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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Estou a tentar encontrar algumas respostas a algumas dúvidas que tenho e parece-me que aqui podem ajudar!

    Comprei casa em Fevereiro de 2009 em conjunto com o meu namorado. Agora, altura de pôr o IRS, como ainda não podemos pôr juntos (estamos a viver apenas a 1 ano e meio) surgem as questões sobre quem declara os montantes do empréstimo. Ambos trabalhamos, só que ele tem rendimentos superiores aos meus, logo ele acha que deve ele declarar todo o valor. Mas a minha dúvida é: se é um bem dos dois, não tem de ser dividido o valor pelos dois?

    Já nos disseram que temos de dividir o valor ao meio, para ambos declarar-mos, mas também já disseram que tanto faz, que é por opção. ou eu ou ele podemos declarar o valor total sozinhos.

    Não sei se me consegui explicar bem, mas se pudessem ajudar, agradecia ;)
    • rcsb
    • 15 março 2010

     # 2

    Boa questão que colocas!

    Para o proximo ano vou estar na mesma situação, por isso também gostaria de saber....
  2.  # 3

    Colocado por: angie84... mas também já disseram que tanto faz, que é por opção. ou eu ou ele podemos declarar o valor total sozinhos.



    Esta é a opção correcta.

    Simulem ambos os IRS e vejam qual será a mais vantajosa.
  3.  # 4

    Colocado por: angie84

    Já nos disseram que temos de dividir o valor ao meio, para ambos declarar-mos, mas também já disseram que tanto faz, que é por opção. ou eu ou ele podemos declarar o valor total sozinhos.

    Não sei se me consegui explicar bem, mas se pudessem ajudar, agradecia ;)


    É isso mesmo. Tanto podem beneficiar metade cada um, como apenas um deduzir a totalidade do valor que é de 30% das despesas com o limite de €586,00. Como não são casados cada um pode beneficiar desse montante. Terão que pedir à instituição financeira a declaração em separado para cada um, algumas já tomam a iniciativa de fazer isso sem pedir quando os credores não são casados.

    Aqui há vantagem de declararem ambos, a não ser que o valor seja muito baixo e não atinja o limite de deduçaõ.

    Cumps.
  4.  # 5

    Boa noite,

    Essa questão vem à baila no código 731, certo?
    é que por acaso estava a fazer o irs dos meus pais e eis que quando chego a essa parte, o campo 731 já estava pré-preenchido com 2 valores - metade para cada sujeito (tal como enviado pelo banco duas declarações separadas). O meu problema é depois no campo 814 com uma linha para o sujeito A preenchida, ao preencher a segunda linha para o sujeito B, não me deixa indicar o sujeito A como titular do imóvel por dar erro de repetição.... A maneira de contornar o erro é indicar o sujeito B como também titular do imóvel, mas penso mais tarde será rejeitada visto que na caderneta só consta o sujeito A como titular....

    Ou não haverá problema juntar os dois montantes e declarar a quantia total no sujeito A e assim apenas preencher uma linha do campo 814?

    cumprimentos
    •  
      FD
    • 17 março 2010

     # 6

    Mas isso dá a entender que o sujeito B paga o crédito mas não é proprietário da casa, é isso?
  5.  # 7

    Quando comprei a minha primeira casa (ainda não casado) juntamente mais a minha namorada (actual esposa) a casa ficou em nome dos dois (dois titulares na escritura, e dois titulares no empréstimo) todos os anos cada um de nós recebe a declaração da parte correspondente para o IRS... e cada preenche o seu. (Actualmente só fazemos um)

    :S
  6.  # 8

    Colocado por: FDMas isso dá a entender que o sujeito B paga o crédito mas não é proprietário da casa, é isso?


    Eu ainda tenho de ver na caderneta principal e escritura para tirar isso a limpo... mas na caderneta predial urbana, só consta como titular o sujeito A. Mais, se for ao site das finanças e consultar o património predial, só o sujeito A "é proprietário" enquanto que no sujeito B não consta nada de património e até se fizer uma procura pela matriz, me diz que o sujeito B não é "proprietário" de determinada casa.... muito estranho.

    Isto só aconteceu este ano visto que agora o banco resolveu enviar duas declarações separadas para cada sujeito. Em anos anteriores (desde a escritura da casa para cá) nunca houve problemas sobre esta questão. :/
  7.  # 9

    Colocado por: R3volutionBoa noite,

    .... A maneira de contornar o erro é indicar o sujeito B como também titular do imóvel, mas penso mais tarde será rejeitada visto que na caderneta só consta o sujeito A como titular....

