  12.  # 15

    Colocado por: AJS1974Em caso de morte em serviço os militares recebem uma indeminização por parte do estado/exercito.

    Aos militares não adianta nada... 🙃
    Certamente aos herdeiros, será esta a questão da Tyrande com este tópico.
  13.  # 16

    Colocado por: FFADacho que morrer numa explosão é um pouco diferente de "bate-se com a cabeça na secretaria e fosse desta pra melhor"...


    Ele não morreu exatamente na explosão. Ele estava bastante distante dela, até. Mas teve azar, um projétil proveniente da desativação do dito cujo acertou-lhe em cheio na cabeça.

    Mas sinceramente a forma da morte é pouco relevante. Se ele tivesse (vou inventar) tropeçado e dado com uma cabeça numa pedra e morrido, o desfecho era o mesmo. Morte em Exercício militar (atividade militar), o seguro não cobre.

    Aqui há tempos houve um caso que um militar que morreu ao ir trabalhar de bicicleta. Foi atropelado.
    Lembro-me do pessoal comentar que o seguro não lhe queria pagar a casa porque foi considerado acidente de trabalho (na deslocação para o trabalho). Como ele ia trabalhar para uma unidade militar, queriam lhe considerar parte da atividade militar. Não sei o desfecho desse caso, pra dizer a verdade.

    Mas que estavam a implicar, estavam...
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      Tyrande
    • 27 novembro 2024 editado

     # 17

    Hipotéticamente falando, se hoje estourasse a guerra e os militares tivessem de ir combater para não sei onde (até poderia ser em Portugal, a defender o território nacional) nenhum seguro de vida associado ao CH iria cobrir a morte desses mesmos militares.

    E esta, huh?

    EDIT: nesse cenário, aqueles de vós que fossem recrutados à força para ir combater e estivessem a pagar CH...adivinhem só? Se morressem, o vosso seguro de vida do CH também não vos deixava a casa paga.

    EDIT 2: existe um seguro de vida que se pode fazer em Missões Internacionais, mas é à parte do seguro de vida do CH. Esse paga um valor monetário fixo ao militar em caso de morte. Não paga a casa. Ficamos no mesmo...o seguro de vida contratado no âmbito do CH é inútil nesse cenário.

    EDIT3: estamos a entrar um pouco em off-topic. Esqueçam o seguro de vida. É-me quase inútil. Pago porque sou obrigada a pagar.
    Façam de conta que ele não existe.

    Só gostaria de saber o que aconteceria com a casa nessa situação.

    Pelo que foi dito aqui até agora, os herdeiros ficariam com o ónus do CH. O que gera uma enchente de novas perguntas.

    Ora, na minha morte, a conta bancária seria encerrada por óbito do titular. Logo o CH teria de passar a ser associado à conta bancária de um dos herdeiros, correto? Isso não implicaria basicamente um "novo" CH pelo valor remanescente?
  14.  # 18

    Colocado por: Nostradamus

    E é mesmo assim verdade? Um motociclista sem culpa nenhuma é albarroado por um camião na nacional e não pagam?


    Se estiver nas exclusões do seu seguro de vida então não pagam. Se não concordar com as exclusões tem que negociar novas condições com a seguradora, ou mudar para outra. Normalmente, quanto mais estiver disposto a pagar, melhores as condições, como em tudo na vida.
  15.  # 19

    Colocado por: TyrandeHipotéticamente falando, se hoje estourasse a guerra e os militares tivessem de ir combater para não sei onde (até poderia ser em Portugal, a defender o território nacional) nenhum seguro de vida associado ao CH iria cobrir a morte desses mesmos militares.

    E esta, huh?
    E caso fosse um civil mobilizado? Por acaso sabe?

    É que se isto escalar, não sei não....

    Edit: Afinal enquanto eu escrevia, já respondeu.

    DE qualquer maneira, tendo em conta a sua pergunta, mesmo que o seguro de vida não assuma a despesa, o eército português não tem de pagar uma indeminização aos herdeiros? (não sei se o facto de o herdeiro ser um ascendente e não um descendente altera a situação). Essa indeminização eventualmente ajudaria a assumir as responsabilidades pelo CH.

    realmente é uma situação complexa.
  16.  # 20

    Colocado por: TyrandeOra, na minha morte, a conta bancária seria encerrada por óbito do titular. Logo o CH teria de passar a ser associado à conta bancária de um dos herdeiros, correto? Isso não implicaria basicamente um "novo" CH pelo valor remanescente?
    Em principio o herdeiro seria herdeiro dessa conta também (depois do estado tirar a sua fatia claro está).

    A solução pode ser adicionar um 2º titular à conta, mas sem direitos por si só de mobilizar capital (n sei se isso é possivelsequer)
 
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