    Ou não haverá problema juntar os dois montantes e declarar a quantia total no sujeito A e assim apenas preencher uma linha do campo 814?

    cumprimentos


    Não há problema nem em juntar os dois montantes nem indicar o sujeito B como titulatr do imóvel, se forem casados.
    O montante a deduzir é o mesmo para casados. Se forem solteiros ou separados de facto, cada um já pode deduzir a sua parte.



    Colocado por: FDMas isso dá a entender que o sujeito B paga o crédito mas não é proprietário da casa, é isso?


    Aqui o que interessa é quem acarretou com os encargos para poder usufruir das deduções. Como são casados e a declaração é em conjunto, a dedução é apenas por casal e não individual.
    Cumps.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: R3volution
  8.  # 10

    ok, percebo. No fundo, como são casados, vai dar tudo ao mesmo.
    Até que o banco neste caso nem devia enviar assim as declarações separadas, visto que se tratam de pessoas casadas.
  9.  # 11

    Colocado por: R3volution
    Até que o banco neste caso nem devia enviar assim as declarações separadas, visto que se tratam de pessoas casadas.


    Deve enviar sim, porque apesar de serem casados agora também já podem declarar o IRS em separado.Se reparou, no pré-preenchimento da declaração pelos serviços de Finanças, os valores vinham inscritos para cada contribuinte, que é para poderem optar pela modalidade que quiserem (juntos ou separados).
  10.  # 12

    Se calhar o melhor é deixar as duas linhas no campo 731, tal como pré-preenchidas, e no 814 colocar uma linha para ambos os titulares...
  11.  # 13

    Colocado por: R3volutionSe calhar o melhor é deixar as duas linhas no campo 731, tal como pré-preenchidas, e no 814 colocar uma linha para ambos os titulares...


    No campo 731 tem que deixar como esta pré-preenchido por ser a informação que a instituição financeira enviou para a DGI, caso contrario pode dar origem a divergências na informação. No campo 814 para não dar erro na declaração pode por como titulares os contribuintes A e B, cada um numa linha que não vai haver problema. Apesar de não constar o nome do B na caderneta predial, não vão implicar com isso porque nesta situação o Estado não está a ser lesado em coisa nenhuma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: R3volution
  12.  # 14

    Colocado por: ifnunes
    Colocado por: R3volutionSe calhar o melhor é deixar as duas linhas no campo 731, tal como pré-preenchidas, e no 814 colocar uma linha para ambos os titulares...


    No campo 731 tem que deixar como esta pré-preenchido por ser a informação que a instituição financeira enviou para a DGI, caso contrario pode dar origem a divergências na informação. No campo 814 para não dar erro na declaração pode por como titulares os contribuintes A e B, cada um numa linha que não vai haver problema. Apesar de não constar o nome do B na caderneta predial, não vão implicar com isso porque nesta situação o Estado não está a ser lesado em coisa nenhuma.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:R3volution



    O princípio não é deixar os campos pré-preenchidos como estão... O princípio é corrigir se achar que é caso disso. O contribuinte é o único responsável pela informação que está na declaração, pelo que se achar que a informação não se coaduna com a realidade deverá proceder às devidas correcções, venham a gerar divergências ou não... desde que tenha meios de comprovar os valores declarados.
    • Jonh
    • 19 março 2010

     # 15

    Estou a construir...com recurso a emprestimo, declarei no campo 731 os juros...agora a minha duvida é, no campo onde coloco a freguesia, artigo etc...logo a seguir tenho que descrever se é habitação permanente ou arrendada...ora acontece que nao é nem uma coisa nem outra, é uma obra que futuramente será habitação permanente. Opto por esta ultima opção? Ou estou a passar algum outro "campo" ou quadro?

    Como devo preencher?
    • GA
    • 4 março 2011

     # 16

    Olá,

    Tendo habitação em terreno que é da minha esposa (só nos casámos depois da casa feita) mas pagando o crédito ao banco em comum, posso fazer o IRS em separado?
    Se puder fazer em separado, posso deduzir a parte que pago ao banco? (mesmo com a casa em nome dela?)
    Obg
    • GA
    • 4 março 2011

     # 17

    Outra dúvida:
    numa habitação nova posso deduzir os paineis solares e vidros duplos?
    Ou é só para remodelações que isso entra?

    Obg
 
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